JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Sergio Furquim
Advogado Especialização: Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social.Presidiu a Subseção OAB/CAMANDUCAIA-MG no período de 2002 a 2012.Recebeu Moção de Aplauso da Câmara Municipal de Camanducaia -2008/2012.Desenvolveu um trabalho " OAB CIDADÃ ( Video YOTUBE -Parte 1 e 2 )Autor dos Livros: Mensagens Positivas e Artigos de Refletem a Realidade Brasileira e Você é o Construtor do seu Futuro.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Constitucional

OAB DEFENDE OS ADVOGADOS QUE ATUAM NA OPERAÇÃO LAVA JATO

A OAB DEVE DEFENDER A CLASSE - DEFENDER TODOS OS ADVOGADOS, MAS ISSO NÃO ESTÁ ACONTECENDO.

Texto enviado ao JurisWay em 27/07/2015.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

OAB DEFENDE OS ADVOGADOS QUE ATUAM NA OPERAÇÃO LAVA JATO

E SEQUER FEZ DEFESA DOS ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIOS PÚBLICA NA MATÉRIA DO FANTASTICO.

Em data de 26 de Julho de 2.015 o Jornal Folha de S.Paulo publicou esta matéria

Em manifestação enviada à Justiça, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse que a convocação da advogada Beatriz Catta Preta para depor na CPI da Petrobras é "ilegal, antijurídica e inconstitucional".

Catta Preta negociou nove delações premiadas firmadas na Operação Lava Jato –entre elas, a do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, do empresário Julio Camargo e do ex-gerente da estatal Pedro Barusco. Na semana passada, ela renunciou às defesas ligadas à investigação.

Sua convocação à CPI, aprovada no início de julho, foi feita pelo deputado Celso Pansera (PMDB-RJ). Na justificativa, ele adianta que a advogada deverá esclarecer como os clientes dela estão custeando suas defesas, já que parte deles admitiu ter recebido dinheiro de propina.

"[O requerimento] fragiliza o pleno exercício da atividade dos advogados, os quais são investidos de prerrogativas profissionais que emanam da própria Constituição", escreve o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Para Coêlho, a origem dos honorários de um advogado está protegida pelo sigilo profissional, e investigá-la "fere o direito do cidadão a uma defesa independente e altiva".

"É ilegal, antijurídica e inconstitucional a quebra do sigilo profissional entre cliente e advogado", afirma o presidente da OAB.

No caso específico, Coêlho diz que sequer há uma motivação concreta para o requerimento. A OAB já havia se manifestado à própria CPI a respeito, pedindo que os parlamentares desistissem da convocação em favor do sigilo profissional da advogada.

         OAB FEDERAL  vem defendendo de unhas e dentes os advogados que estão atuando na defesa dos acusados na operação LAVA JATO.

Tudo bem tem mais que fazer a defesa mesmo dos advogados , até porque não configura crime e nem ilicitude para os  advogados em defender os acusados da operação LAVA JATO.

Em relação aos honorários que está sendo questionados por parlamentares. Não compete aos parlamentares querer saber o valor dos honorários advocatícios até porque para fazer a defesa o advogado e contratado para os serviços mediante Contrato de honorários advocatícios.

AGORA VAMOS VOLTAR A MATERIA DO FANTASTICO EM RELAÇÃO AOS ADVOGADOS QUE MILITAM NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA.

Nossa a matéria foi muito forte alegando que os advogados são mercenários.

Esqueceu que uma demanda previdenciária e uma demanda muito demorada esqueceu-se de mencionar que as partes assinaram Contrato de Honorários Advocatícios.

Depois que a ação chega ao final ai vem os parentes, filhos alegando que os pais assinaram o contrato sem saber o que estava assinando.

Nesta hora eles esquecem que o processo tramitou 05 anos ou até mais, neste tempo o advogado estava na defesa do cliente, sempre peticionando pedido de preferencia e também sem contar com os recursos protelatórios que a Previdência faz- Embargos – Recurso Especial- Recurso Extraordinário – Tudo isto para dificultar a aposentadoria.

Depois de tudo acabado o advogado tem que sujeitar a receber os honorários arbitrados pelo cliente, sendo que o contrato de honorários entre as partes não tem valor. O cliente e quem arbitra quanto quer pagar.

Isto e o que mais acontece nas ações previdenciárias.

O QUE A OAB FEZ EM RELAÇAO A ESTA MATERIA DO FANTASTICO.  SAIU EM DEFESA DOS ADVOGADOS – CLARO QUE NÃO.

Percebemos que a OAB esta fazendo uma discriminação junto à classe dos advogados.

Os advogados que militam na área criminal não e questionado em relação aos honorários advocatícios, agora os advogados que militam na área Previdenciária estes tem que seguir a tabela da OAB.

Sendo que a Tabela e apenas uma referencia. Se existe contrato de honorários entre as partes não há o que se falar em tabela. Deve prevalecer o acordo celebrado no contrato de honorários. Não tem essa que fulano e analfabeto ou pessoa simples. Prevalece o acordo entre as partes . ADVOGADO E CLIENTE.

A OAB ESTA SENDO OMISSA PARA COM OS ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIO, E UM FERRENHO DEFENSOR PARA COM OS ADVOGADOS QUE ESTÃO DEFENDENDO OS ACUSADOS DA OPRAÇÃO LAVA JATO.

A OAB DEVE DEFENDER A CLASSE – DEFENDER TODOS OS ADVOGADOS, MAS ISSO NÃO ESTÁ ACONTECENDO.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sergio Furquim).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados