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 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Alexandre Triches
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.

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Participação maior de mulheres nas eleições 2012

Autora refere que aumentou a participação das mulheres nas eleições, embora ainda não em número satisfatório, e por imposição legal

Texto enviado ao JurisWay em 13/08/2012.

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Considerando as candidaturas de todo o país, a presença do sexo feminino nas eleições 2012 alcançou 31,6%, de acordo com o TSE, atingindo o percentual que reserva 30% para a participação de cada sexo ou gênero na formação das listas para as eleições proporcionais. Assim, as eleições municipais terão a maior participação feminina da história da política brasileira, justo no ano em que se comemoram os 80 anos do direito de voto feminino no Brasil. Pela primeira vez o Brasil terá 45 cidades onde somente mulheres disputam a Prefeitura.

A proporção de mulheres entre os candidatos a vereador e prefeito subiu de 22% nas eleições de 2008 para 31% neste ano. Em número absolutos, as mulheres candidatas subiram cerca de 73% desde a última eleição municipal, em 2008, quando 81.251 se candidataram. Atualmente, para os dois cargos, as candidaturas somam 140.418.  Dos 190 candidatos a prefeito nas 26 capitais brasileiras registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 28 (15%) são mulheres. A cidade de São Paulo é a que mais conta com candidatas, três ao todo.

Os dados demonstram que no quesito representação política a participação da mulher anda a passos lentos, diferente do que ocorre em relação a sua inserção em outros segmentos da sociedade. Mesmo assim, o aumento no número de inscrições de candidaturas femininas merece ser comemorado quando comparado aos dados da última eleição municipal. 

A retrospectiva histórica em relação à participação da mulher no cenário político indicam o acerto na adoção da política de cotas para a ampliação da participação democrática e  garantia da pluralidade  no sistema de representação política. Em 1992, o percentual feminino nas Câmaras Municipais ficou em apenas 7,4% do total de vereadores do país. Três anos depois, em setembro 1995, após a 4ª Conferência Mundial das Mulheres, em Beijing, China, o Congresso Nacional aprovou uma política de cotas para tentar reverter a exclusão das mulheres brasileiras da política parlamentar. A regra determinava a reserva de 20% das vagas a serem preenchidas para candidaturas de mulheres (Art. 11, §3º da Lei 9100/95).

 Em 1997, com a edição da Lei Eleitoral 9.504, a regra ganhou nova roupagem, dirigida de modo indiscriminado, fixando a participação de um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo.  A exigência, no entanto, era de simples “reserva” de vagas, calculada sobre o total de vagas a preencher, sem qualquer obrigatoriedade ou sanção aos partidos pela ausência de mulheres nas listas proporcionais. Esta situação acabou por acomodar os partidos, que pouco fizeram para o estímulo da participação feminina, tanto nas instâncias partidárias quanto na ocupação de cargos de destaque na representação política e administrativa.  Prova disso é que, nas eleições municipais de 2008, a proporção de candidatas mulheres em relação ao total de registros foi de 22,1%, bem abaixo da cota mínima de 30% estabelecida pela lei.

O percentual de 31% de candidaturas de mulheres obtido nesta eleição revela a efetiva aplicação da alteração legislativa promovida na reforma eleitoral, de setembro de 2009, com a edição da Lei 12.034, que modificou o artigo 10, §3º da Lei 9.504/97, fazendo constar no lugar de “reservará” a palavra “preencherá”, tornando obrigatório aos partidos e coligações o cumprimento da cota mínima nas listas de candidaturas proporcionais. 

Evidentemente que a política de cotas não é suficiente para garantir a ocupação do espaço político pelas mulheres na proporção da importância e participação que assumem nos demais setores da sociedade, mas esta é, sem dúvida, uma das formas de afastar a exclusão histórica das mulheres neste segmento (o percentual irrisório de 15% de candidatas majoritárias em todo país nesta eleição dão mostras deste atraso).

Estudos estatísticos mostram que o aumento do número de mulheres candidatas tende a elevar o número de mulheres eleitas. Como o percentual de candidatas passou de 22,1% em 2008 para 31,2% em 2012 é de se esperar que o percentual de eleitas, que foi de 12,5% em 2008, possa chegar em torno de 20% em 2012. Neste contexto não se pode deixar de mencionar a eleição da Presidente Dilma Roussef como fator de estímulo à participação das mulheres na vida política do país.  

A presença das mulheres no cenário político brasileiro demonstra um avanço. O desempenho dos mandatos, embora ainda em número muito aquém do que a sociedade necessita, só tem revelado que as mulheres sabem tratar com seriedade e competência a coisa pública. Espera-se que os partidos não se acomodem à cota mínima atingida neste pleito por obrigação legal, mas que se consolide, efetivamente, um espaço democrático de representação plural em todas as instâncias de poder.

 

Maritânia Dallagnol

tania_dallagnol@hotmail.com

www.advogadosdallagnol.com.br

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Alexandre Triches).
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