JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Lucas Mello Rodrigues
Acadêmico de Direito da FAAr - Faculdades Associadas de Ariquemes Estagiário no Escritório de Advocacia FERREIRA em Ariquemes/RO

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Incorporação de rede elétrica particular por concessionária ou permissionária de energia elétrica: aplicação e limites do Recurso Especial 1.243.646/PR
Direito do Consumidor

PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO PENAL: Necessidade de ter sido produzida em processo que tenha figurado como parte aquele contra quem se pretenda fazer valer a prova
Direito Penal

A dissensão jurisprudencial no STF e o direito dos condenados.
Direito Penal

A ILEGALIDADE NAS DOAÇÕES DE REDES ELÉTRICAS ÀS CONCESSIONÁRIAS E/OU PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Direito Civil

INCORPORAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PARTICULAR POR CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - OFENSA AO DIREITO DE PROPRIEDADE - INDENIZAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL E O TERMO INICIAL DA SUA CONTAGEM
Direito do Consumidor

Mais artigos...

Outras monografias da mesma área

FOI INTIMADO A COMPARECER NUMA DELEGACIA OU VAI PRESTAR DEPOIMENTO A UMA AUTORIDADE POLICIAL?

Se não há vaga em regime semiaberto, o condenado deve aguardá-la em prisão domiciliar

O Estatuto do Desarmamento e a Guarda Municipal após a vigência do Decreto nº. 5.871, de 10 de agosto de 2006.

GENEALOGIA DO PODER DE UMA FACÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL

Redução da maioridade penal: a máscara sobre a crise do sistema penitenciário

O ACESSO À JUSTIÇA AOS SINDICALIZADOS

O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL

POR QUE PUNIR, HOJE? UMA INTERPRETAÇÃO A LEI DE EXECUÇÃO PENAL VOLTADA PARA ALÉM DA MOLDURA JURÍDICA.

O Processo Penal no Campo das Nulidades - Artigo 12

MUDANÇAS NA PRISÃO EM FLAGRANTE NO ANTEPROJETO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Penal

TEORIA DO DIREITO PENAL MÍNIMO

ANÁLISE ACERCA DA TEORIA DO DIREITO PENAL MÍNIMO

Texto enviado ao JurisWay em 14/11/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A teoria do direito penal mínimo, conquanto não tenha previsão legal no ordenamento jurídico pátrio, vem ganhando força e sendo defendida por inúmeros juristas. Esta teoria defende a necessidade de adequação razoável entre a conduta e a ofensa ao bem jurídico tutelado, de modo que o Direito Penal só intervenha quando realmente a lesão ao bem jurídico assim recomendar, bem como quando a lesão não seja passível de reparação pelos outros ramos do direito.  Com efeito, o minimalismo penal busca evitar excesso na aplicação do Direito Penal, refletindo bem a expressão “não se abatem pardais disparando canhões”.

Vejamos, sobre o tema, o magistério do doutrinador Paulo Queiroz, que trata a matéria da seguinte forma:

“Dizer que a intervenção do Direito Penal é mínima significa dizer que o Direito Penal deve ser a 'ultima ratio, limitando e orientando o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta somente se justifica se constituir um meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico. O Direito Penal somente deve atuar quando os demais ramos do Direito forem insuficientes para proteger os bens jurídicos em conflito (QUEIROZ, Paulo. Sobre a Função do Juiz Criminal na Vigência de um Direito Penal Simbólico. IBCcrim, nº 74, 1999).”

 

Para defender este entendimento os doutrinadores apóiam-se em diversas garantias constitucionais e princípios básicos do direito, tais como: insignificância, adequação social da conduta, intervenção mínima, subsidiariedade, proporcionalidade e dignidade humana. Como cediço tais princípios são corolários de um estado democrático de direito, sendo, portanto, inegável que o Direito Penal deve adequar-se a estas garantias e princípios constitucionais, exsurgindo-se daí a necessidade de uma política criminal que busque restringir a aplicação do Direito Penal para quando o bem jurídico penalmente protegido sofra efetivamente uma lesão que autorize a aplicação da medida devassadora à liberdade do cidadão. Sobre o tema, oportuno trazer a baila a seguinte ementa de aresto emanado do Pretório Excelso:

 

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME MILITAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA CASTRENSE. POSSIBILIDADE. DIREITO PENAL. ULTIMA RATIO. CONDUTA MANIFESTAMENTE ATÍPICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA. CRIME MILITAR

1. A existência de um Estado Democrático de Direito passa, necessariamente, por uma busca constante de um direito penal mínimo, fragmentário, subsidiário, capaz de intervir apenas e tão-somente naquelas situações em que outros ramos do direito não foram aptos a propiciar a pacificação social.

2. O fato típico, primeiro elemento estruturador do crime, não se aperfeiçoa com uma tipicidade meramente formal, consubstanciada na perfeita correspondência entre o fato e a norma, sendo imprescindível a constatação de que ocorrera lesão significativa ao bem jurídico penalmente protegido. [...] (HC 107638 PE , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/09/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011)

 

 

Destarte, sob o prisma do direito penal mínimo, deve-se observar o grau de lesividade da conduta tida como ilícita, isto é, deve-se aferir se a conduta praticada pelo agente lesou o bem jurídico penalmente protegido de tal sorte a merecer a aplicação da medida de ultima ratio. Somente vislumbrando-se uma significante lesão ao bem jurídico tutelado é que as sanções penais poderão ser aplicadas em detrimento do infrator.

Importa destacar que a teoria do direito penal mínimo não se resume a defender a exclusão da tipicidade nos casos em que o grau de lesividade da conduta assim recomendar, pois essa premissa é típica do princípio da insignificância. Mais do que isso, o direito penal mínimo representa, antes e acima de tudo, uma política criminal em crescente evolução que proclama a necessidade de ponderações que torne a persecução penal mais justa, mais razoável. A título de exemplo, podemos citar a Lei 12.403/11 (denominada Lei das Medidas Cautelares) que retrata nitidamente a busca por um direito penal minimalista, trazendo a lume inovações significativas para seara processual penal, corroborando com a excepcionalidade da prisão provisória, antes tão banalizada.

A teoria do direito penal mínimo ganha ainda mais força quando observamos a real condição do sistema prisional brasileiro. Ora, ninguém desconhece que hoje a prisão é um meio cruel de punir o apenado, em total dissonância com a garantia contida no art. 5º, XLVII, “e”, da Carta da República (proibição de penas cruéis). Não olvidando, outrossim, que a prisão é uma verdadeira “escola do crime”. Assim, antes de submeter um cidadão a medida tão degradante, há que se avaliar - com extrema prudência - a real necessidade de tal censura. Ao ensejo, confira-se a lição de Callegari:

“Haja vista que o Direito Penal lida com o bem jurídico liberdade, um dos mais importantes dentre todos, nada mais lógico do que esse ramo do Direito obrigar-se a dispor das máximas garantias individuais. E mais, conhecendo o nosso sistema carcerário, fica claro que só formalmente a atuação do Direito Penal restringe-se à privação da liberdade. Na prática, a sua ação vai mais além, afetando, muitíssimas vezes, outros bens jurídicos de extrema importância, como a vida, a integridade física e a liberdade sexual, verbi gratia; uma vez que no atual sistema prisional são freqüentes as ocorrências de homicídios, atentados violentos ao pudor, agressões e diversos outros crimes entre os que ali convivem” (CALLEGARI, André Luiz. O Princípio da Intervenção Mínima no Direito Penal. IBCcrim, nº 70, 1998, P 478.).

 

Por outro norte, também é notório que a incriminação e/ou punição de certas condutas irrisórias acaba abarrotando o Poder Judiciário com processos que lhe geram custos demasiados, contribuindo, ainda, para a morosidade da justiça, que poderia, em vez de perder tempo com processos insignificantes, estar evitando, por exemplo, que homicidas aproveitem-se da prescrição ou permaneçam anos em liberdade, gerando, daí sim, sensação de impunidade no seio da sociedade.

         Tudo considerando, é forçoso admitir que assiste razão aos defensores de um Direito Penal mínimo que só venha a ser invocado em detrimento de condutas significantemente danosas e que não possam ser punidas pelos demais ramos do direito. Nesse diapasão, longe de contribuir para a impunidade, um Direito Penal mínimo estaria a corroborar com a ordem constitucional vigente.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Lucas Mello Rodrigues).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados