JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Comentários Sobre Obras Intelectuais
Autoria:

Gutemberg Do Espirito Santo De Oliveira
Acadêmico de Direito e futuro Advogado, Militante Jurídico, Funcionário Público, em busca da justiça a todo momento.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

O Caso dos Exploradores de Caverna
Direitos Humanos

Resenha Crítica "Vida de Refugiada"
Direitos Humanos

Monografias Outros

Resenha crítica sobre o documentário Notícias de uma Guerra Particular

Notícias de uma guerra particular é um documentário de origem brasileira, lançado em 14 de abril de 1999, produzido pelo cineasta João Moreira Salles e pela produtora Kátia Lund.

Texto enviado ao JurisWay em 09/03/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

O documentário retrata com imparcialidade o cotidiano dos traficantes, moradores e policiais na favela Santa Marta, no Rio de Janeiro, trazendo à tona os sentimentos envolvidos pelas pessoas que vivem nos morros, ou melhor, que sobrevivem nesse campo minado.

A relação entre morador e traficante é ocasionada pela ausência de políticas públicas por parte do governo, o que impulsiona os referidos moradores a recorrerem aos meninos do movimento para solicitar ajuda nas suas necessidades básicas como alimentação, remédio, roupas, etc. Com esses atos os traficantes ganham a confiança da comunidade que cedem seus aposentos para os mesmos quando estão em fuga da polícia, fator este que inviabiliza o perfeito cumprimento das atividades por parte dos policiais. Por outro lado, os moradores por sua vez vivem entre a cruz e a espada, alguns acordam às duas da manhã todos os dias para mais uma rotina de trabalho, como é o caso de uma senhora mostrada no documentário, cuidar dos filhos, da casa, exercendo o papel de mãe e esposa ao mesmo tempo, procurando sempre manter o zelo pela família para que seus filhos não tomem o rumo de outras crianças envolvidas no tráfico de drogas.

Em contrapartida, há aqueles que dizem que o tráfico melhorou por um lado e piorou por outro, a moradora do morro, Srª Janete, dispõe: “quando não existia o tráfico os policiais entravam na favela metendo o pé na porta das casas e quebrando tudo”, o Sr. Adão também morador do morro, evidencia que: “O tráfico faz a polícia entrar com mais cautela na favela, eles entram com medo, esse é o lado bom do tráfico” e ao final a Srª Janete salienta:

“Eles andam pelos morros com medo porque a nova geração tem o espirito suicida, não querem saber se irão morrer ou matar, querem proteger a comunidade a qualquer custo. O lado negativo das armas é que os traficantes não querem saber se é morador ou não, se eles puderem matar e esquartejar para todos verem e servir de exemplo eles irão fazer, eles são capazes disso.”

A polícia do Rio de Janeiro vive um perigo contínuo, pois como dito pelo Ex-Capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) Rodrigo Pimentel: “O único segmento do poder do estado que vai ao morro é a polícia, mas só a polícia não resolve”. Tal afirmação é prova da ausência do estado nas questões pertinentes a esse mercado informal, regido não somente por traficantes e policiais, mas por grandes empresários e pessoas ligadas diretamente a estrutura governamental.

Como enfrentar os traficantes que dispõem de munição cassante? Os policiais precisam adentrar aos morros com o mesmo nível de armamento dos traficantes, porém, não dispõem desse material para reprimir o tráfico, os governantes não dão o valor devido a situação e o mais prejudicado nessa história são as pessoas de bem que tentam sobreviver em meio a esse fogo cruzado. Além da omissão das partes governamentais, a polícia tenta impedir o envolvimento dos policiais corruptos que recebem propinas dos traficantes para lhe darem cobertura, armas e munição.

O nosso Ordenamento Jurídico aplica-se ao Direito o Pós-Positivismo Jurídico, a referida escola jurídica tenta restabelecer uma relação entre direito e ética, pois busca materializar a relação entre valores, princípios, regras e a teoria dos direitos fundamentais e para isso, valoriza os princípios e sua inserção nos diversos textos constitucionais para que haja o reconhecimento de sua normatividade pela ordem jurídica.

Prescreve o Art. da Carta Magna:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana.

Será que este princípio tem sido levado a sério? Será que tem aplicabilidade nos nossos dias? Evidenciamos dignidade em meio a pobreza, miséria e o esquecimento dos moradores dos morros que sobrevivem com o mínimo possível? São perguntas a serem analisadas pelos governantes com finalidade a inserir políticas públicas nessas localidades a fim de despertar nas crianças, principalmente, nos jovens, o desejo de seguir o rumo digno que com certeza não é o tráfico de drogas.

Percebemos ainda no Art. da CF/88 alguns objetivos fundamentais:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Realmente isso tem sido objetivos fundamentais? A pobreza foi erradicada juntamente com a marginalização? Os policiais, a sociedade e principalmente a mídia olham os moradores do morro sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade? Na teoria é muito fácil, mais o dia a dia é muito mais profundo e triste. Enquanto os governantes olharem para o país visando apenas interesses particulares, continuaremos a ter essa guerra civil e crianças sonhando em entrar no mundo do tráfico de drogas, tendo como seu super-herói o patrão.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Gutemberg Do Espirito Santo De Oliveira).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados