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 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Layane Freitas Mendes
Acadêmica de Direito na FACULDADE ASCES

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BRASIL DE 1946 À DITADURA MILITAR: A REDEMOCRATIZAÇÃO E A CONSTITUIÇÃO DE 1988

Como ocorreu a mudança democracia-ditadura no Brasil. E como se deu o processo de redemocratização.

Texto enviado ao JurisWay em 02/12/2015.

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1.      BRASIL: DA DEMOCRACIA À DITADURA

Em dezembro de 1945, a considerada primeira eleição efetivamente democrática ocorreu no Brasil. Os parlamentares formaram uma Assembleia Nacional Constituinte, livremente eleita e politicamente soberana, inaugurando, no Brasil, o regime de democracia representativa.  As dificuldades para viabilizar o regime democrático no país foram grandes, afinal de contas esse período de democracia teve como antecedente o autoritarismo dos anos de 1930 e o liberalismo excludente da primeira república. Na década de 30 os brasileiros se depararam com o universo dos direitos sociais advindos da promulgação das leis trabalhistas, é então possível afirmar que o aprendizado de cidadania social já estava bem consolidado em 1945.

As eleições se tornaram sistemáticas e periódicas e englobavam partidos políticos com os quais o eleitorado se identificava. Os trabalhadores também surgiram no cenário político ao longo de 1945 participando ativamente do movimento queremista (movimento político surgido em maio de 1945 com o objetivo de defender a permanência de Getúlio Vargas na presidência da República ).

Todavia um argumento para desqualificar o caráter democrático do regime é a interdição do direito de votar dos analfabetos. Como no caso dos comunistas, sem dúvida que se tratou de uma limitação das prerrogativas democráticas. Contudo, é preciso considerar a ampliação do direito ao voto no Brasil nessa época. O crescimento do número de votantes foi devido à expansão do sistema educacional: os analfabetos eram 54% em 1945 e passaram para 36% em 1962. Além disso, o número de novos eleitores foi maior que o aumento da população.

Também contribuiu para a desqualificação do período a pouca dedicação dos historiadores brasileiros por temporalidades mais recentes. Enquanto a época colonial e o século XIX, em particular o tema da escravidão, apresentam pesquisas de longa data, os estudos sobre a República brasileira são recentes. As primeiras pesquisas publicadas sobre o governo de Vargas, por exemplo, datam de meados dos anos 1980. Sobre o período 1946- 1964 encontramos o pouco interesse dos historiadores.

(Jorge Ferreira. Professor Titular de Historia do Brasil da Universidade Federal Fluminense, Pesquisador I do CNPq e da FAPERJ).

Os ataques ao regime da Carta de 1946 tomaram força com o golpe civil-militar que, em 1964, encerrou essa experiência democrática. O conjunto de forças políticas que apoiou o golpe de Estado e sustentou a ditadura formulou uma série de imagens desqualificadoras sobre o período, a exemplo da “corrupção”, da “incompetência” e da “demagogia”. Para as direitas que tomaram o poder com o golpe de 1964, haveria no país um povo “ingênuo” e destituído de “cultura” política e, por isso, facilmente manipulado por líderes políticos inescrupulosos

 

2.      REDEMOCRATIZAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE 1988

Após a constituição de 1988 os cidadãos foram conscientizados em relação aos seus próprios direitos, aumentando assim a demanda por justiça na sociedade. Foi então que surgiu a necessidade de haver mudanças no texto constitucional criando novos direitos, introduzindo novas ações e ampliando a legitimação de interesses. Como afirma Maria Tereza Sadek (2004) “Reformas virão e mudanças já estão em curso, algumas mais e outras menos visíveis, alterando a identidade e o perfil de uma instituição que sempre teve na tradição uma garantia segura contra as inovações”.

Surge daí a ascendência do Poder Judiciário. Após a recuperação da democracia, juízes e tribunais passaram a incorporar um papel político juntamente com o Legislativo e o Executivo aplicando a tripartição dos poderes contida no “Espírito das Leis” de Montesquieu. Podemos, portanto, concluir que Montesquieu foi um dos precursores do método comparativo-indutivo atualmente empregado tanto pela Ciência Política quanto pela História Política.

 Ao passo que nas primeiras Constituições os propósitos primordiais eram a limitação do poder dos monarcas, a afirmação do império da Lei e a proteção das liberdades individuais, as mais recentes constituições encaminham-se por valores democráticos, evidenciando os direitos sociais.

 

A Constituição brasileira de 1988, além de representar o marco entre o regime militar e a democracia, também significou a conquista de vários direitos trabalhistas e sociais. Ou seja, garantiu direitos individuais típicos do liberalismo e consagrou uma ampla gama de direitos sociais e coletivos, característicos do processo de redemocratização, incorporando ao máximo o paradigma normativo. 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Layane Freitas Mendes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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