Respostas Pesquisadas sobre Direito Civil

Eu e minha mulher moramos fora do Brasil e queremos adotar uma criança e levá-la para o exterior. É possível isso?

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Danilo Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

Processo de Adoção
Autor: Danilo Santana
Área: Direito Civil
Última alteração: 20/07/2016
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Vimos, no geral, como funciona o processo de adoção por pretensos adotantes com residência no Brasil, contudo, quando se trata de adotante ou adotantes residentes ou domiciliados fora do Brasil, tratar-se-á de adoção internacional, portanto, também regida pelos tratados internacionais no resguardo da proteção das crianças e dos sistemas de cooperação em matéria de adoção internacional e por dispositivos outros das normas internas.

A consequência legal é que nesse caso deverá ser comprovado também que, depois de pesquisados os cadastros de habilitação previstos na norma, foram esgotadas as possibilidades de adoção por pessoas ou casais residentes no Brasil. Ou seja, os residentes no Brasil têm preferência em relação aos residentes fora do Brasil.

E mais que isso. O pretenso adotante brasileiro residente fora do Brasil tem preferência em relação a adotante estrangeiro.

Naturalmente que quando se trata de permitir a adoção de criança brasileira por adotantes residentes fora do Brasil, as exigências são maiores e os cuidados redobrados, contudo, nada que possa inibir as adoções de uma forma geral.



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Processo de Adoção

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