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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Danilo Pataro
Advogado e Agente da Propriedade Industrial atuante na Área de Propriedade Intelectual

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Monografias Propriedade Intelectual

Uma reflexão sobre os medicamentos genéricos - 8 anos após a lei - o que mudou ?

Os medicamentos genéricos são uma realidade nacional. Após 8 anos de existência no país, sua repercussão merece uma análise. Entenda os principais desafios atuais aos medicamentos.

Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2007.

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             A Lei nº 9.787/99 criou no Brasil uma nova categoria de medicamentos: os genéricos. Estes são compreendidos como fármacos similares aos remédios de marca, com a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica; porém com a indicação de seu princípio ativo em substituição ao nome comercial.

            A fabricação de um remédio envolve processos específicos, os quais podem ser protegidos por patentes, assim como o produto final resultante - o medicamento em si - apto a atuar em determinado tipo de enfermidade.

            A patente garante ao titular o direito de utilizar seu objeto com exclusividade em todo o país onde foi requerida, por um prazo de até vinte anos a contar do depósito. Os genéricos são uma classe cuja proteção patentária ou outros direitos de exclusividade foi expirada ou renunciada pelo titular, não existinto proteção patentária. Estima-se que  35% do preço dos medicamentos seja destinado ao pagamento desses direitos.  

            Antes da lei, os médicos, dentistas e demais profissionais da saúde habilitados a prescrever drogas, tinham como praxe indicar um medicamento por seu nome comercial, o qual ostenta a marca do produto, ou outro substitituto, também de marca. Dessa maneira, o paciente acabava por estar restrito ao remédio exato que lhe fora prescrito.

            O objetivo da lei foi possibilitar a diminuição do custo dos remédios e maior acesso da população. Com a ausência de direitos intelectuais, haveria a consequente diminuição do preço. Além disso a possibilidade de o consumidor escolher pelo princípio ativo o laboratório fabricante do remédio, proporcionaria aumento da concorrência e baixa nos custos. .

            O genérico passou a ser uma realidade nacional. Ao chegar às drogarias, o brasileiro tem feito uma pesquisa de preço e, em grande parte, opta pelo medicamento de menor valor, justamente por suas características serem compatíveis.

            Segundo dados da Pró Genéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos), entre 2004 e 2006, houve aumento de 75% no número de produtos genéricos disponibilizados para os consumidores. A cada dia, o direito das patentes são expirados e as indústrias farmacêuticas podem fabricar mais medicamentos.

            Ainda com base em dados dessa Associação, em janeiro deste ano foi registrado um aumento de 48% no faturamento deste segmento. A totalidade das indústrias de genéricos movimentou US$ 95,9 milhões no primeiro mês de 2007 contra US$ 64,8 milhões em igual período do ano passado – o que demonstra o crescimento do sertor.

            Contudo, alguns questionamentos são resultantes dos genéricos. O primeiro deles  é referente à qualidade dos remédios. Os imperativos da lei sugerem que os genéricos deveriam ter o mesmo padrão dos fármacos de marca e possuir a chamada bioequivalência, entendida como a equivalência farmacêutica entre os produtos apresentados sob a mesma fórmula e concentração.

            Porém, na prática, muitos médicos, tem sugerido aos pacientes dar preferência ao medidamento de marca, apensar de ser de praxe prescreverem também o nome genérico. Isso significa que a própria classe médica desconfia do padrão de qualidade desses remédios, mesmo porque não existe uma fiscalizão efetiva e precisa dos medicamentos.

            Uma outra controvérsia relacionada aos genéricos é a constante progressão dos preços no mercado. Dados do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal apontam alguns desses remédios, que custavam até 50% menos do que os chamados medicamentos de marca, hoje mais caros do que seus concorrentes.

            Trata-se de uma incongruência, porém com uma explicação plausível. As empresas farmacêuticas antes obtinham seus lucros com os medicamentos de marca. Com a assunção dos genéricos, foram obrigadas a reduzir os preços, mas acabaram transferindo parcela dos lucros para os genéricos, os quais têm sofrido constantes aumentos.

            Além disso, há regiões do país em que as farmácias, apesar de comprarem genéricos com descontos, os quais podem chegar até a faixa dos 50%, não transmitem essas benesses ao consumidor, encarecendo ainda mais os produtos.

            Apesar de existir controle do governo em relação ao preço dos remédios, cerca de 400 medicamentos tiveram aumentos de até 49,44% no último ano, segundo dados do Idum (Instituto Brasileiro de Defesa dos Usuários de Medicamentos). O reajuste dos remédios aconteceu mesmo após o aumento concedido pelo governo em 2006.

            Um conflito atual em relação às patentes dos medicamentos vem sendo travado entre Governo e empresas farmacêuticas. Isso porque as indústrias almejam prorrogar a patente dos produtos e para isso ingressam com ações judiciais. Estima-se que existam setenta processos em andamento no país, dos quais nove pedem prorrogação da patente por um ano.

            Em que pese a falta de previsão na Lei de Propriedade Industrial sobre o tema, estima-se que o Judiciário venha a indeferir tais pretensões, as quais constituem pedidos juridicamente impossíveis. Ademais, a manutenção das patentes acarreta em direito de exclusividade e por conseqüência inviabiliza a produção do genérico, ato contrário ao interesse público.

            A amplicação do mercado dos genéricos depende da atuação conjunta do Estado e do consumidor. As políticas públicas em relação aos medicamentos devem ser geridas da melhor forma possível, sempre com a finalidade de manter o padrão de qualidade e diminuir custos.            

            Cabe ao Governo fiscalizar e impedir aumentos progressivos e abusivos dos medicamentos, controlar o padrão de qualidade dos genéricos e (re)conquistar a confiança da classe médica, bem como ampliar a categoria desses medicamentos em face do vencimento das patentes.

            É oportuno também lembrar da possibilidade do licenciamento compulsório, o qual consiste na quebra temporária de uma patente pelo Governo, em caso de urgência nacional ou questão de saúde pública, como foi feito no Governo José Serra para os medicamentos usados no tratamento da Aids.   

            Ao consumidor cabe, no ato da compra, optar sempre pelo produto mais em conta – o que por si só  força a diminuição de preços – e reclamar sempre quando desconfiar da qualidade dos medicamentos genéricos perante os próprios fabricantes e demais órgãos competentes. 

            Atualmente, a classe dos contraceptivos e hormônios, restrita ao medicamentos de marca, aguarda autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a produção dos medicamentos genéricos.      

            A criação dos genéricos é um marco. A ampliação dessas drogas pode contribuir para que mais pessoas tenham acesso aos medicamentos. Esse é um dos caminhos para se diminuir a vultuosa estimativa dos 50 milhões de brasileiros sem acesso a medicamentos.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Danilo Pataro).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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