JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

PROCESSO ELETRÔNICO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL


Autoria:

Luis Felipe Duarte


GRADUADO PELA DA PUC/PR - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ, MODULOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO (PROJUDI) VASTO CONHECIMENTO NA AREA DO NOVO PROCESSO DIGITAL. CURSANDO PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL EMPRESARIAL TRIBUTÁRIO.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O processo eletrônico hoje em dia vem para revolucionar toda a rotina forense a fim de se agilizar os procedimentos, e ter mais eficácia na aplicabilidade das leis. Trazendo e implementando o novo e futuro judiciário.

Texto enviado ao JurisWay em 13/01/2013.

Última edição/atualização em 22/01/2013.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

INTRODUÇÃO                                                                                                                           

 

            O Sistema Judiciário atual vem sofrendo muito com o aumento significativo de processo em suas prateleiras, isso vem se alastrando e acaba tumultuando os processo e conseqüência o andamento que tem muito lentidão.

            Com estes fatos sempre aparentes, e longe de serem resolvidos as pessoas tem se afastado da prestação jurisdicional do estado, hoje em dia com a mídia em influência em tudo e a fácil comunicação, não é entendido o porque da demora na prestação do serviço.

Foi com esse intuído de que fosse criado os Juizados Especiais Cíveis por se tratar de causas com maior simplicidade e menos formalidade que se originou, as partes encontram perante este órgão certa facilidade em buscar a prestação jurisdicional, visando sempre a sua rapidez em resolução dos casos.

O mundo, principalmente o Brasil nestes últimos 20 anos vem vivenciando uma desenvolvimento tecnológico muito grande e com muitas inovações, foi pensando nisto que se resolveu estabelecer o que é conhecido como (PROJUDI) -Processo Judicial Digital, mas para a sua implementação foi se estudar vários fatores, até mesmo por se tratar de vidas e sentimentos que vão estar em jogo, teve que ser pensado em um sistema com muita segurança e de fácil acessibilidade, para ai sim, poder sem implementado.

Foi com esse intuito que se conseguiu o acesso ao judiciário de forma eletrônica, afim de dar mais agilidade para todos os seus usuários e eliminando espaços que antes eram ocupados por prateleiras de processo; O sistema ainda tende muito a crescer pois vem sendo inovado a cada dia pois consiste  ainda muita em muita duvida sobre ele.

O presente trabalho foi repartido em três etapas veja-se:

1)    As novidades que o novo sistema vem a oferece as partes e usuários, a

legislação pertinente ao Juizado Especial Cível a fim de se inovar e se aprimorar com a nova ferramenta revolucionária.

2)    O acesso ao sistema para as partes e advogados, com o qual muitos poderão

ter acesso ao judiciário para buscar a prestação jurisdicional do Estado, e informações sobre o uso do novo sistema.

3)    Opiniões sobre o sistema, seu funcionamento e duvidas que ainda existem

sobre o seu funcionamento.

            Estes assuntos serão abordados de maneira crítica, além da apresentação de várias sugestões, visandoaprimorar o desempenho e a velocidade do Processe Eletrônico em julgar os casos com maior facilidade, assim com o intuíto de se manter uma forma mais ampla e com mais facilidade para os usuário que buscam a sua eficácia.

  

1.    NOVIDADES NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

 

1.1  DIFICULDADE AO ENFRENTAR O JUDICIÁRIO

 

1.1.1     A Justiça e a Sociedade

 

Hoje em dia pode-se dizer que não há sociedade sem justiça, pois tudo gira em torno de leis e normas que devem ser cumpridas por seus subordinados; ainda hoje existem conflitos entre a própria sociedade com norma vigente, mas que vêm sendo superados pela doutrina e jurisprudência que vêm se formando. A sociedade em si vem de relações que são aparadas pelo judiciário para que essa máquina do estado funcione de modo em que através dela que se faz justiça entre as partes, sendo resguardado sempre seu preceito fundamental para uma sociedade límpida e sem conflitos.

            A justiça ainda precisa discutir muito acerca destes aspectos, pois cada um tem sua opinião formada sobre o que é a justiça sem mesmo conhecê-la de forma concreta e não superficial. Ainda há muito em que se pensar com relação á esta questão sobre “Justiça e Sociedade”, vem sendo massacrado e debatido. Este assunto vem sendo discutido a fim de localizar uma forma mais célere para tratar essa questão.

     A evolução e a integração da justiça com a sociedade têm avançado cada vez mais. Hoje em dia existem vários lugares no país em que são feitos mutirões por acadêmicos para sanar as dúvidas pertinentes da sociedade. Sabe-se, também, que hoje em dia o serviço que é prestado ao público não atende nem metade da população por ter um déficit muito grande com relação à estrutura e pessoal empenhado em trabalhar. Além disso, há poucos jovens no comando de instituições públicas, o que torna difícil a tão sonhada revolução no judiciário. As marcas deixadas pelo passado ainda ficaram em grande parte da população, que ainda estão sofrendo por esse sistema atualmente arcaico, mas que vem sendo atualizado a cada dia. Porém, para consertar a crise deixada é que se busca uma mudança e melhoria com maiores investimentos em material para trabalho e mão de obra dos profissionais da lei. Está claro que o investimento atual já é muito maior se comparado com décadas passadas e se busca cada vez mais o aumento para uma justiça mais ágil.

 

1.2  BASES E REGULAMENTOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS

1.2.2 Bases e origens dos Juizados Especiais Cíveis

 

            Em todo o tramite dos processos no judiciário comum foi sentido que algumas ações eram de tão baixa complexidade que não deveriam aguardar tanto tempo para ser julgada, foi pensando nesta maneira que se criou o então Juizado de Pequenas Causas, com o pressuposto de que não se fosse cobrar taxas e custas processuais, a desnecessidade de contratos advogado podendo a própria pessoal conduzir o seu processo e ainda a celeridade processual.

            Mas o então Juizado de Pequenas Causa assim conhecido, foi se deprecando muito pela falta de competência para execução dos julgado, com a vinda na nossa Constituição Federal de 1988, o artigo 98 trouxe o então e inesperado Juizado Especial Cível.

            Os Juizados Especiais Cíveis intaum criados para atender as causas de baixa morosidade começou a ser um marco na justiça brasileira, os principais princípios que trazidos foi o da celeridade processual e da economia processual. A celeridade processual, tende a buscar o máximo de rendimento nos processos com o mínimo de atos praticáveis possíveis, já, a economia processual busca então a gratuidade das ações demandas nos juizados.

            Assim então presenciou a Lei 9099/1995, qual foi criada para reger a competência e toda a jurisdição dos juizados cíveis, ficou estabelecido que em todos os juizados tivessem um teto máximo para poder propor as demanda,assim ficando:

a)    As causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo(...)

As causas que por ventura vierem a ultrapassar este valor à parte ficará facultada a renuncia do excedente sendo a sentença condenatória eficaz.

            O valor da causa muitas vezes nos trás se é preciso ou não de advogado,causas com valores de até 20 salários mínimos não são necessários advogados e as que vier a suprir este valor se faz obrigatório a contratação.

            Tendo em vista que se trata sempre de causas pequenas os juizados não suportam que sejam feitas pericias nos autos, nem que sejam interpostos agravos durante todo tramite afim de salvaguardar o principio da celeridade processual, por este e outros motivos que popularmente é conhecido como (Pequenas Causas) e de muito uso por toda população para dirimir seus conflitos.

1.2.3 Legislação e Competência dos Juizados Especiais Cíveis

 

            Com o advento da Lei 9.099/1995 que passou a se ter um maestro para reger todo esse ordenamento jurídico, trazendo em seus artigos uma variedade de disposições com por exemplo: Competência, Do juiz, dos conciliadores e dos Juízes Leigos, das partes, dos atos processuais, dos pedidos, das citações, da revelia, etc.

            Todo esse ordenamento criado fica a maneira mais correta de se utilizar os juizados há população.

            Com relação a competência dos juizados sempre tem quer ter em vista que cada Juizado instalado em sua cidade é de competência da mesma, nesse sentido segue a norma geral do Cível, com ressalva de algumas exceções no caso de Curitiba em que se foi criado o então 9º Secretaria Cível que atende somente os bairros do Boqueirão, Xaxim e Sitio Cercado. 

2. PROCESSO ELETRÔNICO (PROJUDI)


2.1 ORIGEM DO PROJUDI

2.1.1 A importância da Informática na Justiça Brasileira

           

            O retrato de hoje está vinculada aos meios tecnológicos que ganha cada vez mais espaço, mas não dispensam criticas e demonstram que a sociedade atual não conviveria sem as ferramentas inerentes ás revoluções hauridas neste campo científico.

Com base o Prof. Túlio Vianna, ao pontificar que não se pode falar propriamente em processo eletrônico, mas procedimento eletrônico, pois a essência do processo é o contraditório e não o meio no qual ele é efetivado.¹ Na medida em que as ações coletivas são menos adotadas que aquelas individuais,
_________________

¹  Viana, Tulio. O processo eletrônico escrutinado. Disponível em: . Acesso em: 16 jan. 2009.

afora as necessidades de súmulas, principalmente vinculantes, para arregimentar o funcionamento do judiciário brasileiro.

            Há de se falar ainda que as atividades judiciais era praticamente artesanal até o fim dos anos 80. As causas eram poucas e de baixa complexidade, envolvendo relações apenas entre duas pessoas particulares. Todo esse tramite mudou com a vinda da Constituição de 1988, que mudou completamente todo o modo de manuseio com relação as partes.

            Além disso tudo ter ocorrido ainda com a internacionalização da economia a partir do Plano Real, a soma desses dois fatores provocou grande quantidade de causas levadas a apreciação aos juízes e a complexidade emociona, econômica e social de cada uma delas aumentou significativamente.

            Sinaliza Carlos Alberto Ghersi² que a atualidade revela um acesso à Justiça lento, caro, inadequado para a moderna sociedade de consumo, e o resultado é visível: processos tramitam anos a fio, e suas sentenças se distanciam por força do passo histórico do tempo.

            O efeito disso tudo ocorre que se tornou uma morosidade deixou de ser leve incomodo para se tornar problema grave de gestão pública, o Judiciário, Ministério Público, Defensória Pública e Advocacia Pública custam cerca de 10% do orçamento dos estados, para se alcançar uma prestação de serviço do judiciário com melhor eficácia foi se pensado em aumentar a carga tributária ou com orçamento existente reduzir os custos de outros serviços públicos.

            Em pesquisa realizada estima-se que dois terços da demora de um processo em papel sejam decorrentes do tempo gasto com atividades não intelectuais, ficando claro a ineficiência do sistema arcaico em que se vive mas que vem se atualizando para buscar o sistema perfeito.

            No dizer do Saudoso Norberto Bobbio³ há um  nexo entre a lei e igualdade, de modo semelhante entre lei e segurança, de tal maneira que é preciso manipular o conceito mesmo de lei, de maneira seletiva, lógica, e substancialmente orientado ideologicamente. Se completa a idéia de que tudo esse empenho é para a melhoria do funcionamento do judiciário brasileiro, levando em consideração ainda que seja “ projeto piloto” isso busca da um respaldo mais elevado a sociedade.

________________          
²   GHERSI, Carlos Alberto. La posmodernidad jurídica. Buenos Aires: Gowa, 1995.
³   BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 2. Ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.

Tudo vem para melhorar o sistema, a cibernética se torna poderosa aliada de solução dos problemas e resposta eficientes aos litígios individuais ou de natureza coletiva.

            É neste sentido que se cogita a idéia de um processo concentrado em bando de dados, cujos os documentos podem ser armazenados e escaneados. Entretanto, se o volume não for comportado, ao lado do procedimento eletrônico teremos aquele físico, tudo na consecução de uma decisão eficiente.

           

2.1.2 A implementação do novo sistema e seus aspectos

 

            A verdadeira revolução aplicada ao campo jurídico tem seu nascedouro por intermédio da Lei 11.419/2006, cujo escopo é materializar a intenção de disciplinar o processo eletrônico, com profundas alterações no Código de Processo Civil, e na perspectiva de agilizar, dinamizar, encurtando os entraves causados pela burocracia e pelo distanciamento sempre comum no encaminhamento da causa.

            O Processo Eletrônico ao otimizar o labor braçal, torna mais rápido o trâmite das causas e faz os advogados, promotores, juízes, trabalharem muito mais. Aquele sonho do século 20 de que as máquinas propiciariam o ócio no terceiro milênio era pura delírio, pois elas operam a parte bruta de modo rápido e impulsionam as pessoas a trabalhar em modo mais acelerado.

            Foi elaborado um plano em alto escalão para poder ser levado toda essa ferramenta a justiça tendo em vista a grande demanda de computadores e scanners em que teve que ser adquirido para implementação do sistema; até nos dias de hoje a Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná, oferece curso para advogados que ainda não conseguiram ter acesso, ou acessam, mais com dificuldade.

            O aspecto de agilidade, celeridade processual e rapidez são os principais pois os mesmo são todos transmitidos via internet sem precisar sair do escritório, com essa facilidade também encontramos advogados com receio deste novo método de se fazer justiça principalmente os mais idosos ao qual não se adaptaram muito ao sistema.

Segundo dados apresentados pela ministra Ellen Gracie,

 

 quando presidente do STF, toda a sociedade brasileira ganha com a informatização dos processos judiciais, pois os cerca de 70% de tempo desperdiçados com tarefas burocráticas de andamento, como a expedição de certidões, protocolos, registros, ou até mesmo a costura dos autos e os carimbos obrigatórios no processo tradicional, são transformados em tempo nobre e útil, convertendo-se em atividade criativa e produtiva na prestação jurisdicional .4

 

            Consequentemente, o legislador foi sábio ao estabelecer os preceitos ordenadores do processo eletrônico, com alguma flexibilização, nas Justiças estadual, trabalhista e federal; evidentemente que aquela que estiver mais recursos terá aprimoramento rápido e eficiência qualificada mas sempre observando a necessidade e a possibilidade de cada uma delas.

A possibilidade vislumbradas são boas, mas ainda está na fase de transição, ocasião na qual se convive com o pior dos dois mundos: a morosidade ínsita ao processo judicial de papel e as incertezas técnicas e resistências culturais ao processo sem papel.

 

2.1.3 A implementação do sistema em Curitiba

 

            No Paraná tudo começou com a resolução 03/2009 do TJ-PR que dispões sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, onde ficou autorizado o uso do processo eletrônico, dando informações sobre o acesso e movimentações do sistema.

            Após essa resolução tudo veio se desencadeando para o lado digital, principalmente o juizado especial civel ao qual vem se adequando até hoje para uma adequada prestação jurisdicional, ainda assim contribuindo para um futuro sem papel consolidando-se juntamente com o meio socioambiental.

            Desde 25 de outubro de 2010 os juizados especiais civeis ja vem recebendo novas ações por meio eletrônico, e os ainda que tramitam em papel continuam até seu término, sem sofrer algum tipo de alteração, vale resaltar que o processo eletrônico além de maior agilidade e celeridade ele ainda é de facil manuseio sem demandar muito conhecimento..

___________________

 4 Instituto de Tecnologia da Informação - ITI. Glossário ICP-Brasil. Versão 1.2. Disponível em: . Acessa em: 02 maio. 2012.

2.2 PROCEDIMENTOS DO PROJUDI

2.2.1 Acesso ao PROJUDI

 

            Hoje em dia para se ter acesso ao novo sistema PROJUDI os advogados juntamente com a OAB “ Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná” tiverem que passar por uma readequação em suas carteiras da Ordem que receberão “Chips”, e ainda houve a nescessidade de se adquirir leitores das carteiras e fazer uma certificação digital junta a OAB.

            Basicamente o acesso é bem simples se requer apenas um computador com internet e todo esse procesimento acima ja mencionado. Existe 2 perfil de acesso ao sistema: Advogados e Assessores de Advogados.

            Os Advogados basta cumprir o que já foi menciondado e já passara a ter acesso ao novo sistema, para os Assessores de Advogados o advogado cadastrado tera de ir em Novo, e preencher os dados do assessor que são CPF, nome, data de nascimento, e-mail e endereço; Assim que confirmado os dados será encaminhado ao e-mail do assessor, assim ele ja se pode iniciar o assessoramento junto aos processos cadastrados, lembrando que o mesmo poderá assessorar juntamente com outros advogados.

2.2.2 Cadastro das Partes e Usuários

 

            O sistema para cadastramento das partes e usuários é simples, pois quando as mesmas precisam adentram com uma demanda nos juizados especiais cíveis, basta comparecer ao setor de reclamações munido dos documentos necessários para instruir a demanda que o próprio judiciário faz na hora o cadastro, logo em seguida é encaminhado ao seu e-mail o seu Login e sua senha.

            Hoje em dia ainda há muita reclamação em relação a questão do cadastro pois a muito déficit em atendimento e máquinas necessárias para ao cadastro, atualmente são os estagiários contratos pelo tribunal que fazem toda essa parte de cadastro, até ai tudo bem pois o problema maior e com relação ao maquinário disponível, são poucos computadores e poucos scanners para atender toda a metrópole curitibana assim cabe a população ficar esperando até ser chamado pela senha.

2.2.3Peticionamento Inicial feito pelas partes ou advogados

 

            Para se iniciar um processo no juizado especial cível tem que ser por meio eletrônico, caso você seja parte e esteja entrando com a sua própria demanda basta ir ao balcão de reclamações que eles fazem todo o tramite necessário para o protocolo PROJUDI.

            Já para advogados com relação á distribuição da inicial e eventuais juntadas, tudo obedecera ao formato digital, com uma vantagem adicional: os próprios advogados, inclusive os procuradores da Fazenda, poderão proceder, consequentemente, à digitalização, independentemente do apoio do cartório ou da secretaria, ocorrendo automática autuação.

            O procedimento e a obtenção de comprovante, ou seja, recibo eletrônico, mostrando o cadastro, a data de entrada e para qual vara ou secretaria foi  remetido os autos. Pelo recibo de comprovação, meio de protocolo, a parte interessada saberá que atendeu a algum requisito dentro do prazo, evitando-se qualquer alegação de prescrição, decadência ou preclusão.

            Ainda não se pode deixar de se falar sobre a queda do sistema ou o seu não funcionamento que por sinal até hoje não vem tendo muitos problemas neste sentido, a qual provocará a prorrogação do prazo para o dia subsequente, para quando houver a solução do problema. Mas ainda fica pairando no ar uma duvida o próprio Poder Judiciário ficará obrigado a disciplinar o assunto, comunicar a interrupção, alertando o usuário, e determinar o dia de fluência do prazo, para que não se estabeleça inócuo conflito de interesses a respeito do sistema e da rede existente.

            Na mesma esteira os autos em funcionamento na rede mundial, incorporados ao sistema também não deixarão e havendo necessidade na hipótese de conflito de competência, ou redistribuição dos autos, não se descarta a possibilidade de impressão em papel, quando não houver compatibilidade entre sistemas, exemplo clássico Justiça Comum e Justiça do Trabalho, Justiça Criminal e Justiça Estadual, prevalecendo, de qualquer modo, os atos praticados.

            Os juízes em conseqüência disso se priorizam a utilização de meios eletrônicos para abreviar etapas, evitar discussões indevidas e ainda poderá consultar as partes sobre a manutenção dos documentos originais nunca devendo ser descartados. Pois o acesso sempre visará pela via de menor custo, padronizando-se o critério da eficiência.

            Tudo isso é para se visar uma redução de 25% o tempo de tramitação de um processo onde as pessoas podem acessar de qualquer lugar e simultaneamente os autos a serem consultado.

2.2.4 Protocolo de Ações no PROJUDI

 

            Basicamente é como o procedimento comum a única diferença é que se passar a ser por processo eletrônico, as ações e petições são igual as anteriores.

            Para protocolo de novas ações o Advogado deverá acessar o portal Projudi e ir à aba “Ações 1º grau”

            Aparecerão cinco itens a ser clicados, devera ser selecionado a seguinte opção: “Cadastrar nova Ação”

            O próximo passo a ser seguido são as informações iniciais do Processo, que é verificado se já existe outra ação que despenda da outra, neste mesmo campo escolhe-se a localidade a ser aforada a demanda, competência e a vara ou secretária a qual se destina. Avançando temos as informações processuais, aparecerá a classe processual e o assunto principal a serem cadastrados; a classe processual se distinguem na seguinte maneira: Outros Procedimentos, Processo Cautelar, Processo de Conhecimento, Processo de Execução e Recursos.

            No campo Assunto Principal é destinado para se dar “ nome a peça” que também se subdivide em: Coisas, Empresas, Família e Fatos Jurídicos, assim ficando claro para quem for receber a peça do que se trata a demanda a ser proposta.

            Será necessário o cadastramento das parte do processo, para o mesmo basta selecionar o botão “Adicionar”. Após será solicitado o tipo da parte, nome da parte, se vai fazer uso da justiça gratuita, se o réu é preso ou não e representantes caso haja. Uma vez cadastrado o mesmo ficará armazenado no banco de dados do Tribunal e na próxima vez em que for acionar o mesmo de novo já vai estar com os dados preenchidos.

            Durante o cadastro serão lhe interrogados dos dados comum em toda demanda como por exemplo: Cadastro de Pessoas Físicas, Registro Geral, Titulo de Eleitor, Sexo, Nome do Pai, Nome da Mãe, Data de Nascimento, Certidão de Nascimento, Naturalidade, Logradouro, Numero, Bairro, Cidade entre outros dados para completar o cadastro, assim que concluído basta clicar em salvar, para cadastramento do réu se é seguido dos mesmos passos até aqui exposto.

            Para que se possam aforar as demandas agora têm que adicionar o advogado que será responsável pela causa, o procedimento é simples como já vai estar cadastrada basta selecionar e vincular com seu cliente. Caso haja mais de um advogado basta clicar na aba Adicionar e incluir um novo advogado para a mesma ação.

            Em Informações Adicionais agora teremos que informar o Valor da Causa da demanda, isso serve para que em certos lugares possam ser calculado o valor das custas do processo, e no caso do Juizado Especial Cível serve ainda para se calcular as taxas do Recurso Inominado que são para entendimento em 2º Grau.

            Após chegar até aqui estaremos no meu ponto de vista em uma das fases mais importante, pois se trata da anexação de documentos ao seu processo. Para se anexar documentos a sua demanda temos três campos ao qual podemos mandar os mesmos que são: Digitar texto, Selecionar Arquivo e assinar e ainda enviar arquivos assinados. Na opção digitar texto serve para a digitação da petição inicial simples, sem a inclusão de timbres de escritórios e advogados, hoje em dia a mais usada é a selecionar arquivo e assinar, pois o advogado seleciona a peça já pronta em PDF e encaminha para o sistema neste caso daí se pode incluir timbre e logotipos de escritórios e advogados, e enviar arquivo assinado se trata de quando o arquivo já foi assinado por outra pessoa mas se pretende fazer o uso do documento.

            Não se fala muito em se usar o campo Outros, porque ele traz um pouco mais de conhecimento é necessário que caso o Advogado queira fazer de outra maneira de se usar será daí no caso o advogado a ser selecionado o documento a ser anexado e ainda o tipo que será feito a sua assinatura, temos dois tipos á m arquivo (A1) e cartão (A3), daí será solicitado o arquivo com o certificado digital e logo após a senha, tudo informado basta clicar no botão “Assinar”.

            Para finalizar o cadastramento da peça inicial teremos por fim o campo Características do Processo, a qual se destina “casos especiais”  que deverá ser selecionado se há partes com mais de 60 anos, se os autos tramitaram sobre segredo de justiça e ainda se a pedido de urgência no processo.

2.2.5 Notificações, Intimações de Partes e Advogados no PROJUDI

 

            Com esse novo sistema o Advogado estará dispensa de publicação no Diário Oficial, quando acessado a plataforma as intimações serão exibidas na Página Inicial na parte inferior da tela onde está localizado a Agenda de Intimações do Advogado, quando as tiverem disponíveis terão um prazo de 10 dias para a visualização, caso não seja visualizados se darão com se tivessem lidas tendo em vista que a partir daí passaram a ser contado o prazo processual. O prazo se começara a contar a partir da data em que se foi feita a leitura, a única exceção é que se for feita em dia não útil passara a ser contado no próximo subseqüente, podendo ali mesmo já se manifestar sobre o pedido.

            Já para as partes nos processos eles serão interrogadas de qual forma queiram receber a citações e notificações, lembrando que são sempre opções das partes, nunca se obrigando, o prazo se conta da mesma forma para os advogados, vale ressaltar que para Pessoas Jurídicas sempre é melhor cadastrar o e-mail do setor jurídico da empresa, estas opções dispensam o envio de cartas, telegramas afim de dar uma maior celeridade ao processo digital.

2.2.6 Movimentações e Distribuições feitas no PROJUDI

 

            Toda inicial elaborada se dara em torno do Art 282 do CPC, onde trata da necessidade de aditamento e atendimento, havendo tal interesse o juízo determinará pelo prazo de 10 dias que seja feito tal emenda, juntada de documentos faltantes para regular andamento do feito.

            Os despacho judiciais nessá hipotese serão sempre publicados eletrônicamente; fica dispensada a necessidade de se fazer autuação no processo, capa, anotações e outras coisas pertinentes, assim dando maior atendimento a celeridade processual.

            Quando o processo de tratar de segredo de justiça o escrivão ou serventuário responsável certificará digitalmente o recebimento de documentos a qual se trata o segredo e a disponibilizara somente as partes em que estiverem devidamentes contituida nos autos. Nos casos de tramitação com urgência, será feita de forma especial, certificando-se no caso de segredo de justiça.

            Umas das grandes críticas feitas a nova redação do CPC, relata claramente a falta de uma disciplina mais proxima em relação ao processo eletrônico, deixando claro que o processo eletrônico deveria merecer do legislador uma atenção especial, tendo em vista o seu alto grau de importancia que é desprendida para o assunto, e ainda a falta de moldar e unificar a sua abrangência. Fica claro que a tendencia sempre é de se eleminar o processo eletrônico, portanto serio um dos maiores avanços se alcançarmos a Código de Processo Eletrônico, ou no mínimo um capítulo mostrando sua verdadeira realidade.

            A tramitação do processo segue no padrão até hoje compreendido, sem nenhuma alteração respeitando o Código de Processo Civel, apenas vale ressaltar que mesmo os processo sendo público, ainda não se é possivel ter acesso pela internet, cabendo a quem tem interesse ir até o cartório para a confêrencia.

2.2.7 Substabelecendo Processo no PROJUDI

 

            Uma vez ja habilitado no processo, o advogado responsável pode substabelecer com ou sem poderes de reserva para qualquer outro.

            Para realizar o subatabelecimento o advogado deve seguir pelo MENU AÇÕES DE 1º GRAU > Substabelecer. Aparecerá uma lista com os seus processos. Selecione o processo que deseja substabelecer, clicando num campo quadrado ao lado do número do processo e depois clique em “Peticionar” que está exibido em vermelho no lado oposto (direito) da tela. No item “Descrição da Movimentação” selecione a opção “Petição Enviada” após “Descrição do Arquivo” escolha a opção “Substabelecimento”, sendo possível:

  • digitar diretamente no sistema o documento clicando em “Digitar Diretamente o Texto”. Após ter digitado, clique em Submeter. Veja o texto digitado e depois, no fim da tela clique na opção “Assinar” ou;
  • incluir o seu arquivo clicando no botão “Arquivo”, selecione o arquivo desejado, conforme tela abaixo e clique no botão “Abrir”:

Após isso selecione o arquivo de substabelecimento, e após clique em

“inserir” depois “ assinar”.

2.2.8 Andamento dos Processo por Servidores nas Secretarias

 

            Hoje nos juizados especiais, os servidores das secretárias apesar de serem poucos ainda se desdobram para dar o andamento necessário.

            O CNJ “ Conselho Nacional de Justiça” apontou que na direção de volume hoje existem mais de 70 milhões de processo em todas as esferas da Justiça, onde o grau de congestionamento fica claro que é elvado. Os servidores ainda contam com um baixo investimento em instrutura o CNJ vem medindo esforços para conhecer a realidade, e em muitos estados as verbas destinadas mal da para o pagamento do pessoal. Isso significa que o investimento no poder judiciário nunca há, pois é irrisório o fato de um servidor ser concursado mas não ter onde trabalhar.

            Sabemos que quando o estado tem necessidade de contratar terceiros para operalização do sistema eles apresentam falhas o que compromete a eficiência do processo eletrônico.

            Antes um servidor que ao ser ditribuida a ação ele deveriar parar para autuar, hoje ele somente confere se consta todos os dados necessários para dar andamento ao processo. Assim conforme vai entrando petição no PROJUDI o serventuário vai analisando e dando o destino correto ao prosseguimento do feito.

2.2.9 Execuções Provissórias de Sentenças no PROJUDI

 

            As execuções de senteça hoje no PROJUDI segue o mesmo padrão dos processo fisícos.

            Os Juizados Especiais não sofreram com a execução provissória de senteça, com a informatização do processo, O Artigo 52 da lei 9.099/1995 dispõe que logo após o trânsito em julgado da sentença, ja poderá se iniciar a execução provissório de sentença, podendo ser feita até verbal.

            Porem cabe resaltar que o caráter provissório é definido pelo titulo, pois pode se ocorrer modificação no seu estado, a qual as vezes fica dificil de se retornar ao estado anterior ficando claro o quanto não se é muito utilizado a execução provisória. Para que se tenha e seja admitida a execução provisória, tem que ser feita uma análise com o regramento processual, onde o Art 475-O traz que a execução provisório se dara da mesma forma que a definitiva.

            É de se saber que pelo fato exposto anteriormente as partes deixam de  utilizar a execução provisória até mesmo pelo fato de não conhecer essa possibilidade, por se tratar do “jus postulandi”.           

 

2.2.10 Recursos e Distribuição para os Tribunais no PROJUDI

 

            Os recursos obdecem a mesma forma do processi fisico, sendo aceito de forma digital nos tribunais. Atualmente para se protocolar um recurso bastar seguir os caminhos Menu “Ações 2º Grau”, opção “Cadastrar”, logo após informe o número do processo de 1º grau, excluindo pontos e traços, ou seja, digitando somente números.

Marque as opções corretamente, definindo quem são as partes recorrentes e as partes recorridas. Selecione o tipo de ação e clique em Confirmar. Após isso você terá a opção de incluir sua petição, procedimento já visto nas Ações de 1º grau, com seu pedido e assinado digitalmente, após clique em confirmar e será mostrada uma tela com um novo número do processo em grau de recurso. Clique no número do processo para acessá-lo. Caso em outro momento queira acessar seu processo é possível pesquisar no Menu “Ações 2º Grau”, opção “Buscar Processos 2º Grau”.

2.2.11 Alterações de senhas para Partes e Advogados

 

            Hoje em dia as senhas são fornecidas as partes virtualmente através do e-mail, ocorre que muitas vezes as partes não tem e-mail ficando assim impossibilitado de receber as senhas.  Já para os advogados, o sistema exige que seja cadastrada 2 senhas uma para acessar o sistema com no minimo 5 dígitos, letras ou numeros, e a segunda para ter acesso a assinatura digital, com no minimo 8 digitos sendo de letras ou numeros. Após feito isso será gerado um nome inicial de usuário e senha, juntamente com o formulário de adesão, logo após podera ser trocada a senha para uso pessoal.

            Ainda é possivel mudar a senha do certificado digital, que é usada para assinar as petições no sistema projudi a qual é recomendo que seja gravada em um pendrive, ou em disco rigido de computador pessoal.

3. SUGESTÕES E ANÁLISE NO PROCESSO ELETRÔNICO (PROJUDI)

3.1 A SEGURANÇA DO PROCESSO ELETRÔNICO (PROJUDI)

 

            O processo eletrônico é feito em site seguro, porem é possivel se saber a precisão e a origem de cada acesso, todo documento que é enviado recebe uma assinatura digital e que garante todo o conteudo em que foi enviado. O PROJUDI ainda tem uma ferramenta de backup onde garante que não se percam os dados fornecidos, ainda assim possui um elevado controle de sistema antivírus. Ainda assim osistema é feito sobre uma plataforma JAVA que garante vantagens e a portabilidade.

            A grande Poliana Ferreira ainda diferencia a assinatura eletrônico da digital:

É necessário, primeiramente, identificarmos a diferença entre assinatura eletrônica e digital. Vimos, na lei, que a assinatura eletrônica é o gênero que tem como uma das espécies a assinatura digital, esta envolve processo de criptografia assimétrica (muito mais seguro que outros tipos de assinatura eletrônica) e utiliza de certificado digital para dar validade ao documento eletrônico emitido por uma terceira parte conhecida como Autoridade Certificadora, de acordo com a MP 2200-2/2001.5

A grande preocupação em que se tem hoje com relação a está questão é com os Hackers que podem ser que “quebrem” toda a segurança existida no sistema e tenho acesso ao banco de dados, pesquisas e roubo de arquivos o que seria uma catastrofe para o processo eletrônico.

3.2 A CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA ADVOGADOS

 

3.2.1 Hardwares e Softwares necessários para o uso do PROJUDI

 

            Para se ter acesso ao sistema além da carteira da ordem é necessário adquirir algumas outras ferramentas, como por exemplo, o scanner que será necessário para a digitalização das peças e documentos para serem enviadas ao sistema, leitora de cartão que servirá para o advogado colocar sua carteira de ordem com chip para a validação entre outros como o navegador de internet que por sua preferência recomendam que seja o Mozzila Firefox, ainda existe uma questão de qual Windows a máquina está utilizando, pois há alguns procedimentos que são diferentes depedendo do sistema porem há várias ferramentas ao seu dispor para uma melhor adaptação ao sistema.

.

_________________

5 Cf. Portal do STF. ADI 3875. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em < http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/fazerDownload.asp?classe=ADI&processo=3875>. Acesso em: 21 mar. 2012.

            O sistema projudi pois se tratar de uma ferramenta on-line não demanda muito do computador e sim de sua velocidade de conexão com a internet, ainda assom o sistema é leve e possibilidade uma utilização tranquila. Ainda os advogados vem questionando o valor das leitores de ordem em que vem sendo vendidas pelas seccionais, pois se é encontrada facilmente as mesmas leitoras por preços mais baixos que o praticado pela ordem.

            Os softwares são fornecidos gratuitamente pela OAB em seu site, é possivel fazer o download e já começar a utilizar o sistema, mas a grande parte dos advogados ainda tem uma grande dificuldade em instalar os software, a OAB tem um sala somente para ajudar aqueles em que não conseguem tanto a certificação como a própria configuração dá maquina para seu uso.

 

3.2.2 A dificuldade das Partes em acessar o sistema

 

            As partes menos desprivilegiadas que não podem arcar com honorários, podem formular seu pedido sem depender deles, onde a lei dos juizados especial garante. Porem muitas vezes as partes não tem computador em casa muito menos interbet, ainda não sabem ler nem escrever. Porem o Tribunal de Justiça do Paraná hoje é responsavel pela instalação e treinamento de seus usuários, ainda oferece e-mails e telefones em que caso haja dificuldade as partes podem entrar em contato para resolver.

            As secretarias dos juizados especiais do Paraná, não estão autorizadas a fazer consultas em processos eletrônicos no balcão, dificultando ainda mais o acesso ao mesmo, salientam que por ser digital as partes podem ter acesso através de qualquer computador. Devido ao fato de ser digital ainda assim fere o principio da publicidade pois terceiros interessados não tem acesso as peças em que são protocoladas no sistemas uma grande falha ainda que tem que ser vista. Visto que não se pode também confundir o principio constitucional da publicidade com os principios constitucionais da privacidade  e da intimidade, essa é a grande questão em que vem sendo debatida, o que se tem hoje é que os dados e movimentações do processo sejam públicos e as peças pertinentes ao caso seja de uso exclusivo de suas partes e advogados, devido a esses fatos em que não se pode ter uma superexposição de todo o conteudo aborado no processo.

            Ainda como cita o saudoso Profº Tulio Viana:

 

A tentativa da OAB de brecar a informatização judicial por via de ação direta de inconstitucionalidade, pelo singelo argumento de dificuldades econômicas de alguns profissionais, mais se aproxima de um luddismo pós industrial do que de um efetivo auxílio a estes advogados. Melhor seria se a OAB, sensível que se mostra às dificuldades destes advogados, proporcionasse condições mínimas para que eles pudessem se inserir na nova dinâmica da sociedade pós moderna, marcada pelo predomínio das comunicações eletrônicas.6

            Por estes e outros motivos até que partes as vezes deixam de buscar seus direitos tendo em vista ainda a morosidade existente em todo o sistema.

3.3 AMBIENTE E TECNOLOGIA QUE A JUSTIÇA DISPONIBILIZA

 

3.3.1 Espaços e Computadores a Serviço dos Usuários

 

            Atualmente não tem computadores dispoíveis para acesso aos processos eletrônico nos juizado especiais cível, outro fato relevante ainda é que o espaço atualmente em que se encontra o juizado especial é muito pequeno pela demanda de processo em que se é desempenhada hoje.

            Porem ainda os juizados especiais fizeram convenios com faculdades para poder auxiliar as pessoas e ajudar a integrar ao novo sistema. Assim pessoas podem procurar gratuitamente o auxilio jurídico, tendo em vista a facilidade agora em que se enfrenta para se dar inicio a uma ação judicial, o tempo de espera que os usuários tem hoje em dia diminui bastante, porem ainda a muitas filas tendo em vista o numero de demandas em que se entra por dia.

            Alem disso pessoas buscam os Juizados para tentar resolver seus problemas em um curto prazo, mais quando vem a tona a realidade em que se encontra os juizados de que a primeira audiência ocorrera em 2 ou 3 meses após o fato em que foi proposto, muitas delas perdem a esperança pois quando está no ponto de buscar a prestação jurisdicional é porque não se tem outra solução a ser encontrada para resolver tal problema.

 

___________________

6Cf. Portal do Processo Eletrônico. IBDE. Petição como amicus curiae na ADI 3880. Disponível em . Acesso em: 21 mar. 2012.

 

3.3.2 A tecnologia da justiça brasileira no âmbito dos Tribunais

           

            Atualmente o que se tem hoje de tecnologia aplicada nos tribunais ainda é muito inferior ao que precisamos, muitos aparelhos arcaicos que as vezes não tem mais a função a que foi destinado. Ainda há uma grande incistência de se usar os aparelhos, por este fato que a tecnologia não é desenvolvida na maioria dos tribunais.

            A realidade da Justiça Estadual em comparação da Justiça Federal é absurdam, pois a Federal quando doi implantado o sistema de processo digital recebeu computadores novos, scanners, as varas foram adptadas para receber o novo procedimento digital, enquanto na estadual com o baixo orçamento disponibilizado para tal aplicação do PROJUDI mal deu para compra de computadores novos, muito menos scanners.

            Apesar de todos esses problemas enfrentados a tendência é que isto venha sendo cada vez mais corriqueiro, ainda é previsto para que não so os Juizados Especiais utilizem do processo eletrônico, mais também outros entes da justiça.

            As Turmas Recursais  responsáveis pelos recursos dos juizados hoje estão quase 100% digital, tendo em vista ainda o alto indice de recursos em que vem sendo emanado nos juizados, os julgadores tiveram que passar por treinamento para aderir ao novo sistema alegando uma dificuldade no começo mais que hoje vem sendo solucionado.

 

3.4 A EFICÁCIA DO PROCESSO ELETRÔNICO (PROJUDI)

 

            Tendo em vista ja todos os pricípios ja citados, temos que destacar o da celeridade, onde só se justifica após cumprir o seu papel. Este principio tem buscado uma maior implantação do processo eletrônico para se ter em contra partida a diminuição do tempo de espera  para apreciação dos pedidos, sempre buscando compor os conflitos com maior rapidez sem causar prejuizo as partes.

            Sem duvida que este princípio vem com esse novo sistema resaltar o que já se era buscado em todo o ordenamento jurídico, alem desse existem ainda outros que valem se vistos como por exemplo o principio da publicidade ja mencionado neste estudo ainda que já existam alguns tribunais realizando publicações por meio eletrônico, o que é muito vantajoso para os advogados e usuários de modo em geral porem ainda é muito discutido pelas partes que ainda estão na antiguidade, ou seja, na era do papel pois gostam de pegar, sentir o que não vem se acostumando.

            A expectativa é que se venha flexibilizar o princípio da inércia, para dar continuidade á modernidade processual e sua integração com o sistema de digitalização de dados e armazenamento de informações. Não existira mais como ter aquelas desculpas que todo usuário e advogados já estão acostumandos a receber de que o processo esta aguardando conclusão ou está aguardando juntada.

            As tecnologias hoje exitente vem se evoluindo muito rapidamente para ajudar no meu pensamento o filósofo Norberto Bobbio respalda o seguinte:

 

não é preciso muita imaginação para prever que o desenvolvimento da técnica, a transformação das condições econômincas e sociais, a impliação dos conhecimento e a intensificação dos meios de comunicação poderão produzir mudanças na organização da vida humana e das relações sociais que criem ocasiões favoráveis para o nascimento de novos carecimentos e, portanto, para novas demandas de liberdade e de poderes.7

 

            Sendo assim o novo sistema ainda em aperfeiçoamento, vem se esperando um grande avanço e menos burocrático, com sua credibilidade que é passada com a segurança em que é existente ainda assim é de se esperar que seja implantado em todo o território nacional para que todos possam ter acesso e assim disfrutar de uma ferramenta maguinífica quem vem sendo disponibilizada para os operadores do direito.

3.5 PROJUDI: FACILIDADE OU DIFICULDADE AO ACESSO?

 

            Levando em consideração quem vai utilizalo essa análise pode pender para dois lados tanto para facilidar quanto para dificultar, óbvio que todos temos que se adptar a esse novo método porem não é o que vem acontecendo.

            Vendo pelo lado dos usuários em geral, esse procedimento tende a piorar, pois como já mencionado muito deles não tem navegação a internet e muito menos computados, portando sempre tendo que buscar auxilio de advogados, faculdades e defensoria pública o qual já se é dispensado do juizado, tendo em vista que o proprio é para pequenas causas.

_________________

7 BOBBIO, Norberto. A era dos Direitos, Trad. Carlos N. Coutinho, 10. Ed., Rio de Janeiro: Campus, 1992, p.34.

Porem não mudou muita coisa, principalmente para quem ja recebia o atendimento, o qual apenas servidores tiveram que se adaptar, ainda aqueles em que não tiverem muita habilidade o sistema é de facil manuseio, quando não se sabe a justiça dispõe de pessoas altamente treinadas e capacitadas para resolver qualquer tipo de conflito e onde estão dispostas a ajudar qualquer tipo de pessoa.

            O outro lado e que teve a maior abrangência, muitos advogados gostaram do novo sistema e aderiram a ele, mas ainda tende se levantar uma questão de quem não possui sistuação financeira para se adequar ao novo sistema. Passa a impressão de que os menos desprivilegiados  estão sendo restringindo o acesso ao judiciário. Para advogados, eles acreditam que pessoas procurem mais os juizados tendo em vista que todo os principíos prospostos a esse novo procesimento venha a tona, celeridade, lealdade entre outros. É esperado um aumento muito grande nas novas demandas, como já vem acontecendo.

De acordo com Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, o significado de acesso à justiça variou em função de influências de natureza política, religiosa, sociológica e filosófica, mas desde as primeiras normas escritas, havia indicação de que deveria se impedir a opressão do fraco pelo forte, como ocorreu com o Código de Hammurabi, em que havia garantias, ao menos na teoria, que asseguravam a proteção às viúvas e aos órfãos.8

            Nestes termos fica objetivado que o PROJUDI facilita o acesso para advogados e até mesmo partes com maiores conhecimentos, tanto pela praticidade quanto pela rapidez que se é esperado, ficando claro que a novidade proposta a usuários da justiça vem se demonstrando que tem tudo para dar certo e contribuir para melhoria do judiciário que até então se encontra em um “caos”.

 

 _________________

8 CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à justiça: juizados especiais cíveis e ação

civil pública: uma nova sistematização da teoria geral do processo. Rio de Janeiro:

Forense, 2007. p. 34.

   

CONCLUSÃO           

            Assim fica ao logo deste trabalho objetivado o funcionamento do novo sistema PROJUDI, mesmo que já esteja sendo possivel festejar com este avanço e resultados positivos com a implantação, ainda há muito o que ser debatido, ainda que todo sistema arcaico não vem acompanhando a evolução humana isso demonstra tal desdenho com o judiciário.

            Tendo em vista todos os fatos elencados até então, os juizados apesar da demora vem desempenhando um papel muito importante para sociedade, ainda mais com o procesos eletrônico ao automatizar o labor braçal, torna mais rápido o trâmite das causas e faz os advogados, promotores, juízes, trabalharem muito mais.

            Aquele sonho do século 20 de que máquinas propiciam o ócio de puro delírio, ainda assim o processo eletrônico mudara toda a arquitetura forense, os foruns poderão ainda se tornarem menores tendo em vista a baixa circulação de pessoas, ou apenas para armazenamento de papel, assim reduzindo despesas com vigilância, luz, água, higiene e ainda se torna presente em qualquer computador ou telefone conectado á internet, porém não é totalmente dispensado a existência de forum cível pois ainda estamos em fase de adaptação.

            Ainda que seja visto tantos resultado positivos, temso que resaltar que a OAB com suas ADIs com pretérito de inviabilizar o processo eletrônico, o que seria um grande retardo para a sociedade, tendo a maior parte dos argumentos sempre rebatidos pelas autoridades juridicas assim como pelos próprios fatos em que são apresentados até hoje em parte pelo grande sucesso obtido até então, inclusive no STF orgão de ultimá instância, vem viabilizando e traçando um marco histórico.

            O fato em questão de os sistemas de diferentes estados não ser interligado é um dos questionamento em que a OAB vem trabalhando, porem a importância disso é que mostra se mais clara conforme vem sendo julgados os autos eletrônicamente, um dos orgãos que mais se dedica e se preocupa com o futuro do processo eletrônico é o CNJ que vem nos ultimos anos enviando esforços na tentativa de informatizar todo o judiciário, ainda lidera um grande convênio compostos por vários tribunais ambos com a mesma finalidade de construir um sistema único e padronizado para que não haja distinção em nenhum estado do país, assim eliminando problemas como a troca de informação e desperdicio de tempo com elaboração de softwares para tentar se igualar.

            Vale resaltar que os beneficios atendidos com o sistema estão sendo buscados aos poucos, isso se deve ao fato de ter ajudado o judiciário em um processo secular que vem sendo enfrentado.

            Fica claro que ao longo deste trabalho e mediante os estudos realizados para elaboração que os prazos foram reduzidos, diminuio custos assim aumentado ainda mais a transparência, amplio o acesso a justiça pelo fato de ser mais agil e pratico o acesso, ainda melhorando todo judiciário de uma forma geral inclusive o Juizado Especial que é um dos pioneiros neste novo método de se prestar a tutela necessária.

            A primeira visão em que dá para se ter é que foi um grande salto dado pelo judiciário, mas não foi porque ainda o método arcaico vem sendo utilizado mais brevemente à de se extinguir todo esse alto indice de processo de papel, a anos e se é buscado esse novo procedimento digital, porem o judiciário sempre “ virando as costas” porem nunca se levou tão a sério. A fase em que estamos vivenciando hoje da globalização está contribuindo para que tudo isso seja propagado em âmbito mundial, assim tendo como principal foco a informação a ser levado em um patamar de nivel e acesso mundial.

            Percebendo-se que vem se colhendo bons frutos a tendência é de se abrangir para Forum Civel que até então tem seu procedimento arcáico com custo muito alto e demora na tramitação; ainda assim pode se perceber que o PROJUDI respeita todos os princípios, que norteiam o judiciáriotanto processuais como constitucionais, além de atender os principios ainda assim ele tem grande vantagem que podemos descatar como:

 

  • o fácil manuseio, para advogados com conhecimento;
  • celeridade processual;
  • economia de gastos;
  • não há superlotação nos juizados , quem vem ainda se diminuindo cada vez mais;

Assim pode se perceber o quanto o sistema e funcional e eficaz, pois traz qualidade e rapides.

Outro ponto que vale ser resaltado é a questão de aparelhos para tel acesso, ainda encontra-se muita duvida com relação a qual deve ser adquirido e como fazer para dar prosseguimento, aidna aquelas em que não tem acesso ao computador, porém devemos ter uma visão do futuro, pois a tendência é de ser 100% digital, não acredito que isso seja o fato de se restringir o acesso ao judiciário, porém é uma questão de tempo.

Diante do esposto não fica dificil de se enchergar o caminho a ser trilhado, os resultados obtidos até agora ja nos permite uma grande comemoração pois enquanto o direito acompanha a evolução, quem a utiliza tambem se deve acompanhar assim; os fatos estão se consolidando, o judiciário com ferramntes para tecnologia da informação e a nova justiça tende a se figurar com maior celeridade, agora o próximo passo necessário é uma reforma processual para dai sim vemos uma justiça realmente eficaz.

       

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

ABRÃO, Carlos Henrique. Processo Eletrônico: (Lei n. 11.419, de 19.12.2006). São Paulo: Juarez de Oliveira, 2009. 

ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. Processo eletrônico e teoria geral do processo eletrônico. A informatização judicial no Brasil. RJ: Forense, 2008. 

ALVES, Luiz. Comunicação de dados. São Paulo: Makron Books, 1992. 

ALVIM, José Eduardo Carreira; CABRAL JÚNIOR, Silvério Luiz Nery. Processo Judicial Eletrônico: comentários à Lei 11.419/06. Curitiba: Juruá, 2008. 

Araújo Cintra, Antônio Carlos et al. Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros. 

ARRUDA, Samuel Miranda. O direito fundamental à razoável duração do processo. Brasília: Brasília jurídica, 2006. 

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 2. Ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984. 

BOBBIO, Norberto. A era dos Direitos, Trad. Carlos N. Coutinho, 10. Ed., Rio de Janeiro: Campus, 1992, p.34. 

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à justiça: juizados especiais cíveis e ação civil pública: uma nova sistematização da teoria geral do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 34.       

CALMON, Petrônio. Comentários à lei de informatização do processo judicial: Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Nº 807. Rio de Janeiro: Forense, 2007. 

CLEMENTINO, Edilberto Barbosa. Processo Judicial Eletrônico. Curitiba: Juruá, 2009. 

Cf. Portal do STF. ADI 3875. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponívelem. Acesso em: 21 mar. 2012. 

Cf. Portal do Processo Eletrônico. IBDE. Petição como amicus curiae na ADI 3880.Disponívelem. Acesso em: 21 mar. 2012. 

DINAMARCO, Cândido Rangel. A nova era do processo civil. 2 ed., São Paulo: Malheiros, 2007. 

DINIZ, Davi Monteiro. Documentos eletrônicos, assinaturas digitais: da qualificação jurídica dos arquivos como documentos. São Paulo: LTR, 1999. 

FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Manual dos JuizadosEspeciais Cíveis Estaduais e Federais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. 

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. São Paulo: Editora Saraiva, 2009. 

GHERSI, Carlos Alberto. La posmodernidad jurídica. Buenos Aires: Gowa, 1995. 

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 19. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. 

Instituto de Tecnologia da Informação - ITI. Glossário ICP-Brasil. Versão 1.2. Disponívelem: . Acessa em: 02 maio. 2012. 

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo. 5. ed. São Paulo: Thomson-IOB, 2004. 

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil: Teoria Geral do Processo. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. V. 1. 

OLIVEIRA, Alexandre Vidigal de. Processo Virtual e Morosidade Real. IBRAJUS. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2012. 

PONCIANO, Vera Lúcia Feil. Morosidade do poder judiciário: prioridades para a reforma. Revista Scientia Iuris, Londrina, n. 11, p. 209-226, nov. 2007. 

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte geral. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 1997. 

 ROVER, Aires José (Coord.). Direito, Sociedade e Informática: Limites e perspectivas da vida digital. Florianópolis, SC: Fundação Boiteux, 2000. 

Viana, Tulio. O processo eletrônico escrutinado. Disponível em: . Acesso em: 16 jan. 2009.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Luis Felipe Duarte) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados