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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Archimedes Jose Melo Marques
DELEGADO DE POLICIA há mais de 23 anos no Estado de Sergipe. Cargos de Direção Já Ocupados: COPE (Comando de Operações Policiais Especiais ) COPCAL, COPCIN e Corregedor-Geral da Policia Civil de Sergipe (por duas vezes)

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Monografias Direito Penal

A Polícia e a contramão do futuro PAT (Programa de Aceleração ao Tráfico)

Critica o Projeto de Lei que visa beneficiar o pequeno traficante.

Texto enviado ao JurisWay em 18/11/2009.

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(*Archimedes Marques)

 

 

“Os políticos e as fraldas devem ser mudados freqüentemente e pela mesma razão.” (Eça de Queiroz)

 

O Brasil vive momentos de recrudescimento da violência. O crime organizado anda arraigado com seus tentáculos espremendo o país como um polvo monstruoso e gigantesco para as suas presas. O tráfico tomou conta dos morros, das favelas, das invasões, das periferias. As facções criminosas nascidas e crescidas nas metrópoles brasileiras formaram os seus poderes paralelos e já desovam nas principais cidades da nação como verdadeiras criações maléficas para a nossa sociedade.

O tráfico de drogas é sem sombras de dúvidas a raiz central de diversos crimes outros conseqüentes ou interligados, tais como: seqüestros, latrocínios, homicídios, torturas, lesões corporais, roubos e furtos. O grande traficante que faz parte do crime organizado abastece o pequeno traficante que por sua vez, repassa as drogas para os usuários. Tais fatos, por si só já comprovam a estreita ligação entre tais criminosos que visam tão somente o enriquecimento ilícito em detrimento do malefício e da corrente de crimes para milhares de vítimas.

O crime organizado que gera os poderes paralelos através do trafico funciona como uma forte rede criminosa e com seus tentáculos alcança funcionários públicos corruptos para os seus propósitos. A organização também possui um organograma imaginário coma as suas diversas divisões e chefias até chegar ao objetivo comum da suposta empresa que é o público consumidor, o pobre do usuário de drogas que é capaz de matar e morrer para sustentar o seu vício.

O Legislativo deve se conscientizar de vez, deve se engajar nesta luta contra o tráfico, contra o crime organizado. Penas mais rígidas devem também ser aplicadas para os traficantes de armas e para os traficantes de drogas. O traficante deve ser tratado de maneira diferenciada pela Lei brasileira sob pena de padecermos aos seus pés, sob pena do crime organizado se engrandecer ainda mais e desestabilizar efetivamente a ordem do país.

Leis especiais devem ser criadas para tornar o funcionário publico corrupto mais vulnerável às punições depois dos devidos processos legais. Os crimes advindos da corrupção estatal devem ser tratados de maneira diferenciada e menos burocrática. Muitos dos funcionários públicos desvirtuados são demitidos dos seus cargos e terminam voltando ao Estado em decorrência das leis maleáveis, da grande quantidade de recursos existentes no Judiciário ou dos procedimentos administrativos por vezes mal conduzidos.

Na contramão dessas idéias está por nascer um projeto absurdo advindo da base política governamental que visa beneficiar o pequeno traficante, mas que na verdade beneficiará todo e qualquer traficante, além de fortalecer ainda mais o crime organizado.

Fora divulgado na mídia recentemente que em breve período haverá propostas de mudanças na legislação penal brasileira, de forma a livrar os pequenos traficantes da cadeia. Quem for flagrado vendendo pequena quantidade de drogas, estiver desarmado e não tiver ligação comprovada com o crime organizado, será condenado a penas alternativas. Tal pretensão ilógica já fora batizada pelo generoso e alegre gozador povo brasileiro de PAT (Programa de Aceleração ao Tráfico). A sabedoria popular bem assim definiu o que será o programa, ou seja, um projeto que vai aumentar o tráfico de drogas, enriquecer e fortalecer ainda mais o crime organizado.

O Projeto de mudança terá a assinatura do Deputado federal Paulo Teixeira do PT-SP e será apoiado no congresso pelo Ministério da Justiça. O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, espera que a mudança seja aprovada até a metade do ano de 2010. Na concepção do secretário as pessoas que são detidas com pequenas quantidades de drogas acabam sendo entregues de mão beijada para as organizações criminosas dentro dos presídios, ou seja, para o secretário os pequenos traficantes somente são recrutados pelas facções criminosas porque estão no mesmo convívio, encarcerados juntos nas mesmas penitenciárias.

São palavras do secretário: “Precisamos trabalhar uma mudança na Lei para que as pessoas que se envolvem esporadicamente com as drogas e não tem relação com o crime organizado cumpram penas alternativas... isso não é nenhuma questão de bondade ou de leniência com o tráfico. É uma questão de estratégia.”

Justifica o autor do Projeto, deputado Paulo Teixeira, que a alteração do texto da Lei antidrogas permitirá que a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário concentrem esforços no combate ao crime organizado: “O aparato do Estado deve ser mobilizado para pegar os peixes grandes, não os pequenos. Estamos prendendo muitos bandidos pés-de-chinelo e sobrecarregando a Polícia e a Justiça. É uma questão pragmática que precisamos enfrentar.”

Essa medida, se aprovada for, será um desastre de grandes proporções para a Polícia e para a sociedade em geral, pois na prática estaríamos liberando de vez o tráfico de drogas, ou seja, todos os traficantes, grandes ou pequenos estariam sempre escondidos atrás desse escudo. Todos os traficantes por certo fracionariam as drogas em pequenas quantidades de papelotes ou trouxinhas e andariam a negociar o produto despreocupadamente, talvez até livremente, vez que estariam convictos que as suas punições em caso de prisão em flagrante delito seriam somente simples penas alternativas, ou seja, penas aplicadas para os praticantes de crimes de menor poder ofensivo. Outro item altamente complicado e complexo seria o fato da Policia em pleno ato de flagrante delito comprovar a ligação do suposto pequeno traficante com o crime organizado.

Esperamos para o bem comum de toda a sociedade brasileira que o referido parlamentar volte atrás dessa pretensão governamental e, caso não, que o congresso nacional arquive por inconstitucional, e mais que isso, por imoral e inconseqüente que o projeto demonstra ser.

 

(Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)

archimedes-marques@bol.com.br

 

Fontes: http://veja.abril.com.br/agencias/ae/brasil/detail/2009-10-22-574548.shtml

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/10/22/governo-apoia-livrar-da-prisao-pequenos-traficantes-776558928.asp

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/10/23/governo-apoia-fim-de-prisao-de-pequenos-traficantes-234751.asp

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Archimedes Jose Melo Marques).
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