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Terá Validade?


Autoria:

Clebson Do Nascimento Bezerra


Clebson do Nascimento Bezerra,Curso Direito na Faculdade Maurício de Nassau em João Pessoa-PB,e sou Estagiário no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Paraíba.

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Resumo:

Nunca na história Política e Jurídica do Brasil se viu um julgamento com tamanha repercussão e clamor popular como este da ação penal 470, conhecida popularmente como"Julgamento do Mensalão".mas será que haverá punição para os réus.

Texto enviado ao JurisWay em 07/11/2012.



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Terá Validade?

 

     Nunca na história Política e Jurídica do Brasil se viu um julgamento com tamanha repercussão e clamor popular como este da ação penal 470, conhecida popularmente como”Julgamento do Mensalão”.

    O grande clamor popular advém da esperança da população em ver um grupo de criminosos de “Colarinho Branco” serem  efetivamente punidos por suas atitudes delituosas,que neste caso como afirmou a Ministra Carmém Lúcia é um crime vergonhoso usando destas palavras” Este é sem dúvidas um dos piores crimes que se pode cometer,o desvio de Verba Pública,é um verdadeiro atentado contra a população,ele é uma das causas da falta de escolas,hospitais e outros males que assolam os brasileiros”.

    Já tamanha repercussão que esta sendo dada ao julgamento ,é atribuído a grande cobertura que esta sendo realizada pela imprensa,a todo momento surgi uma notícia oriunda desta Ação Penal 470,inclusive existindo Canais de Televisão que Transmitem boa parte desta sessão Judiciária ao vivo para o Brasil e os demais Países do mundo,já pela internet a cobertura é quase que instantânea.

    Entretanto ,a defesa dos Réus levantou a hipótese deste julgamento ser anulado,uma vez que neste processo existe vícios processuais insanáveis,sendo um dos mais citado o fato do Ministro Joaquim Barbosa”Relator do Processo” ter sido o magistrado responsável pela coleta das provas processuais,sendo que quem participa da fase investigatória,não esta apto a julgar o Processo que investigou.

    Outro ponto que a defesa contesta é o descumprimento ao princípio do duplo grau de Jurisdição, mesmo se levando em consideração o fato dos réus estarem lá por sua posição funcional ,que pela Constituição Federal de 1988 que diz que eles  tem que serem julgados diretamente no STF, eles afirma o descumprimento deste princípio fundamental garantido inclusive constitucionalmente que garante a possibilidade do Réu condenado ter sua sentença revista por um órgão judicial de Instância Superior, pois neste caso não tem como a Sentença dos Ministros serem revistas, pois o Superior Tribunal Federal ”STF” é a cúpula máxima do Poder Judiciário brasileiro.

    Assim a defesa dos Réus já demonstrou a intenção de recorrerem a Corte Interamericana de Direitos Humanos ,para alegar estes vícios processuais insanáveis e consequentemente pedir a anulação do Julgamento da Ação Penal 470”O Mensalão”.

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