Endereço: Rua Dr. Arlindo Sodré, 370 - Escritório de Advocacia
Bairro: Fátima, Tel.: 9.9504-4747
São Mateus - ES
29933-540
Outros artigos do mesmo autor
Da Despenalização do Crime de Posse de Drogas para Consumo PessoalDireito Penal
Oitiva de Crianças e Adolescentes e a Condenação de InocentesDireito Processual Penal
A Ostentação nas Redes Sociais e suas consequênciasDireito Civil
Os abortos legais/permitidos por leiDireito Penal
ESSA TERRA RURAL É SUA?Direito Civil
Outras monografias da mesma área
Casamento homoafetivo no Brasil
Eficacia Horizontal dos Direitos Fundamentais nas relações Privadas Espanholas.
Casal homoafetivo poder adotar menor de doze anos
A Aplicabilidade do Instituto da Lesão às Transações Extrajudiciais
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
Com a responsabilidade literalmente prevenida!
Teoria do adimplemento substancial e boa fé objetiva
Principais diferenças existentes entre o contrato de empreitada e de prestação de serviço.
SOBRE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO CÓDIGO REALE
CONFLITO, ESTRATÉGIA E NEGOCIAÇÃO NO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE MEIO
Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2018.
Após ter atingido a maioridade, o filho que continuar recebendo Pensão Alimentícia deverá restituir ao genitor responsável por sua pensão os valores recebidos após ter alcançado sua maioridade, com juros e correção monetária. Isso porque, a obrigação alimentar do genitor(a), fundamentada no Poder Familiar, não mais vigora a partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e, consequentemente, os pagamentos efetuados na maioridade são indevidos.
O genitor responsável pelo pagamento de Pensão deve ajuizar Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, para poder se eximir dessa obrigação, pois, se o filho(a) já completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve cessar, mas só na via judicial. Isso porque, o dever da prestação de alimentos não deve cessar automaticamente quando o alimentado completa a maioridade, o alimentante deve comprovar a impossibilidade de sustentar esse filho e, ainda, comprovar se subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco, ou seja, se o filho é portador de alguma deficiência ou se está fazendo faculdade.
Justa e coerente a restituição, caso contrário seria louvar o enriquecimento sem causa em favor do filho que atingiu a maioridade civil e é perfeitamente capaz de sustentar a si próprio com o seu próprio trabalho.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |