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LIBERDADE PROVISÓRIA


Autoria:

Thais Vani


Thais Vani Bemfica Profissão ; Defensora Pública Estadual, mestra Professora de Estagio Supervisionado Penal I e II , na FADIVA- Faculdade de Direito de Varginha, para quarto e quInto ano. Area de atuação: criminal , familia sucessão e civil.

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Resumo:

PETIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA Petição de liberdade provisória sem fiança Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de ... ( ou da Vara criminal da comarca de ...) Inquérito policial ou processo-crime

Texto enviado ao JurisWay em 27/10/2008.



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                PETIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA

 

                Petição de liberdade provisória sem fiança

 

Excelentíssimo Senhor  Doutor Juiz de Direito da Vara de ... ( ou da Vara criminal da comarca de ...)

Inquérito policial ou processo-crime

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                JOÃO DA SILVA BRASIL, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº ... e RG...........residente e domiciliado  na Rua Delfim Moreira, 433, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seu advogado (doc. j.), vem requerer liberdade provisória com fundamento no art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal pelas razões de fato e de direito:

         1. Foi o Requerente preso em flagrante , acusado de estar incurso no art. 121, “caput”, do Código Penal. O inquérito policial tramita pela delegacia de crimes contra a vida desta cidade (se não houver delegacia especializada, como acontece em quase todas as comarcas do interior, referir-se à delegacia de polícia local ou desta cidade).

 

           3. O Requerente é primário e de bons antecedentes, tendo emprego certo no Banco do Estado de Minas Gerais, agência desta cidade, bem como residência fixa no endereço acima, onde mora com seus familiares.( doc.j.).

 

           4. Tem direito a defender-se em liberdade da acusação policial que lhe é feita.

 

          5. Não pretende deixar de prestar contas à justiça, mesmo porque se julga inocente, como provará oportunamente.

 

           6. O caso é típico de liberdade provisória, em face do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que reza:              (Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipótese que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312).

 

           7. O último  artigo preceitua o seguinte:

          “ A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia de ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

 

            8. Ora, “in casu”, inexiste a presença de qualquer um desses elementos

.

            9. Compromete-se a comparecer a todos os atos do processo

 

            Em face do exposto, requer que seja deferido o pedido de liberdade provisória, ouvido o representante do Ministério Público, com a expedição do competente alvará de soltura para que seja colocado em liberdade.

               Termos em que, em apenso.

                Pede deferimento.

                Data  

                Assinatura do advogado

                OAB

                Endereço

 

                NOTAS

 

                1. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, a autoridade policial é obrigada a remeter uma cópia ao juiz competente e uma cópia a Defensoria Pública quando o indiciado não tiver advogado. De posse da xerox da referida cópia, o advogado deve examinar o seu conteúdo probatório e verificar se o flagrante oferece condições de propositura do pedido de liberdade provisória.

                2. A liberdade provisória pode ser requerida também com base no art. 310 caput  do mesmo Código Processo Penal.

                3. Concedida a liberdade provisória, o indiciado assume o compromisso de comparecimento aos atos processuais e, não obedecido o compromisso, a liberdade pode ser revogada.

.

                5. A liberdade provisória pode ser também pedida no curso do processo, isto é, quando já haja denúncia.

                6. Requerida a liberdade provisória, o órgão do Ministério Público haverá de ser ouvido sobre o pedido, ao contrário da fiança, em que ele não é ouvido.

                7. Também o próprio Promotor de Justiça pode requerer a liberdade provisória, quando verificar, ao receber os autos da delegacia de polícia, que neles não há elementos cabais, inclusive dependentes de realização de diligências para melhor apuração do delito.

                8. Os crime hediondos e assemelhados  admitem a liberdade provisória.

                9. Para requerer a liberdade provisória do preso, cujo o processo já tramita em juízo, basta que o advogado faça a adaptação.

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