Respostas Pesquisadas sobre Direito Civil

Sou estrangeira e quero adotar uma criança brasileira, como devo proceder?

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Danilo Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

Processo de Adoção
Autor: Danilo Santana
Área: Direito Civil
Última alteração: 20/07/2016
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Quando se trata de estrangeiros os procedimentos do princípio ao fim do processo de adoção são muito parecidos com os procedimentos para os residentes no Brasil, contudo, haverá mais exigências e controle mais acentuado, vez que com o deferimento da adoção para residentes fora do país será mais difícil acompanhar a evolução da adoção.

Portanto, é de se constatar que os requisitos e exigências decorrem da necessidade de cautela e da busca de alicerces sólidos para uma eventual futura adoção benéfica para o adotado.

No caso de estrangeiro interessado em adotar criança no Brasil, o processo deverá iniciar desde logo junto a autoridade central do pais de residência do pretenso adotante, ou seja: no órgão similar ao juizado da Infância e da juventude do Brasil em matéria de adoção internacional, e ali formular o seu pedido inicial.

Os órgãos equivalentes em outros países, tal qual no Brasil, promovem uma primeira pesquisa e coletam dados para em seguida fornecer ao interessado um relatório básico sobre o seu perfil de pretenso adotante. Depois de recebido este relatório, a petição e os documentos e informações básicas do pretenso ou pretensos adotantes, é que o pedido poderá será iniciado no Brasil.

Mas, a partir desta fase tudo fica mais fácil e simples; a rotina será mais ou menos aquela ordinária já exigida dos adotantes brasileiros, mas, em um momento ou outro, alguns requisitos e formalidades deverão ser cumpridos.



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Processo de Adoção

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