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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Nelson Vinicius Brittes Da Silva
Advogado em São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela Rede de Ensino LFG. MBA em Gestão Estratégica de Negócios pela Universidade Anhanguera/Uniderp. Site: www.organizacaonsilva.jur.adv.br Contato: vinicius.brittes@live.com

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Monografias Direito Tributário

A complexidade do sistema tributário brasileiro e o Planejamento Tributário

"O ritmo acelerado na era da informação torna imperativo que cada empresa reserve um tempo significativo para examinar e perguntar que adaptações deverá empreender agora para sobreviver e prosperar." Philip Kotler

Texto enviado ao JurisWay em 17/07/2013.

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O sistema tributário brasileiro é um tema polêmico e controverso. Porém, todos concordam que há uma alta complexidade das “regras do jogo”, desde leis que são constantemente modificadas, alíquotas majoradas, até o problema dos poderes atribuídos ao fisco e a guerra fiscal entre estados e municípios. Tudo isso complica os negócios das organizações.

Em um país com dimensões continentais como o Brasil, não é de se estranhar a problemática para resolver o impasse entre mais de 5 mil municípios, 26 estados - além do Distrito Federal e da União - , todos com competência para legislar sobre alguns assuntos de seu interesse.

Como já é de conhecimento de todos, em quase toda atividade que desejarmos realizar, haverá a incidência de impostos, que muitas vezes nem sabemos que estamos pagando, pois o preço já está embutido na mercadoria ou no serviço. Aliado a tudo isso, possuímos um dos sistemas de fiscalização e cobrança mais avançados do mundo, que atualmente possui a tecnologia como principal ferramenta.

Cada vez mais se faz necessário o estudo prévio das normas incidentes nas atividades operadas pela empresa, sob pena desta arcar com um custo muito maior para consertar o problema. Esse estudo é denominado Planejamento tributário, e possui o objetivo de analisar as operações da empresa de forma prévia e encontrar a melhor interpretação jurídica para a incidência do imposto, sempre de acordo com a legalidade.

Em uma pesquisa digna de elogios, elaborada pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, foi enumerada a complexidade das normas tributárias em vigência no Brasil. Segundo tal estudo, desde o inicio da vigência da atual Constituição Federal (05/10/1988) foram editadas 4.615.306 (Quatro milhões seiscentos e quinze mil trezentos e seis) normas gerais que regem a vida dos cidadãos brasileiros.

Para que se tenha uma ideia, são editadas 46 normas tributárias por dia útil, ou 5,8 normas por hora/útil. Neste cenário, praticamente todos os tributos foram majorados. Ainda segundo tal estudo, se levarmos em consideração que nem todas as empresas em funcionamento no país realizam negócios em todos os estados, estima-se que cada uma deve seguir em média 3.507 normas, compostas por 39.384 artigos, 91.764 parágrafos, 293.408 incisos e 38.596 alíneas.

O custo para a empresa que não antecipa o estudo de incidência dos tributos certamente será muito maior. Existem hipóteses na legislação de aplicação de multa de 100% sobre o valor do tributo, como se observa na Lei do estado de São Paulo n.º 6.374/1989 que trata do ICMS, conforme o Art. 85, I, d, a falta de pagamento do imposto, decorrente de guia de informação com indicação do valor do imposto em importância inferior ao escriturado no livro fiscal, acarreta em multa equivalente a 100% do imposto não declarado. É evidente que uma multa em proporções estratosféricas pode configurar confisco, que é a tomada da propriedade pelo governo, o que inclusive é vedado em matéria de tributos com respaldo na constituição federal. Contudo, tal assunto é tema de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal e deve ser solucionado futuramente.

Neste cenário, aos empresários e administradores cumpre a missão de manter sua empresa de acordo com as leis tributárias vigentes, isso demanda assessoria técnica, contábil e jurídica, especialmente de forma preventiva para evitar cobranças exageradas e multas, e tudo isso como sabemos, gera custos para as empresas. Contudo, certamente o custo da prevenção é muito menor que o da reparação.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Nelson Vinicius Brittes Da Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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