Respostas Pesquisadas sobre Direito Civil

Queremos adotar um sobrinho, temos a autorização dos pais, mas me disseram que há uma ordem de preferência para quem já está habilitado. É isso mesmo?

Pesquisa

Danilo Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

Processo de Adoção
Autor: Danilo Santana
Área: Direito Civil
Última alteração: 20/07/2016
Ler texto completo
Naturalmente que há hipóteses em que o juiz poderá deferir a adoção sem que as partes, adotante e adotando, estejam previamente habilitados e cadastrados perante as autoridades judiciárias competentes.

É oportuno registrar que essa faculdade, além dos demais requisitos, só se aplica a pretensos adotantes residentes no Brasil, isso porque quando se trata de residentes fora do país a legislação é diferente.

Mas, como consta, esse privilégio depende de situações fáticas especiais definidas pela norma, sempre obediente ao princípio de que o processo de adoção tem como objetivo final o completo atendimento aos interesses do adotando.

Assim, se há vínculo familiar e ou razoável período de tempo de afinidade e afetividade entre adotante e adotando, devidamente aferidos e fiscalizados pelos órgãos competentes, será mais provável que o relacionamento seja mais simples e proveitoso para ambas as partes e principalmente para o adotando.

Nestes casos é possível superar a ordem de preferência.

Veja como dispõe a lei:

ECA - art. 50 § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

§ 14. Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei.



Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Recomende ao Google:

Conte aos seus seguidores:

indique esta página a um amigo Indique aos amigos



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Comentários  



Outras perguntas sobre o artigo
Processo de Adoção

- Sou brasileira, solteira e moro no exterior, posso adotar uma criança no Brasil?
Há regulação intensa e formal com requisitos mínimos destinados a garantia dos direitos e interesses do adotando e do respeito aos direitos da paternidade natural...

- Como funciona a preparação para o deferimento judicial de uma adoção de crianças?
A partir das entrevistas, estudos, pesquisas e visitas as residências dos pretensos adotantes, que os técnicos, psicólogos e assistentes sociais, fornecem ao promotor e ao juiz...

- Como se processa a habilitação de adoção de crianças no Brasil?
Depois das entrevistas, das visitas às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará...

- Na fila de adoção há uma ordem de preferência?
Os pretensos adotantes, quando da inscrição, já informam sua preferência em relação ao futuro adotado...

- Eu e minha mulher moramos fora do Brasil e queremos adotar uma criança e levá-la para o exterior. É possível isso?
Naturalmente que quando se trata de permitir a adoção de criança brasileira por adotantes residentes fora do Brasil, as exigências são maiores e os cuidados redobrados, contudo, nada que possa inibir as adoções de uma forma geral...

- Como funciona o estágio de convivência para adoção de crianças?
Depois da manifestação positiva dos adotantes com relação a uma das crianças que lhes forem apresentadas...

- Quais são os primeiros passos para formalizar uma pretensão de adotar uma criança perante a justiça?
Lembre-se de que antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade...

- Quando é que a adoção de uma criança de define por completo?
O juiz mandará ouvir o ministério público para, não havendo oposição fundamentada, proferir sentença judicial que estabelecerá o vínculo da adoção...

- Existe alguma forma mais simples para fazer uma adoção considerando que tenho a autorização da família da criança?
É certo que há outros tipos de adoção que são tratados pela justiça como irregular...

- Na adoção legal de crianças é seguro que o adotado nunca irá saber quem são os seus pais biológicos?
Embora o exercício do direito possa provocar uma certa intranquilidade para os adotantes potenciais...

- Depois de adotar uma criança me separei de minha mulher e não tenho como manter a adoção, como posso desfazê-la?
É importante não perder de vista que a adoção é um instrumento destinado dar solução a problemas, objetivamente em busca de um benefício efetivo para o adotado...

- Como posso proceder considerando que adotei uma criança diretamente da mãe e a registrei como minha filha e agora a mãe desistiu da adoção e quer a filha de volta?
Este ilícito é previsto na norma penal e pode render para os adotantes alguns anos de cadeia...

- Sou estrangeira e quero adotar uma criança brasileira, como devo proceder?
No caso de estrangeiro interessado em adotar criança no Brasil, o processo deverá iniciar desde logo junto a autoridade central do pais de residência do pretenso adotante...

Cadastre-se no JurisWay
E veja as vantagens de se identificar

É grátis!
Não há nenhuma taxa ou mensalidade.
Use e Abuse.

www.jurisway.org.br/cadastro

Já é cadastrado? Identifique-se com seu email e senha