JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

envie um e-mail para este autor
Monografias Direitos Humanos

FORÇA DE PACIFICAÇÃO FEDERAL TAMBÉM DEVE AGIR EM VILA VELHA

FORÇA DE PACIFICAÇÃO FEDERAL TAMBÉM DEVE AGIR EM VILA VELHA

Texto enviado ao JurisWay em 09/04/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

FORÇA DE PACIFICAÇÃO FEDERAL TAMBÉM DEVE AGIR EM VILA VELHA

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

A recente morte dos três adolescentes fuzilados com mais 50 tiros de escopeta no Bairro Jardim Garanhuns, em Vila Velha, deixa evidente uma constatação, qual seja, o poderio e organização do tráfico de drogas na região não vem diminuindo. Ao contrário, o Poder Público estadual, apesar da dedicação e heroísmo de seus Agentes, não conseguem detê-lo. A cada dia, mais crianças e adolescentes de Bairros carentes de Vila Velha vêm sendo recrutados para exercer alguma atividade associada ao tráfico.

 

No Estado do Rio de Janeiro, tropas do Exército e da Marinha se fazem presentes no Conjunto de Favelas da Maré, na Zona Norte do Rio. Essa operação conta com 2.050 homens da Brigada de Infantaria Paraquedista do Exército, 450 da Marinha, 200 da Polícia Militar e uma equipe avançada da 21ª DP (Bonsucesso). A Aeronáutica auxiliará as operações, caso seja necessário. A população local fluminense, há anos aterrorizada, festeja a iniciativa do Governo Federal de promover a pacificação da região, com o enfrentamento de traficantes armados até os dentes.

 

Enquanto isso, no Município de Vila Velha, a situação vai de mal a pior. Bairros inteiros deste Município canela-verde são dominados pelo tráfico de drogas, chacinas e trocas de tiros entre gangues rivais pela disputa de bocas-de-fumo, toques de recolher, mortes por balas perdidas, entre outras infelicidades são sentidas pela população amedrontada. A participação de menores no tráfico muitas vezes é bancada sem a interveniência de adultos. Já se foi o tempo em que por detrás de crianças e adolescentes sempre havia maiores na liderança. Meninos e meninas de 14, 15 anos já são temidos chefões do tráfico de Vila Velha, ordenando execuções de seus rivais da mesma idade.

 

A situação é calamitosa, reclama idêntica ação com o que acontece no Estado do Rio de Janeiro. Deve as Forças Armadas resgatar a paz e sossego nas comunidades carentes de Vila Velha há anos reféns do tráfico de drogas. É inadmissível que tantas crianças e adolescentes continuem sendo dia-a-dia recrutadas por traficantes, para acabarem sendo assassinados antes de completarem a maioridade. Chegar aos 20 anos de idade para esses meninos é algo extraordinário, algo quase que impossível. Meninas e moças também já perderam a inocência e timidez para carregarem consigo pistolas e revólveres na cintura pelas ruas.

 

O Governo Federal deve ouvir o desespero de muitas mães e famílias que choram, todos os dias, pelos seus filhos mortos a tiros nas ruas de Vila Velha. O derramamento de sangue deve cessar nas comunidades carentes deste Município. Não é mais possível se assistir passivamente às chacinas e fuzilamentos diários que acontecem à luz do dia em Vila Velha. Crianças e adolescentes devem trocar suas armas de fogo e cargas de drogas por lápis e cadernos. Até quando vamos esperar pelo pior? Exército, Marinha e Aeronáutica, juntamente com nossos heróis Policiais Militares e Civis, devem erradicar a maciça presença de poderosos traficantes e inexpugnáveis bocas-de-fumo no Município de Vila Velha, pondo fim a essa era de terror.

 

Vila Velha também precisa de paz.

 

______________________________ 

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público Estadual Titular da Infância e da Juventude de Vila Velha

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados