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Autoria:

Sergio Furquim
Advogado. Especialização: Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social. Presidiu a Subseção OAB/CAMANDUCAIA-MG no período de 2002 a 2012. Recebeu Moção de Aplauso da Câmara Municipal de Camanducaia -2008/2012. Desenvolveu um trabalho " OAB CIDADÃ ( Video YOTUBE -Parte 1 e 2 ) Autor dos Livros: Mensagens Positivas e Artigos de Refletem a Realidade Brasileira.

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PROFISSÃO POLITICO - ESTABILIDADE FINANCEIRA E REGALIA

AUMENTO DISCRIMINATÓRIO. "Em face do princípio da igualdade, a lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas um instrumento que regula a vida em sociedade, tratando de forma eqüitativa todos os cidadãos".

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2017.

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PROFISSÃO POLITICO – ESTABILIDADE FINANCEIRA  E REGALIA

 

Pessoas diferentes, remuneradas de modo diferente, constituem um fato evidente em qualquer economia, sendo os motivos para essa desigualdade uma preocupação antiga dos economistas. Adam Smith em A Riqueza das Nações: Investigação sobre sua Natureza E suas Causas, analisa os diferenciais de salários com base em aspectos não pecuniários. Para ele, os salários mais elevados eram uma compensação de mercado para características não-desejáveis dos postos de trabalho ou para o esforço passado que certos indivíduos tiveram de realizar com o objetivo de se habilitar para exercer certas ocupações. Discriminação no mercado de trabalho A questão surge em virtude da existência de diferenciais significativos e persistentes de renda entre grupos de raça, cor, sexo. Esses diferenciais não desaparecem mesmo quando controlados por uma série de características observáveis, como educação, idade, região de residência, ocupação, etc. Uma possibilidade é que tais diferenciais reflitam características produtivas não-observáveis e preferências distribuídas diferentemente entre os grupos. Entretanto, alguns autores têm argumentado que essas diferenças de renda constituem uma evidência de que existe discriminação no mercado de trabalho. Discriminação no mercado de trabalho pode ser definida como a situação em que pessoas igualmente produtivas são avaliadas diferentemente pelo mercado com base no grupo ao qual pertencem. Ou, ainda, existirá discriminação no mercado de trabalho se pessoas são diferenciadas pelo mercado com base em atributos não-produtivos.

            DISCRIMINAÇÃO SALARIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Discriminação na Administração Pública A discriminação também ocorre no setor Público, nas chamadas Prefeituras dos Municípios brasileiros. É de conhecimento de todos que os servidores que atuam junto ao executivo são privilegiados e os servidores que atuam na administração no setor de serviços gerais são os mais penalizados. Citamos alguns exemplos: garis, braçais e servidores gerais; seus vencimentos não ultrapassam o salário mínimo enquanto os servidores de alto escalão tais como: auxiliares diretos dos executivos têm vencimentos exorbitantes, sem contar a gratificação. Comparando os salários dos servidores públicos, entre alto e baixo escalão a discriminação é exorbitante.

                        FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS:

Fixação dos vencimentos A fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes dos sistemas remuneratórios, como define o art. 39, § 1º, da Constituição Federal, observará: I- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II- os requisitos para investidura; III- as peculiaridades dos cargos. É vedado o estabelecimento de diferença de salários e de exercício de função de servidores públicos por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 39,§ 3º, da CF), disposição fundamental que se conforma com a norma do art. 5º, da Constituição Federal. Os vencimentos deverão ser fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie remuneratória. Permitido, contudo, a instituição de adicional ou prêmio de produtividade, como forma de aplicação dos recursos decorrentes, em cada órgão, autarquia ou fundação, da redução das despesas correntes, para a promoção do desenvolvimento da qualidade, desenvolvimento e modernização do serviço público. O legislador não está preocupado com a discriminação salarial, visto que este apenas legisla em causa própria, como aumento de salário dos parlamentares. A Sociedade deve mobilizar-se com manifestações contra o aumento de salários dos políticos brasileiros.

            AUMENTO DISCRIMINATÓRIO.

“Em face do princípio da igualdade, a lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas um instrumento que regula a vida em sociedade, tratando de forma eqüitativa todos os cidadãos”.

Não é possível uma cidade com População estimada  ano 2016 com  9.529 pessoas . O  Salario do Executivo ultrapassa 50% do salario de um ministro do STF sem contar com as mordomias   seus assessores diretos tais como: Secretariados, chefe de sessão, procuradores , diretores  tem um salario exorbitante   enquanto os trabalhadores braçais , garis , ajudantes  gerais  recebem apenas um salario mínimo  estes trabalhadores iniciam as 7: 00 horas da manha e termina as 16:00 horas  trabalhando sem a mínima proteção de sol  e chuva enquanto alguns assessores direto do executivo ficam na maior mordomia acessando as redes sociais  com um salario exorbitante. Isto é verdade não é ficção  . Também tem que cumprir compromisso de campanha eleitoral.

Compromisso de Campanha eleitoral admitir os filhos parentes dos caciques que comandam a politica Municipal.

Concurso  público e processo seletivo são cartas marcadas  se for da oposição e desclassificado.

 Em grande parte de cidade de pequeno porte  não existe crise basta ter titulo eleitoral e prometer votar nos candidatos que comandam a cidade que seu emprego estará garantido.     

 

            Sérgio Furquim                                                                                                                                                                                                                                                 

 

 

 

 

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sergio Furquim).
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