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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Lídia Salomão
Advogada atuante em Belo Horizonte/MG, graduada em Direito pela PUC-MG, pós graduada em Direito Civil e Processual Civil pela UNIPAC. Tel: (31) 3227.3388

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Monografias Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil nos dispositivos legais que tratam do tema

Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2011.

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A Carta Magna consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado em seu art. 37, § 6º. Mas a responsabilização do Estado passou a ser assumida na forma objetiva já a partir da Constituição de 1946, art. 194 ( “Art 194 - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.”)
Isso demonstra a evolução do Direito Brasileiro, pois na época já imperava a forma objetiva.
 
A responsabilidade objetiva é caracterizada quando não é necessária a comprovação da culpa do agente para a responsabilização pelo dano.
 
É aí que mora a diferença entre a responsabilidade civil subjetiva e a responsabilidade civil objetiva, a existência do elemento da culpa. A noção fundamental da responsabilidade civil subjetiva é a obrigação de reparar o dano causado pela culpa do agente. Já na objetiva não, esta é imposta por dispositivo legal (caso em comento) ou quando o agente assume o risco de sua atividade.
 
Então, vamos ao art. 37, §6º da CR/88:
 
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

“(...) o §6º do art. 37 da Constituição Federal cria duas relações de responsabilidade: (1ª) a do Estado e de seus delegados na prestação de serviços públicos perante a vítima do dano, de natureza objetiva (em regra), baseada no nexo causal, ou de natureza subjetiva (só nos casos de omissão, segundo entendimento doutrinário prevalente), calcada na culpa administrativa; e (2) a do agente público causador direto do dano, perante o Estado ou delegado na prestação de serviço público, de caráter exclusivamente subjetivo, com base na culpa ou dolo.” (JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. 7. ed. Salvador-Bahia: Editora JusPodivm, 2009, pág. 328 )
 
Tal afirmação é repetida pelo CC quando diz que “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causarem danos a terceiros, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.” (art. 43)
 
“(...) no ordenamento jurídico brasileiro ( CF/88, art. 37, §6º, e CC, art. 43) a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público funda-se nas suas relações com os administrados na teoria do risco, em razão de comportamentos comissivos e omissivos danosos, caso em que será objetiva (CF/88, art. 37, §6º), e na teoria da culpa, pois nas relações entre Estado e funcionário ter-se-ia uma responsabilidade subjetiva, visto que o direito de regresso da pessoa jurídica de direito público contra o agente faltoso está condicionado à conduta culposa ou dolosa deste(CF/88, art. 37, §6º, e CC, art. 43).” (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade civil. 7 Vol. 17. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, pág. 559 )
 
 
Destarte, a responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados a terceiros pelas pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos é essencialmente objetiva, sendo subjetiva no caso de ação regressiva em face dos agentes causadores do dano.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Lídia Salomão).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Jean (20/08/2012 às 18:12:28) IP: 187.58.81.165
Excelente texto!
2) Franklin (23/08/2012 às 09:03:46) IP: 177.1.239.134
Excelente!!!
3) Monique (29/09/2012 às 17:58:03) IP: 177.46.52.26
Excelente o texto, bastante claro, foi melhor do que a aula que tive na faculdade sobre Responsabilidade Civil do Estado, muito mais claro e direto.
4) Carlos (18/07/2013 às 21:29:37) IP: 186.210.214.169
Texto claro e bem objetivo.
5) Francisco (24/11/2013 às 01:24:51) IP: 187.79.195.144
Excelente conteúdo. Parabéns. Está muito bem elaborado.
6) Francisco (24/11/2013 às 18:59:23) IP: 187.79.195.144
Excelente texto. Está muito bem explicado. Parabéns.
7) Francisco (25/11/2013 às 10:21:04) IP: 187.58.76.201
Excelente conteúdo. Parabéns.
8) Nicaela (29/07/2014 às 22:21:08) IP: 177.69.144.15
Excelente conteúdo. Parabéns.(y)
9) Milton (15/10/2014 às 22:03:39) IP: 177.177.204.41
Ótimo texto
10) José (26/02/2015 às 14:01:24) IP: 177.201.65.3
Gostei muito, excelente conteúdo.
11) Lanusse (28/10/2015 às 10:30:10) IP: 177.235.139.85
Excelente material!
12) Cíntia (02/10/2017 às 10:49:22) IP: 200.9.129.61
otimo


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