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2012 - POLÍTICA PÚBLICA DE TRATAMENTO A VICIADOS EM CRACK


Autoria:

Adriano Alves


ADRIANO ALVES, advogado atuante em direito criminal e eleitoral, com ênfase em audiências, sustentações orais em tribunais e tribunais superiores. Mestrando, pós - Graduado em Direito e Processo Penal - UCS; pós - Graduado em Direito e Processo Eleitoral pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e pelo TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo); Diplomado em Direção de Programas e Políticas Sociais -Universidad San Buena Ventura de MEDELLÍN / COLÔMBIA; Extensões em Ciências Políticas, Marketing e Comunicação Digital pela USP; Membro Efetivo Estadual da Comissão de Direito Eleitoral - OAB SP (2019/2021); Membro representante da ABRACRIM (Associação Brasileira do Advogados Criminalistas); Membro da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político);

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Texto enviado ao JurisWay em 03/01/2012.



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O debate sobre as drogas e a política pública que deve ser adotado no Brasil, é notoriamente repleta de incertezas quanto aos resultados que serão alcançados.

Isso não é uma característica de nossa atualidade. Apesar de existir referências nas Ordenações Filipinas de 1603, a primeira lei que tratou da questão e foi publicada em 1921 onde teve seus primeiros efeitos concretos em 1930, quando diversas pessoas começaram a ser presas no Rio de Janeiro por consumo da maconha.

 

Após este período tivemos a lei 6.368/76 que previa prisão por posse de drogas e atualmente a lei 11.343/06 que não prevê prisão alguma. Porém sob o enfoque histórico (historicamente) é de se constatar que somente o decreto 4.294/1921 previa a pena de internação de três meses a um ano, “para pessoas que se embriagando, cause perigo a si próprio e aos demais, assim como a ordem pública, cita ainda a internação em estabelecimento correcional adequado.”  ( vc copiou essa frase do artigo?)

 

Recentemente o Governo Federal adotou um posicionamento inédito. Entre outras propostas, a implantação de mais de 2 (dois) mil leitos da rede pública de saúde serão utilizados para internações involuntárias de usuários de crack. Houve inclusive a manifestação do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que admitiu que o país vive uma "epidemia de crack", manifestação esta apoiada pela presidente Dilma Rousseff.

 

Essa política de tratamento não é novidade. A rede privada, especializada em tratamento de dependência química é liderada por entidades e clínicas  décadas de experiência. Tal experiência levou uma  parte destas a trabalhar no modelo involuntário, baseado na lei de psiquiatria, lei esta, que o Governo Federal pretende aplicar neste novo projeto.

 

Em 1989 a terapeuta, Maria Aparecida, na época presidente do Conselho Municipal de Entorpecentes de Itu – Comen e coordenadora do grupo de auto-ajuda: Amor Exigente, e em seguida  presidente do Movimento Renascer e da Clinica Novo Horizonte, já falava nos jornais locais sobre a epidemia do crack. Porém, não apenas ela, mas todas as pessoas da sociedade civil que trabalhavam com a questão na época sabiam dessa epidemia. Todos eles foram taxados de loucos literalmente.

 

O Governo Federal demorou quase 20 anos para admitir a epidemia do crack. Os serviços de vigilância sanitária nunca aceitaram a internação involuntária em clínicas especializadas e sempre teve restrições em pactuar convênios com clínicas privadas e recentemente devido á corrupção no congresso, paralisou a maioria dos convênios. A experiência estatal no tratamento as drogas tem origem na redução de danos, política polêmica e  cheia de fracassos.

 

Isso nos leva a imaginar como será administrado esse projeto e as vagas no SUS. O tratamento a dependentes químicos pelo poder estatal já se mostrou fracassado em alguns estados, porém caso seja administrado com a experiência do setor privado terá chances de dar algum resultado. Falta remodelar o instituto, bem como rever a pena que prevê a posse de entorpecente.

 

Atualmente a pena se restringe á advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e a medida educativa de comparecimento em programas de cunho educativo, o que acaba sendo objeto de chacota pelo judiciário, assim como para os usuários de drogas.

 

O projeto PLS 111/10 do Senado Federal, discutido na pauta dos trabalhos da casa no mês de abril de 2010, seria a solução definitiva de tal conflito, pois o tratamento atualmente não tem caráter pena.

 

Com a nova norma, a pena cominada seria a detenção de 6(seis) meses a 1(um) ano. Assim a posse de drogas para o consumo próprio voltaria a ser passível de detenção, porém tal penalidade seria facultada ao magistrado, que se valeria de  laudos médicos a substituição da pena privativa de liberdade para o tratamento especializado. O que hoje é vedado para o Juiz realizar.

 

A idéia não é remeter a carceragem os usuários de drogas, mas sim aplicar essa pena prevista, dando mais rigor ao ordenamento jurídico e principalmente resguardando ao judiciário e as famílias a possibilidade de pleitear um tratamento em regime de internação, o que para o usuário de crack” é a única solução.

 

Percebemos assim, mais uma vez o Estado está chegando atrasado, pois adota as políticas defendidas anteriormente pelo setor privado, evitando discutir questões polêmicas, como a criminalização da posse de entorpecente e acarretando sérias dúvidas quanto a capacidade técnica no tratamento no regime involuntário.

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Comentários e Opiniões

1) Joelson (21/01/2012 às 16:50:50) IP: 189.66.83.140
Essa medida na minha opnião é bastante pertinante no momento em que vivemos num ambiente cercado de pessoas que a cada dia fazem mais uso dessa terrível substância.Presenciei por muito tempo um membro de minha família se destruir e destruir a nossa paz.Sinceramente não sabiamos o que fazer,não tinhamos ideia de como agir para ajudar o dependente,já que o próprio não reconhecia a sua dependência, a sua doença.
2) Elaine (23/01/2012 às 14:53:23) IP: 201.78.98.83
Não concordo na utilização do dinheiro público para tratamentos de dependentes de drogas, pois estes fazem uso da droga por livre e espontânea vontade. Porém concordo com a cominação da pena para quem detém a posse de entorpecentes. O dinheiro público deveria ser melhor utilizado para o auxílio aos menos favorecidos que morrem sem socorro nos leitos de hospitais, aos idosos, crianças, jovens sem perspectivas de vida por não possuírem emprego, ou seja, aos cidadãos cumpridores da lei.
3) Leonardo (30/01/2012 às 16:11:54) IP: 187.38.32.35
Se São Paulo não tivesse iniciado uma investida repressiva aos usuários ocupantes de espaços públicos, iniciativas para o tratamento dos dependentes seriam substituídas pela omissão política costumeira. A responsabilidade penal, tratada com descaso pela ineficiência do combate ao traficante, tipificou o usuário como uma espécie de vítima, como se ao adquirir o produto ilícito não concorresse ao ato criminoso. Tratamento, só mesmo em hospitais penitenciários, e, em virtude de sanção condenatória
4) Helenice (20/06/2012 às 17:10:08) IP: 201.16.234.37
Aguardo ansiosa uma posição das autoridades competentes para esta questão tão seria nas vidas de todos
5) Helenice (20/06/2012 às 17:17:51) IP: 200.166.92.37
É justo que os traficantes paguem por cooperar com a decadência de vidas e familias. E quanto a internação compulsória é o única intervençao que leva um pouco de esperança para os familiares e o próprio,pois a criatura usuária esta perdita os objetivos foram estripados, alegrias dilaceradas,sonhos destruidos e certezas mutiladas.


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