JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Aniversário na balada? Saiba algumas coisas antes da festa


Autoria:

Thiago M. Martinez


Advogado consultor. Especialista em Direito Civil / Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Pós-Graduado em Direito Civil / Consumidor na Escola Paulista de Direito (EPD)

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

Quem é o Consumidor Definido no Art. 2º, Caput, do Código de Defesa do Consumidor - CDC?

Os Serviços Públicos

Acidente de consumo durante o trabalho: e agora José, de quem é a competência?

DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO E A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DESTES VALORES

CLÁUSULA DE 180 DIAS DAS CONSTRUTORAS É ILEGAL

A nova arbitrariedade das operadoras de serviço de acesso à internet

COMÉRCIO NÃO PODE IMPOR VALOR MÍNIMO PARA AS COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO

DIREITOS DO CONSUMIDOR

DA ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES NA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA IMPOSSIBILIDADE DE REPUTAR ABUSIVO COMPORTAMENTO LEGALMENTE PREVISTO NA NORMA ESPECÍFICA ATINENTE AO TEMA

Contratos de seguro. Breves comentários

Mais artigos da área...

Resumo:

Aniversário na balada? Tome alguns cuidados necessários antes de fazer. Medidas preventivas devem ser adotadas. Repressivas? Somente quando em casos de danos efetivos. Esteja preparado para comemorar, e não se estressar. Boa festa!

Texto enviado ao JurisWay em 30/05/2014.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Muitos são os consumidores que passam por grande estresse quando comemoram  aniversários em baladas. Não deveria ser algo normal, mas diante dos abusos impostos pelos empreendedores e aceitos pelo sistema, a questão fica realmente banalizada.

Você já deve ter ido a uma balada em seu aniversário, certo? Certamente deve se lembrar de algum estresse passado por você ou algum de seus convidados. Cobrança indevida de taxa de serviço, consumação mínima, produtos sobrevalorizados. Esses são alguns dos estresses pelo qual pode ter sofrido em sua “comemoração”.

Diante de um sistema totalmente passivo aos abusos, ao consumidor resta prestigiar as melhores baladas. No caso, deve utilizar a maior arma do próprio sistema. Qual? A concorrência.

Algumas medidas preventivas também podem ser muito válidas. Consultar os amigos, as redes sociais e alguns sites especializados devem ser uma boa saída ao consumidor também. Isso para evitar ou minorar as chances de algum estresse em pleno dia de comemoração de aniversário.

Ademais disso, caso haja abuso e lesão efetiva, o ideal mesmo é denunciar o estabelecimento no Procon e outros meios como o “Reclame Aqui”. Ações judiciais para indenizações por perdas e danos também não devem ser descartadas.

Precavido e bem informado, boa festa de aniversário na balada!

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Thiago M. Martinez) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados