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 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Firmino Aires De Sousa
Bacharel em direito pela Faculdade Mauricio de Nassau de Parnaíba PI

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Fases da Licitação

O processo licitatório é composto de vários procedimento que devem ser efetuados com base nos princípios constitucionais definidos no art.37 da Constituição Federal que são:Legalidade,Impessoalidade,porcionalidade Moralidade,Publicidade e Eficiência

Texto enviado ao JurisWay em 06/07/2015.

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Fases da Licitação

O processo licitatório é composto de vários procedimento que devem ser efetuados com base nos princípios constitucionaisdefinidos no art.37 da Constituição Federal que são:

Legalidade,Impessoalidade,porcioMoralidade,Publicidade e Eficiência com o intuito de proporcionar a administração a aquisição, à venda ou a prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja,menos onerosa e com melhor qualidade possível e isonomia aos membros da sociedade.

O processo Licitatório começa no setor interessado na contratação. O setor interessado define as especificações do objeto a contratar.

As fases.

As fases da licitação são: Edital Habilitação, Classificação,Homologação e a Adjudicação.

Todas elas com objetivo apresentando-se em uma ordem cronológica que não pode ser alterada.

 

Edital

 

 Chama-se Edital o documento através do qual a instituição compradora estabelece todas as condições da licitação que será divulgada todas as características dos bens ou serviços que serão adquiridos. A correta elaboração do  edital e a definição das características dos bens ou serviços pretendido pela administração são essenciais para a realização de uma a compra ou contratação.Na modalidade Convite o Edital será substituído pela carta convite que é através de um oferecimento para determinada empresa do ramo que se quer contratar,tanto faz ela ser cadastrada ou não junto a administração publica .Vale lembrar que na modalidade convite ,um licitante que não esteja participando pode pedir a administração que participe do certame.

 

Habilitação

 

Fase em que se verificam as condições do licitante.

 

Condições financeiras: para que o licitante seja habilitado ele deve ter condições econômicas e financeiras para a execução do objeto da licitação.

 

Condições fiscais: se espera do licitante que ele esteja em dia com as suas obrigações fiscais.

 

Condições trabalhistas o licitante deve e tem que estar de acordo coma legislação trabalhista.

 

Condições técnicas: para participar da licitação o licitante deve provar que tem condições técnicas para a execução do objetoda licitação.

 

Julgamento e Classificação

 

Na terceira fase licitatória acontece o julgamento. Nesta fase se verifica o produto ou serviço oferecido pelos licitantes está de acordo com o que foi estabelecido no edital. Feito isso, então posteriormente ,fase-se uma classificação colocando as melhores condições em primeiro e depois as piores.

 

Homologação

 

Na homologação acontece a verificação para se ter certeza se o processo licitatório ocorreu de acordo com todas  as regras legais e com o edital.Caso venha ser verificado e comprovado que tudo esteja certo é aprovado o processo.

 

Adjudicação

 

Nesta ultima fase da licitação,depois de transcorrido todo o trâmite licitatório que antecede na fase de adjudicação.Na  fase de adjudicação acontece a entrega do objeto da licitação ao vencedor.

 

Anulação, Revogação e Convalidação.

 

A revogação só pode ocorrer na administração, aja-vista,que o processo licitatório acontece por razões de interesse da administração publica.

 

A anulação acontece nas duas esferas,tanto na esfera administrativa como na esfera judicial.

 

Convalidação:é sanar os vícios de ilegalidade que podem ser sanados para não causar prejuízos administração.Seus efeitos são ex-tunc .

 

Fonte:http//pt.wikepedia.org/wike/Lícitia25C325A725C325A3

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Firmino Aires De Sousa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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