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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Thiago M. Martinez
Advogado consultor. Especialista em Direito Civil / Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Pós-Graduado em Direito Civil / Consumidor na Escola Paulista de Direito (EPD)

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Monografias Direito do Consumidor

Saiba alguns de seus direitos antes de ir a uma balada

Em regra, por preguiça, os consumidores deixam de lado alguns de seus mais valiosos direitos. Neste artigo serão expostos alguns dos mais relevantes e de simples resolução para quem de direito. Antes de ir a uma balada, informe-se sobre seus direitos

Texto enviado ao JurisWay em 29/05/2014.

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Sair de casa para se divertir pode ser um verdadeiro tormento para o consumidor. Quantos não saíram com uma intenção positiva, e voltaram para casa com outra completamente oposta. Aquela vontade de processar o sistema, por exemplo. Isso acontece muito por aí; especialmente na cidade de São Paulo, um dos maiores centros de entretenimento do mundo.

Pense na seguinte situação: você vai a uma balada comemorar o seu aniversário e é informado, à porta do estabelecimento, que precisa pagar uma consumação mínima de R$ 100,00 para poder entrar. Ou, noutra situação, oferecem os mesmos R$ 100,00 ou R$ 50,00 seco de entrada. Saiba que em quaisquer dos casos há um abuso por parte do fornecedor do serviço.

O que o consumidor deve fazer neste caso? Entrar, consumir o que quiser e pagar apenas pelo que consumiu. Também pode pedir que os R$ 50,00 de entrada sejam consumíveis, pois a diferença entre o valor cobrado por entrada seco e consumação mínima é uma jogada abusiva por parte do estabelecimento. No caso, uma coerção psicológica para obrigar o consumidor a optar pela consumação mínima.

E caso nada disso dê certo, como deve proceder o respectivo consumidor? Deve pagar a consumação completa e pedir que a casa, em nota fiscal, faça a descrição exata do que foi efetivamente consumido. O valor pago a mais e não abatido deve ser pleiteado em dobro em Juizado Especial Civil. Ex: pagou R$ 100,00 de consumação mínima e só consumiu R$ 50,00. Nesse caso, pode ingressar no Juizado Especial Cível e pedir restituição em dobro dos R$ 50,00 cobrados indevidamente.

Outros casos também são vistos frequentemente em casas noturnas, restaurantes e bares. Outro exemplo clássico é a cobrança de 10% de taxa de serviço. Como se sabe, tal cobrança é abusiva, uma vez ser facultativo ao consumidor pagar por ela. Nesses casos, o consumidor deve pedir educadamente para ser retirada tal taxa. Caso a cobrança continue, deve pagar e exigir nota fiscal discriminada para futuro reembolso em dobro via Juizado Especial Cível.

Nessa vereda de abusos, também podem ser citados os valores abusivos dos produtos oferecidos pelos estabelecimentos. Quem nunca foi a uma balada, por exemplo, e pagou R$ 30,00 por uma dose com duas colheres de sopa de vodka? Duas colheres de sopa seriam muito excessivas para doses de remédio, e não de bebida oferecida como produto de venda.

O CDC é claro ao tratar como prática abusiva a exigência por parte do estabelecimento de vantagem excessiva em relação ao consumidor. Nesse caso, como não há regulamentação específica, o consumidor deve optar por estabelecimentos em que haja cobrança justa pelos produtos oferecidos. Ou, caso queira fazer valer seus direitos, ingressar no Juizado Especial Civil requerendo uma indenização por perdas e danos.

E você deve estar se perguntando: e se eu perder a minha comanda na balada e me cobrarem uma multa por conta disso? Neste caso, é obrigação da casa manter um controle sobre os valores consumidos pelo consumidor, sendo a cobrança de multa, pois, indevida. E se eu decidir não pagar ou pagar apenas o que efetivamente consumi e me segurarem no estabelecimento? O ideal é chamar a polícia e notificar o crime de cárcere privado. E se eu optar por pagar tal multa indevida? Peça nota fiscal para futuro reembolso em dobro via Juizado Especial Cível.

Ademais desses casos, uma prática tem sido muito comum especialmente nas casas noturnas. Qual? Cobrança de ingressos inconstitucionalmente com valor diverso para homens e mulheres. Que se saiba, a cobrança diferente para um e outro indivíduo depende de regulamentação legal específica (ex: ingresso de meia entrada para estudantes). O que deve ser feito neste caso? Como geralmente a cobrança maior é feita em relação aos homens, eles devem pedir um valor igual ao cobrado das mulheres ou pagar o valor a mais e pedir restituição em dobro também via Juizado Especial Cível.

Diante dos casos expostos aqui, fique atento ao sair de casa para uma comemoração ou mera diversão. Busque informações concretas sobre os estabelecimentos por meio de amigos e até sites especializados em entretenimento. O ideal é frequentar locais com tratamento realmente vip aos clientes e simplesmente ignorar aqueles indiferentes aos direitos consumeristas. Tudo para que os melhores empreendedores sejam realmente prestigiados em detrimento aos demais não prestigiadores de seus maiores bens, os consumidores.

Lembre-se de que a defesa de seu direito também representa a defesa de mesmo direito de outros cidadãos.

Nota: este artigo foi direcionado aos consumidores. Por conta disso, não foram citados artigos específicos de lei. Tudo para levar informação mais prática e objetiva ao destinatário final do texto. De qualquer maneira, em todos os casos, recomenda-se a leitura do CDC (Código de Defesa do Consumidor) ou uma consulta a um profissional especializado. Eu mesmo fico à disposição de todos para maiores e melhores esclarecimentos.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Thiago M. Martinez).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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