Outros artigos do mesmo autor
Lei 13.718 que tipifica a importunação sexual é novatio legis in mellius?Direito Penal
DROGAS ILÍCITAS, ARMAS DE FOGO E CRIMINALIDADE INFANTO-JUVENILDireitos Humanos
O ÚNICO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO QUE NÃO QUER ACORDARDireito Tributário
Lei Maria da Penha: sentença penal não extingue medida protetivaDireitos Humanos
DA PRECÁRIA SITUAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS NO ESPÍRITO SANTODireito Constitucional
Outros artigos da mesma área
SOBRE A SALVÍFICA MEDIDA PROTETIVA DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NA LEI MARIA DA PENHA
A Genese das Nações Unidas e os Direitos Humanos
DA LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AS AÇÕES COLETIVAS
Direito à vida sobre o Direito de decidir
POR UMA VISÃO JURÍDICA MAIS PLURALISTA, DEMOCRÁTICA E ANTIDOGMÁTICA DO DIREITO
TRIBUTO À ALMA FEMININA (No Dia Internacional da MUlher)
Dispositivos constitucionais relativos à tortura




Resumo:
O NOSSO "RESIDENT EVIL"
Texto enviado ao JurisWay em 22/12/2012.
Indique este texto a seus amigos 
O NOSSO “RESIDENT EVIL”
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Para quem nunca assistiu “Resident Evil” e suas continuações, faço uma breve sinopse do filme: toda a população terrestre fora contaminada pelo T-Vírus, que transforma as pessoas em zumbis devoradores de carne humana. A heroína Alice e seus poucos amigos lutam para sobreviver nesse ambiente hostil.
Era para ser apenas um filme de ficção científica. Mas é exatamente ao que estamos assistindo em nossas ruas todos os dias. Só que aqui no mundo real o maldito vírus se chama “crack”. A velocidade de sua propagação e os seus efeitos são os mesmo do T-Vírus.
O usuário do “crack” se torna um verdadeiro zumbi. Insensível, obcecado e destemido, tudo será feito por ele para consumir sua pedra, outra, mais uma e por aí vai. O sustento desse vício, claro, se dá através de saque, roubo, furto e chantagem emocional. Na sua impossibilidade, vale até deixar a mãe empenhada na boca-de-fumo.
Quem ousar impedir ou dificultar a execução de seus crimes, para arrecadação de fundos para compra da droga, será impiedosamente devorado, até a última gota de sangue. E muito sangue já foi espalhado por causa de um celular de cinquenta reais ou um carrão de duzentos mil. Tudo, para ser trocado por uma, duas ou três pedras de “crack”, indistintamente.
No filme “Resident Evil”, não há uma esperança, apenas é ensinado um modo de vida, qual seja, fugir, viver às espreitas e ter a certeza de que cada dia sobrevivido é uma vitória. No nosso mundo real também está sendo assim. O zumbi do “crack”, agora, está em todo lugar e ele quer te pegar. Uma legião deles está vindo por aí, e aonde quer que você esteja, pouco resta a fazer, senão assistir impassivelmente a subtração criminosa de seus pertences.
A cada dia esse cenário hollywoodiano vai saindo das telas para o nosso mundo real em nossas Cidades. Lá, os poucos não infectados têm a heroína Alice para tentar se defender dos ataques dos zumbis. Aqui, não temos ninguém para nos salvar. É cada um por si. Lembre-se, ao sair de casa hoje, para ir à padaria, ao trabalho ou buscar seus filhos na Escola, cuidado para não ser devorado pelo zumbi do “crack”.
____________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |