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Italo Gomes Advocacia
ADVOGADO FORMADO NA UNINOVAFAPI, EM TERESINA-PI. TRABALHA EM BACABAL-MA NAS ÁREAS DE CONSUMIDOR, TRABALHO E SEGUROS DPVAT.

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Monografias Direito Constitucional

PEC 33: Nazareno Fonteles e A Venezuelização do Brasil

O deputado está ali apenas por ser popular - temos analfabetos comprovados na Câmara -, ele vota baseado na sua política regional e partidária e de olho na reeleição, enquanto que um ministro deve ter amplo conhecimento jurídico.

Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2013.

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Nazareno Fonteles é um gênio da matemática. Quando eu estudava no Instituto Dom Barreto, em Teresina, Piauí, ele, como mestre da cadeira, era meu professor de Matemática, ensinava derivada, integral e a parte mais avançada da matéria. Naquele tempo, em meados da década de 90, ele já atuava politicamente, tendo se candidato pelo PT inclusive à prefeitura municipal da capital piauiense. Hoje, é deputado federal e autor da mais polêmica Proposta de Emenda Constitucional que já se teve notícia: a PEC 33. 

Faço questão de elogiá-lo como um gênio matemático porque nos últimos dias, a crítica foi unânime em reduzi-lo a um idiota por propor uma PEC claramente inconstitucional e teratológica. Pois bem, ele não é idiota, muito pelo contrário. É uma pessoa muito inteligente, porém, deslocado da sua área de excelência, as Ciências Exatas (assim como estava o economista Belluzzo na Presidência do Palmeiras), e um pouco cego pela ideologia PTista e pelo corporativismo partidário, o que não o faz ser politicamente ruim, apenas dentro da normalidade do que se tem no país. 

Que fique logo bem claro: a PEC 33 não é uma retaliação às condenações do julgamento do mensalão, como tentam pintar os mais afoitos. Ela foi proposta em 2011, portanto, muito antes de o Supremo sentenciar contra José Dirceu e sua trupe. Já em relação à aprovação dela na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que conta com os mensaleiros José Genoíno e João Paulo Cunha, não se pode dizer a mesma coisa. Porém, é importante atentar para as palavras do professor Rafael Tomaz de Oliveira: “O papel preponderante — e absolutamente fundamental, diga-se de passagem — que o Supremo Tribunal Federal vem desempenhando desde a promulgação de 1988 e o constante descrédito que vem sendo impingido ao Congresso, dão um colorido transcendente a esse debate. Não me parece correto ideologizar a questão, partidarizando o problema.” (*) 

Além disso, caso ela já tivesse sido aprovada antes do caso mensalão, a decisão do STF não seria revista pelo Congresso Nacional, pois a PEC só propõe tal revisionismo para Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) e aprovação de Súmulas Vinculantes, nada se relacionando com Ações Penais como a AP 470. A PEC 33 se volta mais a temas de repercussão geral, como aborto de anencéfalos, questões sobre células-tronco, casamento entre homossexuais, etc. 

O PT teria muito a ensinar a Hugo Chávez, ex-presidente da Venezuela que era, na verdade, um ditador que se perpetuou no poder, só daí saindo morto. No entanto, preferiu aprender com ele. Não satisfeito com a absurda ideia de fazer o Congresso revisar algumas decisões do STF, o que por si só, fere de morte a cláusula pétrea da tripartição de poderes, inserida no artigo 2º da Constituição Federal, o nobre deputado Nazareno dá uma solução risível para o caso de as Casas do Parlamento apresentarem manifestação contrária ao máximo órgão judiciário: nesse caso, a decisão deverá ser submetida à “consulta popular”. 

Foi assim que Hugo Chávez disfarçou sua ditadura de democracia: politizando as decisões judiciais e forçando plebiscitos e referendos para toda divergência que se tinha no país. Não se levou em conta que existem decisões que só podem ser tomadas por quem entende do assunto, por quem estudou a fundo e tem a técnica apropriada, o expertise para solucionar um conflito da melhor forma possível. Consultar o povo sobre qualquer assunto sempre teria apenas um resultado: o mais conservador, e não o melhor. Sabe-se que a população brasileira é extremamente católica e anti-liberal. Por exemplo, submetendo-a a um plebiscito sobre aborto, qual será o resultado? Óbvio que ele não será aprovado em hipótese alguma. Não seria uma decisão pautada num parecer médico, nem de peritos técnicos, simplesmente a maioria decidiria. 

E caso a PEC 33 fosse aprovada, de imediato, assim que provocado por uma ADI, o STF já poderia declará-la inconstitucional, mas, se assim o fizesse, tal decisão já seria submetida ao Congresso? O Congresso, se manifestando contrariamente à PEC, teríamos então uma consulta popular sobre ela? Isto é, a PEC foi criada para defender sua própria sobrevivência (caso de teratologia?) ou vale apenas para outras decisões do STF? 

Ok, algumas das decisões mais importantes em âmbito nacional são tomadas por apenas 11 ministros contra, caso fosse aprovada a PEC, 513 deputados federais. Mas é preciso ressaltar que um deputado não tem o mesmo grau de tecnicismo e de instrução necessário para decidir um conflito quanto um ministro do Supremo. Isso é óbvio. O deputado está ali apenas por ser popular - temos analfabetos comprovados na Câmara -, ele vota baseado na sua política regional e partidária e de olho na reeleição, enquanto que um ministro deve ter amplo conhecimento jurídico e vota de acordo com sua consciência. Não tenho dúvida de quem é mais preparado para dar a solução mais justa para todos. 

(*) http://www.conjur.com.br/2013-mai-04/diario-classe-persistencia-fator-conciliador-pec-33 

Fonte: http://italogomesadv.blogspot.com.br/2013/05/pec-33-nazareno-fonteles-venezuelizacao-do-brasil.html

 

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