JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Monografias Direito Constitucional

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CESPE - PROVA ACE/TCU 2010

Trata-se de quesões do concurso de AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, aplicado pelo CESPE/UNB.

Texto enviado ao JurisWay em 27/08/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A respeito dos princípios constitucionais aplicados ao direito administrativo, julgue os itens que se seguem. Nas situações em que for empregada, considere que a sigla CF se refere à Constituição

Federal de 1988.

 

Questão 51 - Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão expressos no texto da CF.

 

Comentário:

Mesmo integrando o ordenamento constitucional não encontramos o princípio da razoabilidade expresso na Carta Política de 1.988, no entanto, referido postulado está implicitamente consagrado no artigo 5º, inciso LIV, que trata do devido processo legal. Também há menção à “razoável duração do processo”, dispositivo acrescentado aos direitos e garantias fundamentais pela EC nº 45/2004. Para confirmar tal posicionamento, vale recorrer a Uadi Lâmego Bulos que assim trata a questão: “Nada obstante a eloqüência do enunciado transcrito, certo é que, quando da redação definitiva do Texto de 1988, os constituintes excluíram a alusão expressa à diretriz da razoabilidade” (Constituição Federal Anotada, ano 2007, Saraiva/SP).

 

Assertiva falsa, pois não está expresso na Constituição de 1.988 os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

Questão 52 - A CF confere aos particulares o poder de exigir, por meio da ação popular, que a administração pública respeite o princípio da moralidade.

 

Comentário:

A ação popular é o remédio constitucional a ser proposto contra atos lesivos ao patrimônio público. O ato lesivo é todo aquele que possa causar desfalque ao erário ou seja contrário à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.

Essa possibilidade processual está expressa no próprio texto constitucional:

"Art. 5º [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [...] "(grifei)

 

Mencionado entendimento encontra amparo na jurisprudência do STJ e STF:

 

"[...] A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 774.932/GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691/MG, DJ 30.05.2005). 2. O influxo do princípio da moralidade administrativa, consagrado no art. 37 da Constituição Federal, traduz-se como fundamento autônomo para o exercício da Ação Popular, não obstante estar implícito no art. 5º, LXXIII da Lex Magna. Aliás, o atual microssistema constitucional de tutela dos interesses difusos, hoje compostos pela Lei da Ação Civil Pública, a Lei da Ação Popular, o Mandado de Segurança Coletivo, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, revela normas que se interpenetram, nada justificando que a moralidade administrativa não possa ser veiculada por meio de Ação Popular. [...]"(RESP 200201089461, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, 06/10/2008) (grifei)

 

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. VEREADORES: REMUNERAÇÃO: FIXAÇÃO: LEGISLATURA SUBSEQÜENTE. C.F., art. 5º, LXXIII; art. 29, V. PATRIMÔNIO MATERIAL DO PODER PÚBLICO. MORALIDADE ADMINISTRATIVA: LESÃO. I. - A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqüente. C.F., art. 29, V. Fixando os Vereadores a sua própria remuneração, vale dizer, fixando essa remuneração para viger na própria legislatura, pratica ato inconstitucional lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa, que constitui patrimônio moral da sociedade. C.F., art. 5º, LXXIII. II. - Ação popular julgada procedente. III. - R.E. não conhecido. (RE 206889, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 25/03/1997, DJ 13-06-1997 PP-26718 EMENT VOL-01873-11 PP-02257) (grifei)

 

Assertiva correta. Há previsão constitucional (art. 5º, LXXII) sobre a possibilidade de propor ação popular contra atos lesivos à moralidade administrativa.

 

Questão 53 - O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial.

 

Comentário:

A Administração Pública deve anular seus atos quando eivados de  ilegalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Já o Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, só pode anular atos administrativos com vício de ilegalidade. Esse posicionamento está pacificado tanto na doutrina como na jurisprudência.

 

Como demonstrado a seguir há diversos precedentes no STF e STJ acerca do tema:

 

"[...] Em razão do poder de autotutela, a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade [...]" (RMS 25596, SEPÚLVEDA PERTENCE, STF)

 

"[...] O princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, por isso que a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, na forma da Súmula 473, do Eg. STF, que assim dispõe: 'A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.'[...]" (RESP 200400525951, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, 28/09/2006).

 

Assertiva Correta, conforme enunciado da sumula 473/STF.

 

 

Gabarito: 51 – E  52 – C 53 - C

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Robson Nascimento De Sousa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados