JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Peças Jurídicas
Autoria:

Jefferson Luan Moura Da Silva
Estudante de direito e de Pós-graduação em Direito penal e Processo Penal

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Modelo de Ação de Divorcio
Direito de Família

Monografias Direito de Família

Ação de reconhecimento de União estável

Texto enviado ao JurisWay em 24/05/2017.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A Uma Das Varas da Família Da Comarca de XXXXXXX-XX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Izaura xxxxx, Nacionalidade, Desempregada, Estado Civil, Portadora do RG de Nº xxxxxxxx, e CPF Nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada na rua xxxxxxxxxxxx, Nº xxx, no Bairro de xxxxx, cidade xxxx-XX, CEP XXXXX-XXX, E-mail: xxxxxx@xxxxx.com.br, vem respeitosamente através de seu representante legal devidamente representada e constituída por procuração legal xxxxxxxxxxxxxxx, OAB de Nº xxxxxxxx-xx, Advogado, com escritório profissional na rua xxxxxxx, Nº xxx, Cidade de xxxx-UF, E-mail: xxxxxxxx@gmail.com, propor ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, em face de Pedro xxxx, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, Portador do CPF de Nº xxxxxxxx, Residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, Nº xxxxxxx, Cidade-UF, CEP xxxxxxxx-xxx, que passa a expor o seguinte:

 

1.     1.  Dos Fatos e Fundamentos

 

1.1  Do Reconhecimento da União Estável

 

A senhora Izaura e o requerido viveram juntos como se fossem marido e mulher no período de dois anos.  Os companheiros tiveram uma relação significativamente curta porem, existiu a finalidade de constituir família, requisitos exigidos pelo código civil em seu artigo 1.723, e por isso deve ser reconhecido por esse juízo. Porem devido a comprovações de traição se tornou a vida comum dos companheiros impossíveis, não se existindo mais possibilidade da convivência como marido e mulher sendo assim optaram por dissolver essa relação.

 

 

 

 

 

 

1.2  Da Dissolução da União Estável

 

Conforme já apresentado anteriormente os companheiros conviveram o período de 2 anos em união estável, porem essa relação veio a se dissolver pelo motivo já apresentado anteriormente também, onde o requerido estaria mantendo relação com outra pessoa fora do relacionamento dos dois.

 

1.3  Dos Bens a Serem Compartilhados

 

Ao longo da convivência entre os companheiros, o casal adquiriu duas casas, um apartamento e dois carros. A casa onde o casal reside é guarnecida por todos os bens moveis necessários a vida, tais como: Moveis, eletrônicos, etc. O casal por achar cômodo e por não ter vontade de gerar uma criança adquiriu também um cão de raça denominado Lulu Da Pomorenea, que está avaliado em R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais). Os bens Moveis e Imóveis alcançam o valor aproximado de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Meio de Reais).

 

Quanto a isso, o artigo  da Lei nº. 9.278/96 que trata a respeito da União Estável, estabelece que os bens móveis ou imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título ONEROSO, são considerados fruto do trabalho e da colaboração de ambos os companheiros.

 

O artigo 1.725 do C. C, estabelece que na união estável, salvo contrato escrito, o regime de bens será regido pelo o regime de comunhão parcial de bens. Como não houve qualquer contrato escrito referente a escolha do regime de bens deve ser partilhado em 50% (cinquenta por cento) o referido imóvel.

 

Por conta disso os bens devem ser partilhados no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada convivente.

 

1.4  Da Guarda do Animal

 

Cediço que, não há ainda em nosso ordenamento jurídico determinada legislação específica a respeito da regulamentação de visitas de animais de estimação. Fato incontroverso, portanto, é que, atualmente, os animais de estimação têm sido tratados como verdadeiros filhos de quatro patas. Assim, aplica-se ao presente caso por analogia, as disposições do Código Civil.

 

Portanto, assim como para toda criança, o animal de estimação tem o direito de conviver em ambiente familiar, devendo ser protegido de qualquer situação que o exponha a qualquer tipo de risco, e necessita de bons cuidados.

O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível da comarca de Joinville, entendendo que o animal de estimação não é objeto, declinou a competência da disputa por animal para Vara de Família de Joinville/SC.

Segundo extrai­se do corpo da decisão:

"Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família".

 

 Diante do exposto, o Requerente entende conveniente regulamentar neste Juízo, as visitas e assistência que deseja exercer em relação ao cão Zork, no intuito de evitar dissabores, pleiteando da seguinte forma:

- Finais de semana intercalados, com a requerida e outro com o requerido; - Feriados intercalados; - Dia dos pais; - Festas de finais de ano intercaladas.

2. Dos Pedidos

 2.2. A citação do Réu

2.3 A intimação do Ministério Publico

2.4  Que seja Deferido os pedidos da exordial:

 

         O reconhecimento e a dissolução da União Estável;

         A Partilha Dos bens;

         Que seja deferida a guarda compartilhada do Animal LULU;

 

- Protesto Alegar a Autora pela procedência legitima das provas

- Atribui-se o valor da causa R$ 100,00 (Cem) reais.

 

Cidade, Dia de Mês De Ano

 

 

OAB Nº xxxxxxx

 

Advogado xxxxxxxxxxxx

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Jefferson Luan Moura Da Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados