JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A Polícia precisa da participação popular para melhor proteger o idoso


Autoria:

Archimedes Jose Melo Marques


DELEGADO DE POLICIA há mais de 23 anos no Estado de Sergipe. Cargos de Direção Já Ocupados: COPE (Comando de Operações Policiais Especiais ) COPCAL, COPCIN e Corregedor-Geral da Policia Civil de Sergipe (por duas vezes)

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Mostra a necessidade do povo em denunciar com mais frequencia os maus tratos e ou crimes que se praticam contra os idosos

Texto enviado ao JurisWay em 08/04/2010.

Última edição/atualização em 09/04/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A Polícia precisa da participação popular para melhor proteger o idoso

(Archimedes Marques)

 

 

A Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso representa uma mudança significativa no sistema protetivo dessa vulnerável camada social, contudo, apesar de contar com mais de seis anos em vigor continua sendo pouco divulgada e não muito respeitada por parte considerada da população brasileira.

É obrigação da família, da sociedade e do poder público, zelar e assegurar com absoluta prioridade o efetivo direito à vida do idoso, assim como a sua saúde, alimentação, educação, cultura, cidadania, esporte, lazer, trabalho, liberdade, dignidade, respeito e a convivência familiar e comunitária, além da prioridade no atendimento público e privado.

Apesar desses direitos e garantias constituídos, do rigor penal do Estatuto do Idoso e do próprio Código repressivo brasileiro que complementa as diversas punições para os seus transgressores, essa classe social continua sendo desrespeitada e vítima dos mais diversos tipos de violência e maus tratos, tanto no âmbito social e familiar quanto na área das entidades públicas e privadas diversas que agem como se estivessem acima da Lei.

O idoso é vítima fácil para todas as espécies de marginais. Constantemente sofre lesões corporais, injúrias, homicídios, latrocínios, roubos, furtos e golpes de estelionatos ou fraudes diversas.

No âmbito familiar não é diferente. Por vezes os próprios filhos, netos ou parentes próximos dos idosos, além da prática dos maus tratos físicos e psicológicos, usando de artifícios e fraudes, de posse de procurações ardilosas passam a administrar os seus bens e proventos ou realizam empréstimos em nome desses desviando o dinheiro em benefícios próprios.

Resta ainda a problemática freqüente em que muitos familiares ao saírem de casa, trancam os idosos sozinhos que por vezes estão acamados, em cadeiras de rodas ou seriamente doentes, tratando-os como verdadeiros animais inclusive deixando-os a passar fome ou em situação de higiene totalmente subumanas.

A Polícia está atenta a qualquer tipo de ocorrência envolvendo o idoso, não só na esfera familiar, como nas ruas, em bancos, transporte coletivo e outros locais públicos, entretanto precisa ainda mais da ajuda de toda a população para tomar conhecimento de tais ilícitos. Os olhos do povo têm que ser a extensão dos olhos da Polícia.

Deve, cada vez mais, a população por uma questão de Justiça e respeito, abandonar a postura passiva frente a tal problemática tomando para si o sofrimento e maus tratos que ainda se praticam contra essa classe social, agindo com mais sensibilidade, consciência, para denunciar com mais freqüência as diversas ilicitudes pelas quais passam os nossos idosos que por vezes preferem calar e até desmentir as suas próprias dores para não prejudicar outras pessoas.

Espoliados, vilipendiados e humilhados, na condição de dependência daqueles com quem vive, ou sobrevive, muitos idosos recuam e omitem informações por medo, resquícios de amor para com seus familiares, falta de amor a sua própria vida, ou até mesmo por impossibilidade absoluta de fazê-lo como é o caso dos idosos prostrados em leito sendo maltratados ou aqueles deficientes mentais e certos deficientes físicos mantidos em família como espécie de cárcere privado.

Todas as Polícias podem receber as denúncias das ilicitudes praticadas contra os idosos para as primeiras providencias, entretanto, para cumprimento e iniciação dos procedimentos investigativos criminais, temos nas principais cidades do país as Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso, e quando não, as Delegacias de Policia comuns que dão conhecimento dos fatos devidamente apurados ao Judiciário para punição aos transgressores.

As denuncias também podem ser feitas para o Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, Guardas municipais, Conselhos Estaduais ou Conselho Nacional do idoso, Igrejas, Associações de classes inerentes ou para os diversos órgãos municipais que realizam o trabalho social, que por certo endereçarão o problema para a Polícia Judiciária iniciar a investigação pertinente.

Não bastasse toda essa problemática que vai de encontro as Leis e aos direitos do Idoso, ainda existe a questão da luta pela reposição das perdas salariais que são frequentemente desrespeitadas, com aposentadorias ínfimas e com Projetos de Lei que visam melhoria para a classe que se arrastam no Legislativo por anos sem solução, bem como da falta de educação e sensibilidade do povo que frequentemente o descrimina em diversas áreas sociais.

Todo idoso tem a sua história de vida, experiências diversas e, os seus conselhos e ensinamentos também devem ser mais observados e seguidos. O idoso é antes de tudo um sobrevivente desse mundo tão conturbado, um exemplo para todos. O respeito aos seus direitos é o mínimo que podemos ofertá-los.

Só uma luta vigilante e permanente das entidades de classe inerentes com mobilizações constantes e ajuda do povo para cobrança de providencias pelo poder público, além da exaltação e amor próprio no âmbito dessa camada social são capazes de configurar um novo olhar, um olhar dignificante e merecedor para os nossos queridos idosos que são os nossos irmãos, pais, tios, avós, parentes, amigos, cidadãos e, seremos nós num futuro próximo, se tivermos sorte, caso a morte não antes nos leve.

 

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br  - archimedes-marques@bol.com.br  - archimedesmelo@bol.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Archimedes Jose Melo Marques) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados