JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Marcelo Giacchin De Carvalho
Advogado Tributarista, Consultor Tributário em diversas empresas, articulista na área tributária.

Endereço: Av. Arabutan, 854
Bairro: Navegantes

Porto Alegre - RS
90240-570

Telefone: 51 30721401


envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Registro de Passagem
Direito Tributário

Momento de oportunidades.
Direito Tributário

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Direito Tributário

Outras monografias da mesma área

EXTRAFISCALIDADE E NORMAS TRIBUTÁRIAS COM EFEITOS INDUTORES NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

A alíquota do IPVA incidente sobre caminhonetes de cabine simples no Estado de São Paulo diante do princípio da isonomia tributária

As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a diferença dos seus efeitos

Crise Econômica Impõe Desoneração do IRPF e Anistia para Retornos de Capital do Exterior.

SIGILO FISCAL

A complexidade do sistema tributário brasileiro e o Planejamento Tributário

Extinção do Crédito Tributário

Os impostos indiretos incidentes na relação de consumo e o princípio da transparência fiscal.

EXTINÇÃO, SUSPENSÃO e ISENÇÃO do PAGAMENTO de TRIBUTOS e as COBRANÇAS INDEVIDAS do FISCO.

A licitude do fato gerador e atividade dele decorrente como requisito para a instituição de tributo.

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Tributário

LEI 12.741 - INFORMAÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA FORMAÇÃO DO PREÇO.

Em junho entrará em vigor a Lei 12.741/12, que regulamenta o artigo 150, parágrafo 5° da Constituição Federal, e introduz alterações no Código de Defesa do Consumidor.

Texto enviado ao JurisWay em 03/03/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

LEI 12.741 – INFORMAÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA FORMAÇÃO DO PREÇO.

Em junho entrará em vigor a Lei 12.741/12, derivada do PL 1.472/07, que regulamenta o artigo 150, parágrafo 5° da Constituição Federal, e introduz alterações nos artigos 6°, inciso III e 106, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90.

As alterações decorrentes da Lei irão afetar diretamente os procedimentos de emissão das notas fiscais das empresas, que comercializem produtos e serviços destinados à consumidor final, empresas importadoras e as demais, que efetuem operações tributadas pelo IPI.

Deverão ser destacados nas notas fiscais os seguintes tributos, se incidentes na operação: ICMS, ISSQN, IPI, IOF, PIS/COFINS, CIDE combustíveis, II, PIS/COFINS Importação e Contribuições Previdenciárias, devendo ser destacados nas notas fiscais, por mercadoria ou por serviço prestado.

Nos estabelecimentos comerciais varejistas, os impostos incidentes nos produtos poderão ser demonstrados em painel afixado no próprio estabelecimento. As empresas voltadas à atividade financeira deverão afixar tabelas com os tributos incidentes em seus serviços/produtos.

Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, o fornecedor de mercadorias ou serviços ficará sujeito às sanções determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcelo Giacchin De Carvalho).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados