JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

JURISPRUDÊNCIA RECENTE: T.R.T. 02


Autoria:

Moacyr Pinto Costa Junior


Advogado e Professor Universitário de Direito. Especialista em Direito do Trabalho, Portuário e Marítimo. Professor Titular de Direito, Diretor Administrativo e de Cursos da ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO-ESD. http://mpcjadv.blogspot.com

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL E O VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A reforma do Judiciário e os novos paradigmas da Justiça do Trabalho

Assédio moral no trabalho vai virar crime - Análise do Projeto de Lei 4.742/01

AS INOVAÇÕES NA RELAÇÃO DE ESTÁGIO INTRODUZIDAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PELA LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

AMPLIAÇÃO DA HIPÓTESE DE CABIMENTO DA TERCEIRIZAÇÃO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ASSÉDIO MORAL UMA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

COMENTÁRIOS SOBRE ASSÉDIO MORAL

GREVE AMBIENTAL: CONCEITO E PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

AS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E ECONÔMICAS DOS TRABALHADORES SUBMETIDOS À JORNADA NÃO CONTROLADA

Encarregada de limpeza de banheiros de cemitério em SP consegue adicional de insalubridade, conforme Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Mais artigos da área...

Resumo:

BANCÁRIO - JORNADA. ADICIONAL DE 1/3

Texto enviado ao JurisWay em 08/07/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Bancário. Cargo de Confiança. Salário elevado, recebimento de gratificação de função, e exercício de cargo com parcela de confiança, ainda que não ampla, configuram o cargo de confiança bancária, conforme artigo 224, parágrafo 2º da CLT, possuindo o empregado direito a receber horas extras excedentes da oitava diária porquanto exercente das funções do cargo de gerente administrativo e não de gerente geral de agência. (TRT/SP - 01383200604802006 - RO - Ac. 3ªT 20090767556 - Rel. Jonas Santana de Brito - DOE 29/09/2009) 

Postado por:

MOACYR P. COSTA JUNIOR

Advogado e Professor Universitário

http://mpcjadv.blogspot.com

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Moacyr Pinto Costa Junior) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados