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JURISPRUDÊNCIA RECENTE: T.R.T. 02


Autoria:

Moacyr Pinto Costa Junior


Advogado e Professor Universitário de Direito. Especialista em Direito do Trabalho, Portuário e Marítimo. Professor Titular de Direito, Diretor Administrativo e de Cursos da ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO-ESD. http://mpcjadv.blogspot.com

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Resumo:

BANCÁRIO - JORNADA. ADICIONAL DE 1/3

Texto enviado ao JurisWay em 08/07/2010.



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Bancário. Cargo de Confiança. Salário elevado, recebimento de gratificação de função, e exercício de cargo com parcela de confiança, ainda que não ampla, configuram o cargo de confiança bancária, conforme artigo 224, parágrafo 2º da CLT, possuindo o empregado direito a receber horas extras excedentes da oitava diária porquanto exercente das funções do cargo de gerente administrativo e não de gerente geral de agência. (TRT/SP - 01383200604802006 - RO - Ac. 3ªT 20090767556 - Rel. Jonas Santana de Brito - DOE 29/09/2009) 

Postado por:

MOACYR P. COSTA JUNIOR

Advogado e Professor Universitário

http://mpcjadv.blogspot.com

 

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