JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A contensão da epidemia do crack


Autoria:

Maria Isabel Pereora Da Costa


Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS/RS Especialista em Direito Civil Mestre em Direito Público Graduada em Ciências Físicas e Biológicas pela UFRGS Doutoranda em Direito Público Internacional, em Lisboa Juíza de Direito aposentada Foi professora da PUCRS e da Escola Superior de Magistratura; Vice Diretora da Faculdade de Direito da PUCRS no período de 2007/2008; professora da UNISINOS/RS E ULBRA/RS; Diretora do Departamento de Assuntos Constitucionais e Legislativos da AJURIS em 2000/2001; Assessora Especial da Presidência da AJURIS em 2002/2003; Diretora do Departamento Extraordinário da Previdência dos Magistrados e Pensionistas da AJURIS; Diretora da Secretaria para assuntos previdenciários da AMB. Atualmente Vice Presidente da ANAMAGES; Diretora do Departamento de Direito Processual Civil e Diretora Financeira do IARGS.

Telefone: 51 3217.754


envie um e-mail para este autor

Resumo:

Desembargadora adverte sobre os malefícios do uso do Crack

Texto enviado ao JurisWay em 17/10/2012.

Última edição/atualização em 23/10/2012.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A denominada epidemia do crack não é um fato novo. Seu uso vem se disseminando de forma assustadora, preocupando cada vez mais as autoridades, os profissionais da saúde e a sociedade como um todo, especialmente porque parte significativa de dependentes corresponde a crianças e adolescentes.

No Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei 13.707/2011, foi instituído o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – SEPPED, o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONED, o Fundo Estadual sobre drogas - FUNED e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre drogas do Rio Grande do Sul - DEPPAD, todos vinculados à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e formados por órgãos públicos estaduais e outras entidades da sociedade civil. Estas entidades têm como finalidade articular, integrar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

Ressalto que a rápida inserção e propagação do crack – cocaína petrificada fumada em cachimbo - deve-se ao seu reduzido custo. Em contrapartida, os danos decorrentes de seu uso são destruidores, seja para o usuário como para os respectivos familiares que convivem com o dependente. O tratamento, por sua vez, mostra-se difícil, pois o dependente perde o domínio sobre sua vontade e, principalmente, passa a ter comportamentos de risco, praticando atos ilícitos, como furtos, roubos e prostituição, dentre outros, todos visando custear sua dependência.

Sob o enfoque médico, o uso de crack e sua dependência é considerado um transtorno psiquiátrico, uma patologia grave que afeta o cérebro, danificando neurônios, sinapses e todo o aparate neuroquímico do sistema nervoso central, provocando alterações emocionais, psicológicas e clínicas (acidentes vasculares cerebrais, lesões cardíacas, pulmonares etc.).

Inobstante, oportuno reproduzir as palavras de Ricardo Sanchez Huesca, psicólogo mexicano e diretor de Pesquisa e Treinamento dos Centros de Integração Juvenil que, após abordar tema do crack e a prevenção, no I Congresso Internacional Crack e Outras Drogas, ocorridoem Porto Alegre, salientou, com propriedade: “É mais do que um problema de saúde. É também um problema econômico e de estrutura social. É preciso ensinar o jovem a dizer não aos amigos e a ter autoestima”. E acrescenta: “Todos buscamos a fuga do sofrimento e a felicidade, mas, às vezes, procuramos no lugar errado. “Devemos proporcionar aos dependentes um ambiente onde todos possam ser felizes e deixar de sofrer”.

Como se observa, pela ampla difusão do crack e pela dificuldade de contensão dessa epidemia, apesar dos mecanismos que vem sendo implementados pelas autoridades, muito há o que fazer para alterar essa realidade, inclusive sob a ótica da prevenção, em especial junto às crianças e adolescentes. E, quando isso ocorrer, todos seremos beneficiados.

 

Lizete Andreis Sebben

Desembargadora TJRS

www.lizetesebben.com.br

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Maria Isabel Pereora Da Costa) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados