JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Marcos Honorato
Marcos Honorato, Diretor Tributário e sócio do escritório de contabilidade Marcato Contabilidade em Juiz de Fora - MG, é especializado em consultoria tributária e presta serviço para várias empresas na Zona da Mata mineira e Rio de Janeiro

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

IRPF TEVE AUMENTO DE MAIS DE 400%
Direito Tributário

O AUMENTO DE IMPOSTO NO IRPF 2.017 E A FOME DO LEÃO
Direito Tributário

Monografias Direito Tributário

COMO O AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA ATINGE OS PROFISSIONAIS LIBERAIS

O governo já aumentou o IRPF deste ano impactando em cheio os profissionais liberais

Texto enviado ao JurisWay em 20/03/2017.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

COMO O AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA ATINGE OS PROFISSIONAIS LIBERAIS



Neste artigo, abordaremos analiticamente o não reajuste do limite da
dedução do IR na declaração simplificada, para a faixa de 27,5% apenas, pois
a grande maioria da sofrida classe média está inclusa nessa faixa
¹.
A não correção desse limite significa um enorme aumento da carga
tributária sobre os valores
JÁ RECEBIDOS no ano de 2.016, aumentando a
base de cálculo, como veremos a seguir.
A Receita Federal disponibiliza dois tipos de Declaração de IR: a
Completa e a Simplificada. Na Completa, o contribuinte declara os rendimentos
e todos os gastos dedutíveis como saúde e educação, por exemplo, até o
máximo previsto pela própria Receita.
Na Simplificada, ao contrário, a Receita Federal permite um desconto
simplificado de 20% (vinte por cento) sobre o total dos rendimentos declarados.
Este tipo de declaração é bastante favorável ao contribuinte que não tem
muitos gastos dedutíveis, permitindo uma redução na base de cálculo,
tornando menos oneroso o imposto cobrado pelo governo.
Porém, seguindo uma tendência desde sempre desfavorável ao
contribuinte, constatamos a seguinte situação: No decorrer dos anos, a não
correção desse limite faz com que o percentual efetivo de imposto que incide
sobre a renda seja muito maior do que o “anunciado” pelo governo.
Vamos usar uma determinada renda, R$100.000,00, por exemplo,
tomando como referencia o ano de 2.012. Ao aplicar os percentuais do Imposto
de Renda, a alíquota efetiva do imposto cobrado passa de 14,77% em 2.012
para uma alíquota de 18,19% em 2.017
². Em cinco anos apenas, o imposto
efetivamente cobrado foi “reajustado” em 23,15%, tendo como base essa
famigerada tabela.
Não bastasse isso, ao não corrigir este limite agora, o imposto salta de
R$24.851,32 (15,39% em 2.016) para R$29.363,91 (17,08% em 2.017) –
quase R$5.000,00 de aumento! – totalizando um reajuste de 18,15% no
mposto de renda efetivamente cobrado, considerando-se apenas um aumento
na renda igual ao reajuste do salário mínimo. Se o aumento da renda for maior,
maior será o imposto devido, proporcionalmente.
Assim, ao reajustar minimamente a tabela o governo “cria” uma nova
faixa de imposto, onde quem subsidia o rombo estatal é o cidadão da classe
média, e diminuindo a sua renda. E esse dinheiro que o governo retira para
cobrir os seus gastos, é aquele que impede o contribuinte de ter uma secretaria
do lar, um plano de saúde ou uma qualidade de vida um pouco melhor. Tudo
sso sem que os políticos abram mão de
UMA mordomia sequer. VAMOS
REAGIR E EXIGIR DO GOVERNO O COMPROMISSO DE NÃO AUMENTAR
OS IMPOSTOS ABUSIVA E ILEGALMENTE!


Marcos Honorato

Diretor da Marcato Contabilidade Juiz de Fora

 

 

¹ Faixa cujo limite de desconto simplificado manteve-se em R$16.754,34.
² Valor de referencia corrigido pelo índice de correção do salário-mínimo.  

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcos Honorato).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados