JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Monique Rodrigues Do Prado
Advogada, palestrante e facilitadora no Instituto Gaio. Atuo nas áreas de Direito Médico e Direito de Família. Além disso, componho o corpo jurídico de advogados voluntários da EDUCAFRO. Co-Fundei o Afronta Coletivo, trabalho sociocultural protagonizado por mulheres negras que acredita na disseminação da cultura afrobrasileira. Também, participo do Comitê de Igualdade Racial do Grupo Mulheres do Brasil.

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

Entenda o reajuste anual das mensalidades dos Planos de Saúde Coletivos

Súmula 380 do STJ. A Corte em favor dos bancos

Breves Considerações sobre a Produção da Prova Segundo o Direito do Consumidor

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários firmados por pessoa jurídica.

2ª PARTE DO ESTUDO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VEJAMOS QUAL A POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO - LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS

Os lucros cessantes decorrente de erro médico

OFENSA PRATICADA POR ATENDENTE DE OPERADORA DE TELEFONIA E A CONDENAÇÃO NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A RECONVENÇÃO NA AÇÃO DE REINTEGRAÇAÕ DE POSSE

Estado Liberal ou Estado Social? A realidade brasileira das instituições bancárias e financeiras aos consumidores

Todas as monografias da área...

Monografias Direito do Consumidor

Reajuste abusivo nos planos de saúde

Texto enviado ao JurisWay em 03/02/2019.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

É legitimo percentual adequado e razoável de majoração de mensalidade em virtude da inserção do usuário do plano em nova faixa de risco a fim de progressivamente adaptá-lo aos novos valores.

Todavia, se houver violação da boa fé, bem como do Código de Defesa do Consumidor e caracterizando-se manobra abusiva e ilícita, em razão de surpreendê-lo e sujeitá-lo à exclusão, a operadora de plano de saúde poderá sofrer ação de nulidade contratual ou revisional.

Nessa modalidade de ação, o juiz poderá conceder liminar para suspensão da correção abusiva, bem como em sede de sentença decidir pela procedência com a consequente restituição dos valores indevidamente pagos.

A natureza jurídica dessa ação está no direito do consumidor e deverá ser considerado fatores como faixa etária, modalidade de plano (individual /coletivo), previsão contratual, cálculo atuarial, normas da ANS, custo, sinistralidade, média do mercado, entre outros adotados pela jurisprudência.

Nota-se que nos casos de planos coletivos os reajustes não são fixados pelo contrato e estão vinculados à sinistralidade, de forma que são recorrentes ações decorrentes dessa modalidade no judiciário. Já nos contratos individuais, as normas advém da Agência Nacional de Saúde.

A prescrição no caso em tela é de 3 anos em consonância com o art. 206, parágrafo 3º, IV do Código Civil. Ou seja, da data do reajuste ao ajuizado da demanda, o interregno é de três anos.

Em caso recente, a decidiu no sentido de que não há de se falar em abuso no reajuste de 19,46% quando o usuário salta para a faixa etária de 59 a 65 anos, já que o valor da última faixa etária não pode superar 06 vezes a da primeira. 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Monique Rodrigues Do Prado).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados