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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Thiago M. Martinez
Advogado consultor. Especialista em Direito Civil / Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Pós-Graduado em Direito Civil / Consumidor na Escola Paulista de Direito (EPD)

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Monografias Direito Civil

Com a responsabilidade literalmente prevenida!

A Responsabilidade Civil Preventiva é uma importante vertente do Direito Preventivo. Porém, pouco explorada embora simples e lógica. Simplesmente bem comum! Com humor, este artigo vai achar algumas lógicas inconscientemente ocultadas por alguns.

Texto enviado ao JurisWay em 01/08/2013.

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Quem nunca se deparou com o conceito de culpa que atire a primeira bitola de sua merda na própria cabeça. Desde crianças aprendemos a esconder nossas cagadas ou cagá-las, como verdadeiras pombas, nos cocurutos alheios – Tipo: mãe, a culpa não foi minha, mas do mané cabeçudo do meu irmão.

O problema de tudo isso é que crescemos como verdadeiros cegos em prol do próprio rabo. Enxergamos as mentiras como verdades segundo nossos interesses menos fodidos. E, pior, diante dessa cegueira em bacanal passamos a acreditar sinceramente em nossas inocências então arrombadas pelos cacetes de nó cegos alheios.

Com isso, o bem comum se vende ao próprio bem. Na realidade, estupra-se pelo abuso de si próprio. De fato, como partes integrantes de uma sociedade, o bem de tal promíscua pode e deve representar o nosso próprio bem vadio. E à medida que fraudamos a verdade, estamos enganando o corpo do qual também fazemos parte (e vai que somos o cu...).

Leia outros de meus artigos relacionados em www.melhoresbaladas.com.br 

O resultado disso é simples: tudo vira uma merda de neve! A mentira, assim, passa a ser a verdade para todos e não se sabe mais, por isso, quem são os culpados e inocentes da história. - Ninguém tem dever, pois só admite o direito (ainda que falsificado).

Noutras palavras, culpados que se dizem inocentes impedem o direito de uns enquanto tais uns, quando culpados tidos como inocentes, inviabilizam o direito de outros. – Percebe o prejuízo social e a si próprio causado por essas condutas? Parece óbvio... Uma verdadeira ação e reação de imoralidade.

Diante disso, durante a faculdade de Direito elaborei uma famosa tese de direito preventivo. Na real, era uma filosofia de responsabilidade civil preventiva em nome do bem comum. Assim, para evitar danos a outros, pensar-se-ia neles antes de qualquer ação ou omissão.- Algo como: não vou fazer ao outro o que não quero que façam comigo.

Com isso, por meio do pensar antes de agir se alcançaria a prevenção de acontecimentos com possíveis prejuízos a todas as partes (agente, vítima e sociedade). Seria como uma foda com camisinha...

Por outro lado, em caso de efetivo dano ao direito de terceiros, o agressor reconheceria sua culpa de modo a ressarcir os prejuízos causados ao outro. Nesse caso, assumiria o filho após ter transado, de forma irresponsável, sem a anti-porra do preservativo.

Em suma, em vista de nosso próprio bem, devemos perseverar o bem comum do conjunto social do qual fazemos necessariamente parte. Não podemos, portanto, achar que o cu alheio é olho mágico pra nariz de palhaço. Isso porque, hora ou outra, o bobo a ter uma piada sem graça enfiada no rabo pode ser um de nós. 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Thiago M. Martinez).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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