JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Milena Dos Santos Pavan
Funcionária Pública - Terminei o 6º Ciclo do Curso de Direito na Faculdade Fafram de Ituverava-SP, ou seja terminei o 3º ano.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Civil

GUARDA COMPARTILHADA

Texto enviado ao JurisWay em 10/12/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

GUARDA COMPARTILHADA

 

 

 

O  projeto foi aprovado no Senado e prevê que os pais tenham direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo que não tenham chegado a um acordo judicial.

 

A aprovação da guarda compartilhada, vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem igualmente para  a formação dos filhos.

 

A guarda compartilhada vem com a  idéia de que tanto o pai quanto a mãe devem estar presentes na educação dos filhos, exercendo conjuntamente esse direito. O fato dos pais estarem separados, não pode significar para a criança um bloqueio ao direito de convivência com ambos.

 

Em 90% dos casos, em nossa sociedade é mais comum o filho permanecer sob a guarda da mãe. Como conseqüência a participação do pai na vida do filho torna-se mínima, resumindo-se na maioria das vezes somente em visitas. A guarda compartilhada vem a ser uma espécie de “ampliação ao direito de visitas”, onde a convivência com o filho se intensifica, impondo aos pais um ônus no sentido participem ativamente na vida de seus filhos.

 

A guarda compartilhada tem como fundamento principal amenizar as perdas psicológicas sofridas pelos filhos com a separação dos pais.

 

O que temos certeza é que todos necessitam de uma família, filhos necessitam ser criados por seus pais, vivendo em harmonia e a guarda compartilhada veio como forma de poder participar da criação dos filhos, mesmo não vivendo mais como um  casal.

 

 

 

Milena dos Santos Pavan.

 

Estudante de Direito do 6º Ciclo da Frafram – Ituverava-SP

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Milena Dos Santos Pavan).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados