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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Maria Isabel Pereora Da Costa
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS/RS Especialista em Direito Civil Mestre em Direito Público Graduada em Ciências Físicas e Biológicas pela UFRGS Doutoranda em Direito Público Internacional, em Lisboa Juíza de Direito aposentada Foi professora da PUCRS e da Escola Superior de Magistratura; Vice Diretora da Faculdade de Direito da PUCRS no período de 2007/2008; professora da UNISINOS/RS E ULBRA/RS; Diretora do Departamento de Assuntos Constitucionais e Legislativos da AJURIS em 2000/2001; Assessora Especial da Presidência da AJURIS em 2002/2003; Diretora do Departamento Extraordinário da Previdência dos Magistrados e Pensionistas da AJURIS; Diretora da Secretaria para assuntos previdenciários da AMB. Atualmente Vice Presidente da ANAMAGES; Diretora do Departamento de Direito Processual Civil e Diretora Financeira do IARGS.

Telefone: 51 3217.754


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Monografias Direito Eleitoral

Sistema biométrico: avanços e cautelas

Artigo sobre a cooperação técnica assinada entre o TSE e a Caixa Econômica visando a agilidade do recadastramento biométrico.

Texto enviado ao JurisWay em 22/08/2011.

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Na esteira da informatização, da globalização, onde o processo virtual, com total ausência de papel já se traduz numa realidade a ser executada em curto espaço de tempo, a já consagrada e conhecida urna eletrônica, que de longa data é utilizada nos pleitos eleitorais, vem sofrendo modificações com a implementação do sistema biométrico, no qual o eleitor será identificado para registrar seu voto por meio de impressão digital. No pleito de 2010, mais de 1,1 milhão de eleitores de 60 municípios de 23 Estados foram identificados biometricamente ao votar. A Justiça Eleitoral persiste no trabalho de ampliação do sistema em diversas cidades e estados brasileiros.

Com o  objetivo de agilizar e ultimar o cadastramento biométrico e biográfico, com a necessária prévia coleta dos dados, dentre eles, as impressões digitais dos cidadãos brasileiros, o Tribunal Superior Eleitoral firmou parceria com a Caixa Econômica Federal, mediante acordo de cooperação técnica, em que a redução de custos e esforços se fará presente. A Caixa utilizará o sistema biométrico para a constatação de vida do pensionista, em face de anterior convênio com o INSS, o que mostra sua habilidade nesse processo.

Com o acordo firmado, os dados biométricos já cadastrados ou que vierem a ser cadastrados pela Justiça Eleitoral serão compartilhados com a Caixa. De igual forma, as informações coletadas pela Caixa serão partilhadas com a Justiça Eleitoral. Com essa troca de dados biográficos e biométricos coletados, ambas as instituições serão favorecidas: a Caixa no atendimento dos milhões de beneficiários dos programas sociais do Governo Federal (INSS, FGTS e Bolsa Família) e no combate de eventuais fraudes. A Justiça Eleitoral, por sua vez, na agilidade de implementação do sistema visando as eleições, com reduzidos custos.

Entretanto, esse compartilhamento de dados somente será feito enquanto o Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal - designado pelo Ministério da Justiça, no âmbito do projeto do Registro de Identidade Civil (RIC), para coordenar, armazenar e controlar o cadastro único dos cidadãos, evitando a duplicidade de documentos - não tiver condições operacionais para receber tais dados, processá-los e compartilhá-los com o TSE e a Caixa.

No caminhar da globalização, o recadastramento eleitoral biométrico também representa um dos passos para a implementação do RIC - documento único de identificação que será usado em substituição à carteira de identidade, ao CPF e ao título de eleitor, entre outros. Importante registrar que esse documento único, por conter dados (como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, dados do título de eleitor, CPF e previdência social), impõe, pelo óbvio, a garantia de inviolabilidade, de sigilo e segurança dos dados coletados, sob pena de descrédito geral com as consequências inerentes a todo o sistema, não só eleitoral.

 

Lizete Andreis Sebben

Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

www.lizetesebben.com.br

lizasebben@terra.com.br

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Maria Isabel Pereora Da Costa).
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