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 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Francisco Mauro Rodrigues Pinto
Servidor Público Aposentado Graduação: Tecnólogo em Cooperativismo - UFV - Viçosa-MG Gestor Ambiental - IFTM (Capim Branco) - Uberlândia-MG Especialização: Gestão Pública - UFU - Uberlândia-MG Gestão Ambiental - Católica - Uberlândia-MG Cursando: Direito - UNITRI - Uberlândia-MG Endereço Currículo: http://lattes.cnpq.br/3463522302712086

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Monografias Direito Ambiental

O CONSTRUTO DA TUTELA AMBIENTAL NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO VERDE

Resumo sobre a construção e evolução da tutela ao meio ambiente nos 30 anos da Constituição Verde, apresentado na 6ª Semana Científica do curso de Direito da Unitri-Uberlândia-MG, cujo tema foi:"30 anos da Constituição Federal de 1988".

Texto enviado ao JurisWay em 20/11/2018.

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O CONSTRUTO DA TUTELA AMBIENTAL

 

NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO VERDE

 

Francisco Mauro Rodrigues Pinto[1]

 

Ana Carolina Tomicioli Cotrim[2]

 

 

 

Cidadã! Este o marco da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, completa 30 anos. Declarada Cidadã pela forma com que direitos e deveres estão distribuídos e atribuídos, tanto a grupos quanto individualmente, suscitando a ótica de uma interpretação norteada pelo Constitucionalismo Democrático, como ideologia vencedora do século XXI. Tal feito justifica comemorar, pois solidifica o maior período de estabilidade institucional democrática da história do Brasil[3].

 

Constituição enquanto arcabouço jurídico, contempla elementos determinantes de formas, limites e objetivos que facilitem, promovam, e permitam o convívio social alinhado à ordem jurídica vigente, fundamentada nos anseios de um povo. No Brasil, a vertente ambiental, se avolumou, em razão, principalmente, das pressões sobre os recursos naturais, das preocupações com o equilíbrio ambiental e com a própria sobrevivência do planeta, fatores que promoveram o repensar do contexto ambiental. Recepcionado pela atual Carta Verde, o construto da tutela ao meio ambiente, requer seja pesquisado objetivando pontuar seu caminho ao longo das Constituições brasileiras, de forma a perquirir sua evolução.

 

A Carta do Império, 1824, pelo viés da proteção à saúde humana traz, por marco inicial, lei disciplinando o tema, dito implícito, da saúde ambiental. A Constituição Republicana, 1891, institui a competência legislativa da União para legislar sobre minas e terras. A partir da Constituição de 1934, alargam os horizontes da proteção ambiental, ao instituir competência legislativa para a União em matéria de riquezas do subsolo, mineração, águas, floresta, caça, pesca e a sua exploração; proteção às belezas naturais, ao patrimônio histórico, artístico e cultural. Já, as Cartas seguintes, 1946 e 1947, basicamente, mantiveram o texto anterior. Em 1969, Governo Militar, mantidas as mesmas disposições anteriores, surpreende a introdução do vocábulo ecológico no texto legal.

 

Assim, perpassando por diversos regimes, cuja ideologia dominante, influencia o texto positivado, o construto da tutela ao meio ambiente, alcança, em 1988, a Constituição Verde, recebendo, dedicação exponencial, trazendo além da garantia a direitos de 1ª, 2ª e 3ª dimensões, a inclusão do capítulo VI, dedicado ao meio ambiente (art. 225); competência comum aos entes federados, como legisladores, sobre matérias ambientais; instituição da política agrícola e fundiária; da política ambiental; ampliação das liberdades civis e dos direitos e garantias individuais; dentre outros, consagram sua concretude e evolução permitindo eco à novas tendências e teorias ambientais. Tal recepção gera novo paradigma, de característica descentralizadora e que necessita de regulamentações para atingimento e eficácia de sua força de lei, integrando, cada vez mais, o meio ambiente à Lei Maior.

 

Se, antes, nem citado era e, atualmente tem Direito próprio, perpassa por vários ramos do Direito, constitui patrimônio público, que por dever do Estado, deve ser protegido e garantido em razão de seu uso coletivo, para esta e as futuras gerações, resta consolidado o construto da tutela ao meio ambiente. Mas, estará ela, pronta e acabada, à altura de sua importância?

 

Palavras chaves: constituições; tutela ambiental; meio ambiente.

 

REFERÊNIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ANGHER, Anne Joyce (Org.). Vade mecum acadêmico de direito Rideel. 26.ed. São Paulo: Rideel, 2018. xi, 2056 p. ISBN 978-85-339-5040-5.

 

SAMPAIO, Rômulo Silveira da Rocha. Direito Ambiental: Doutrina e Casos Práticos. Rio de Janeiro: Elsevier: FGV, 2011.

 

Senado Federal. 25 anos da Constituição Cidadã. Disponível em:

 

- Acesso em 18/09/2018

 

PINTO, Marcos José. Um breve histórico sobre as Constituições Brasileiras. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 15 mar. 2012. Disponível em:

 

.

 

Acesso em: 19/09/2018.

 

BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm> Acesso em 17/09/2018

 

BRASIL. Constituição (1824). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil 1891. Disponível em:

 

Acesso em 17/09/2018

 

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil 1934. Disponível em:

 

Acesso em 17/09/2018

 

BRASIL. Constituição (1946). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil 1946. Disponível em:

 

Acesso em: 18/09/2018

 

BRASIL. Emenda Constitucional (1967). Emenda Constitucional nº 1, 1967. Disponível em:

 

Acesso em 17/09/2018

 

BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67emc69.htm> Acesso em 19/09/2018

 



[1] - Cursando do 8º período do Curso de Direito – UNITRI – Campus Uberlândia-MG. E-mail: fmauropinto@hotmail.com

[2]  - Profª Orientadora – Mestre em Direito. Especialista em Direito da administração pública, Direito ambiental, Direito urbanístico e Gestão ambiental. Docente UNITRI – Curso de Direito.

[3]  Luciano Bernart, presidente da ABDConst.- Academia Brasileira de Direito Constitucional, organizadora do evento "Homenagem aos 30 anos da Constituição". – Museu Oscar Niemayer – Curitiba – PR, a realizar-se em 05/10/2018.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Francisco Mauro Rodrigues Pinto).
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