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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Letícia Fortes Lima
Advogada. Pós-graduada em Direito Constitucional.

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Universalidade da questão hermenêutica

Esse resumo trata do universalismo da questão hermenêutica e trás uma pequena reflexão sobre a correlação entre ontologia e gnosiologia.

Texto enviado ao JurisWay em 17/12/2015.

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Quando se fala em universalidade da questão hermenêutica pensa-se logo em Hans – George Gadamer (1900-2002), considerado um dos maiores representantes da hermenêutica filosófica, pois através dele foi questionado o historicismo e positivismo na sua defesa de existir um método próprio para cada ciência e elas deveriam elabora-lo, posição esta que rebateu fortemente em seu livro “Verdade e Método”, no qual critica profundamente essa visão arcaica de interpretação sistematizada, atacando por isso esses pensamentos e questionando a correlação entre as ciências da natureza e as ciências de espírito qual seria sua relação, para saber se a busca por métodos estaria atrelada nas ciências de espírito.

O universalismo da hermenêutica representa a passagem de um método tradicional (científico- espiritual) para uma hermenêutica mais filosófica que libere o fenômeno hermenêutico em toda sua amplitude, não servindo como uma base metodológica, sendo um aspecto universal para as ciências de espirito, a correlação deste assunto do com a ontologia e gnosiologia é que Gadamer propunha uma virada destas ciências, uma reviravolta, em outras palavras uma total radicalização, pautado na compreensão. Sabe-se que a ontologia é responsável por uma reflexão em torno da origem, natureza e limites do ato cognitivo, capaz de estudar as características universais, tratando o ser enquanto ser, que possui uma natureza comum a todos os outros seres, ou seja, estas são abrangentes dos seres humanos, já a gnosiologia é a ciência que traduz a ideia de validade do conhecimento em função do sujeito cognoscente.

A grande preocupação de Gadamer é mostrar a verdade, o que tem por trás de compreender, mostrar um universo de verdades inesgotáveis através da ciência da interpretação tão presente nas relações humanas, portanto mostrando que o fenômeno hermenêutico não pode ser visto de maneira restritiva á metodologia das ciências do espírito, onde haveria uma espécie de mapeamento das maneiras interpretativas a serem utilizadas, sendo visto com base na experiência e na tradição histórica. Ele pretende demonstrar o alcance da ciência hermenêutica, estando presente o que deve ser interpretado como em que quem se deixa atingir pelo outro. O fundamento na qual pretende mostrar é que através da linguagem, ocorre à fusão de horizontes, o sentido de que a compreensão é um acontecer da natureza linguística, sendo encontrada naquilo a qual deva ser interpretada na realização da compreensão humana, ela é, portanto o centro, de onde desdobra-se a experiência do mundo , sendo por isso conversacional e com isso chega-se a uma estrutura ontológica universal, um ser que pode ser compreendido é linguagem. O universalismo da hermenêutica é localizado nas relações humanas com o mundo é daí que surge a ligação do ato normativo aquilo escrito com o ato hermenêutico, pois através da escrita se pode fazer a utilização do fenômeno hermenêutico, sendo o texto o seu ponto de partida a partir do qual irá dizer os sentidos e consequências do ato normativo, para tanto se deve saber o objetivo e o método a escolher para haver a interpretação.

É imprescindível ressaltar que é importante estudar a universalidade da questão hermenêutica para entender que nada deve ser previamente sistematizado, metodologicamente aplicado de uma maneira formalizada capaz de trazer diversos malefícios, pois quando estamos diante de um caso concreto ele exige a interpretação conforme o caso, por isso é responsável por trazer a tona um sistema moldado pelas ideias de racionalidade e coerência na qual exige o ordenamento jurídico.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Letícia Fortes Lima).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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