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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Ronaldo Bussad Oliveira
BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Rio de Janeiro.

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Monografias Direito Constitucional

Flexibilização, controle e liberdade para os gestores quanto a decisões operacionais.

Um dos caminhos possíveis para se alcançar maior qualidade na gestão seria o de aumentar o grau de flexibilidade na execução e controle dos orçamentos como, por exemplo, atribuindo-se maior liberdade para decisões operacionais.

Texto enviado ao JurisWay em 27/03/2011.

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Um dos caminhos possíveis para se alcançar maior qualidade na gestão seria o de aumentar o grau de flexibilidade na execução e controle dos orçamentos como, por exemplo, atribuindo-se maior liberdade para decisões operacionais. Para isso, seria preciso ampliar a autoridade dos gestores em relação à utilização dos recursos postos à disposição das organizações governamentais.

Diante dessa premissa, abrem-se posicionamentos contrários e a favor de tal flexibilização, diante do alto grau de risco de descentralização, sob a alegação de tornar a Administração Pública um império do gerencialismo, com visões pluralistas e fragmentação da autoridade; de outra sorte, sob a alegação do princípio da legalidade, em que a Administração Pública somente pode fazer o autorizado pela lei.

A ampliação da capacidade gerencial, conferindo maior liberdade nas decisões operacionais dos administradores, pode eliminar restrições desnecessárias à gestão dos recursos, contudo tal modelo requer que os órgãos e administradores sejam diretamente responsáveis pelos resultados.

Desta forma, flexibilidade e responsabilidade de gestão devem ser caminhos a serem percorridos de forma conjunta. Não é concebível acrescentar flexibilidade à gestão e maior liberdade aos gestores s para monitorar o desenvolvimento das atividades e proceder às escolhas de meios mais adequados se não for exigível deles maior responsabilidade.

A descentralização de poder e relaxamento dos controles, que o modelo voltado para resultados pressupõe, pode se afigurar como temerário, possibilitando desvios na utilização dos recursos públicos.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Ronaldo Bussad Oliveira).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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