JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Tatiana Takeda
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora do curso de Direito da PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, articulista de sites e revistas jurídicas, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Gestão Ambiental e Pós-graduanda em Direito Imobiliário.

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

DEGRADAÇÃO AMBIENTAL: A VISÃO DOS MORADORES DAS MARGENS DO RIO DOS COCHOS

AS NECRÓPOLES, SUA SIMBOLOGIA CULTURAL E IMPACTO NA PAISAGEM LOCAL: aspectos ecológicos e patrimoniais dos sete cemitérios da capital mineira

A TUTELA PENAL DA FLORA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

SUSTENTABILIDADE, SOBERANIA NACIONAL E A COMPRA DE TERRAS BRASILEIRAS POR ESTRAGEIROS

O que é a CQNUMC?

BIOPIRATARIA DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS:- UMA AMEAÇA AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

A Pessoa Jurídica, seus sócios e responsáveis podem ser condenados por crime ambiental

RESPONSABILIDADE CRIMINAL DA PESSOA JURÍDICA POR INFRAÇÕES CONTRA O MEIO AMBIENTE: NECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO

Considerações Gerais acerca do Direito Ambiental

ESTADO CONSTITUCIONAL ECOLÓGICO: DIMENSÕES DA PROTEÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DE DIREITO

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Ambiental

Considerações acerca do Painel Intergovernamental Sobre Mudanças Climáticas

Texto enviado ao JurisWay em 29/07/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

Da união da Organização Meteorológica Mundial – OMM com o Programa das Nações Unidas Para o Meio Ambiente – PNUMA, nasceu o Painel Intergovernamental Sobre Mudanças Climáticas (Intergovernamental Panel on Climate Change - IPCC).

Tal combinação ensejou a fusão entre entidades marcadas por características diferentes, haja vista que a OMM é notoriamente uma organização que busca a verdade científica e o PNUMA dotado de posturas políticas que lhe conferem uma inclinação indiscutivelmente voltada para o homem e não para a ciência. Assim, no ano de 1988, o IPCC surge da necessidade de se criar um mecanismo intergovernamental de assessoramento focando tanto a informação científica quanto as estratégias de resposta.

O IPCC tem a tarefa de promover a avaliação periódica das causas, consequências e respostas sobre as mudanças climáticas e seu fito é, primordiamente, preparar "relatórios de avaliação" sobre as alterações do clima no globo e de 1988 para cá já foram confeccionados 04 (quatro) documentos que trouxeram à baila motivos de sobra para que os países começassem a se preocupar ainda mais com as questões ambientais.

O 1º Relatório (1990) responsabilizou o homem como um patrocinador do efeito estufa, ao passo que o 2º Relatório (1995) realizou uma análise sócio-econômica das consequências, bem como apresentou propostas políticas para tentar conter o desgaste na camada de ozônio. Por sua vez, o 3º Relatório (2001) inseriu a necessidade de se vislumbrar a sustentabilidade como instrumento de combate/amenização ao aquecimento global e o 4º Relatório (2007) traz em seu bojo previsões de tempestades, ciclones, desertificações e demais eventos climáticos que podem vir a prejudicar a vida na Terra, bem como teceu sérias considerações sobre o derretimento das calotas polares.

Como bom filho que é, o Painel é receptivo à participação de todos os países-membros da OMM e do PNUMA e conta com 03 (três) Grupos de Trabalhos. O 1º Grupo de Trabalho avalia os aspectos científicos das mudanças climáticas, sendo que o 2º sistematiza dados relativos à vulnerabilidade dos sistemas sócio-econômicos e naturais assim como às estratégias de combate ao aquecimento global e o 3º analisa formas de reduzir emissões e sequestrar os gases de efeito estufa.

Uma consequência da união entre a ciência e a política é o que ocorre nos trabalhos do IPCC. Por um lado, o Painel conta com a participação de cerca de 2.500 (dois mil e quinhentos) cientistas que laboram de graça, impulsionados pela sede da descoberta e amor à ciência. Por outro, verifica-se a participação de peritos convidados por governos, colocando em dúvida a qualidade dos resultados auferidos.

No que toca ao resultado da interação entre os aludidos cientistas voluntários e peritos recomendados, tem-se que o 4º Relatório merece maior atenção.

Conforme dispõe o Doutor Jean-Marie Lambert (Direito das Mudanças Climáticas), o texto do 4º Relatório de Avaliação do IPCC (2007) ataca a hiper-mediatizada questão da criosfera com uma exposição sobre o comportamento das calotas polares, geleiras, cobertura groenlandesa e neveiras.

É apontado que as temperaturas elevadas provocam o derretimento do gelo e, consequentemente, acarreta aumento de absorção calorífica, ocasionando assim o aquecimento do planeta. Aliás, vale ressaltar ainda que o aquecimento da Terra também se deve ao fato de que a redução da cor branca das geleiras também é responsável por maior absorção de calor, pois se o índice de cor branca é menor, a reflexão não ocorre e os feixes de luz não refletem, ou seja, não voltam para o espaço, pois ficam presos no planeta. Acrescente-se ainda que o relatório em comento também sugere que as geleiras funcionam como "pedras de gelo na caixa de isoporo", ao armazenar imensas quantidades de frio e suavizar o aquecimento do globo.

Ao aduzir sobre a evaporação das geleiras, o documento argumenta que tal condição da água contribui para aumentar o aglomerado de gotas que cobrem 60% (sessenta por cento) da Terra, o que ocasiona aquecimento global, já que estas gotículas possuem o condão de barrar os raios solares tanto na entrada como na saída.

Assim, diante as conclusões emitidas pelo IPCC e levando-se em conta o papel científico e político que esta entidade exerce sobre o cenário ambiental mundial, pode-se vislumbrar que, mesmo diante as dúvidas provocadas por uma hibridez que inevitavelmente tende a atender interesses também particulares, não há dúvida de que os resultados do efeito estufa são nítidos e deverão ser mais acentuados nas próximas décadas caso o homem não tome providências radicais.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Tatiana Takeda).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados