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Punição, justiça e segurança


Autoria:

Laís Costa


Laís Cristina Oliveira Costa, estudante de Direito pela Faculdade de Ensino e Pesquisa de Itajubá - FEPI

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Resumo:

Punição, justiça e segurança solicitados pelo clamor público, pois estamos referindo à VIDA, que deve ser o maior bem tutelado juridicamente, frente apenas a uma simples mudança no ordenamento jurídico previsto na Lei Maior.

Texto enviado ao JurisWay em 01/10/2014.

Última edição/atualização em 06/10/2014.



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Punição, justiça e segurança


Iniciando, um índice retirado de uma revista científica que relata que 9 A CADA 10 BRASILEIROS CLAMAM PELA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E em 2011, foi constatado que MAIS DE 1,8 MIL HOMICÍDIOS FORAM PRATICADOS POR MENORES INFRATORES. E conforme pesquisas feitas pelo SDH, os tipos de atos infracionais mais cometido pelos jovens são: roubo (38,1 %), tráfico (26,6 %) e homicídio (8,4 %).

Também, cabe relatar o homicídio que aconteceu em Brasília alguns dias atrás, em que o menor que tinha 17 anos (faltando apenas 2 dias para completar 18 ANOS) praticou um homicídio contra a sua ex-namorada dando-lhe um tiro na cabeça, e pelo ECA ele ficará internado no máximo 3 anos após cometer esse crime que renderia até 30 anos de prisão se respondesse como adulto. Assim entendemos que os menores que cometem crimes hediondos como esse merecem sim sanções mais graves do que as medidas socioeducativas, pois foi homicídio qualificado, usou revólver que impossibilitou a defesa da vítima, foi por motivo fútil (ciúmes) e ainda planejou o assassinato. E não teve o mínimo de compaixão, foi totalmente cruel, filmando o assassinato e enviando para os amigos pelas redes sociais e indo assistir um jogo de futebol, como se nada tivesse acontecido, logo após o crime. Depois dele cumprir SOMENTE 3 anos, ele ficará livre novamente e como réu primário ainda. Além dele já ter tido passagens anteriores pela polícia por tráfico de drogas e lesão corporal.

O art.228 da Constituição Federal descreve que, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Assim, a idade que estabeleço como a mais cabível foi para 16 anos, baseando e defendendo a principal proposta de emenda constitucional para mudança na maioridade, feita pelo Senador Aloysio Nunes (PEC 33/2012).

Não somos a favor da redução da maioridade pura e simples, mas sim em casos excepcionais, que são os casos de crimes hediondos (homicídio e homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada, estupro e estupro de vulnerável... genocídio tentado e consumado); os equiparados (Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e Terrorismo); e lesão corporal grave e roubo qualificado praticados repetidamente.

Após o Promotor (MP) que atua na Vara de crianças e adolescentes apreciar esses delitos cometidos pelos menores, ele vai pedir ao juiz para apurar, e se condenados como adultos, depois de comprovado por laudo médico sua compreensão sobre a gravidade do delito, eles irão cumprir pena privativa de liberdade, conforme o CP, mas ficarão separados dos adultos, estabelecimento a parte, celas separadas.

Pautamos, também, na evolução da sociedade que está cada vez mais aumentando as redes de informações e tecnologias que acabam influenciando sim na capacidade mental do menor pós-moderno.

A maioridade deve ser sim reduzida frente as grandes evoluções da sociedade e frente ao aumento da deliquencia juvenil. Há a necessidade de adequação da lei ao estágio atual de discernimento dos adolescentes, que apresentam amadurecimento intelectual e emocional precoce em razão das informações que recebem.

Porém, para todos nós que somos a favor da redução da maioridade penal, nos deparamos com três desafios a ser enfrentado:

1º) Do ponto de vista psicológico-filosófico o menor não tem capacidade de discernir a gravidade do crime e não tem maturidade completa.
Mas vimos que acompanhando a evolução da sociedade a maioridade de 21 anos reduziu para 18 anos . Porque agora não reduzir para 18?
Logicamente, com 16 anos já entende que não pode cometer crimes graves, pois são atos ilícitos, e consequentemente já sabem que se praticarem qualquer crime não serão punidos. E se tem discernimento para praticar delitos tem discernimento para responder.
Vale destacar que, as crianças de hoje já podem ir para escola já com 3 anos de idade, porque tem existido tanta informações , por tantos meios tecnológicos, que a criança acaba aprendendo muito rápido. Ademais, os adolescentes com 16 já podem casar e se tornar aptos para os atos da vida civil, o próprio Código Civil está dando capacidade para o menor com 16 e 17 anos. Além disso, é permitido aos menores com 16 anos votar, é facultativo, mas é permitido, e se o governo permitiu logicamente entende que em tese o menor tem capacidade para decidir o destino do país, responsabilidade esta dada por ele próprio, e ainda, resume-se que um jovem com essa idade já possui consciência de seus atos e que a escolha do voto proporcionará mudanças na vida da comunidade. Nossa legislação Eleitoral considera que um jovem de 16 anos já possui capacidade mental para o voto, já possui consciência dos seus atos. Quer dizer que com meus 16 anos eu já tenho consciência de quem elegerei para presidente, mas caso eu cometer algum crime, não terei consciência disso e, portanto, não serei responsabilizado?

Ou seja, o mesmo governo que entende que os menores com 16 anos são capacitados, agora se omite ao afirmar que não pode ser reduzida a maioridade. Há uma contradição aqui, e partindo disso, podemos interpretar que essa rejeição pela PEC foi meramente política, coincidência ou não, 10 dos 11 Senadores que votaram contra a PEC eram do PT.

Não estamos contra o ECA para determinar sobre as outras infrações, cuja medidas são aplicadas para os menores a partir dos 12 anos, quais sejam: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços a comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional e, por fim, qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI, conforme o art. 105 do ECA (a reinserção do menor ao meio familiar; o apoio de orientadores; a obrigatoriedade da escola no cotidiano; a inserção do menor e da família em ações beneficiárias a estes; o tratamento psicológico e hospitalar). Para nós o ECA vai continuar em vigor, porém nos casos excepcionais que são os crimes hediondos e outros que eu já citei, deve ter uma punição mais rigorosa sim, mais severa sim. E essa punição só é alcançada na prisão.

E na prática as medidas de punições previstas no ECA muitas vezes não são aplicadas pelos juízes, o ECA não tem muita eficácia e já existe a 24 anos. Por exemplo, a prestação de serviços a comunidade precisa ser acompanhada por uma autoridade local e muitas vezes não tem.


2º) Deparamos com um erro técnico: a redução da maioridade é inconstitucional, pois é cláusula pétrea (art. 60, § 4,IV, da CF), onde estão previstas os direitos e garantias fundamentais, que não está só no art. 5º e sim abrange outros artigos, inclusive o art. 228 da CF. Cláusula Pétrea não é um objeto tendente a abolir, somente pode ser melhorada, não pode ser modificada por uma norma constitucional derivada, mas apenas oriunda do poder constituinte originário.

Mas isso não é problema meus amigos, pois entendemos que tal art. 228 não é uma garantia nem um direito fundamental, ou seja, não é clausula pétrea, assim, pode ser modificada sim pela PEC acima defendida. Porém, se infelizmente, a PEC não for aceita, que seja criado então, uma nova Constituição, uma reforma política, já está mais do que na hora, pois a constituição é de 1988. Assim como o atual CPC que já está em andamento para ser substituído, e o Código Penal, que também já se houve falar em mudanças.

Mas quem tem a capacidade para mudar a CF então?

A CONSTITUIÇÃO é fruto do poder constituinte originário, dele faz surgir todo nosso ordenamento jurídico, e tem como titular desse poder o POVO.

E o POVO clama a mudança. E o mérito de fazer uma nova CF não é só por causa desse único problema e sim tantos outros que demonstram que a CF de 88 já está ultrapassada.

E o nosso objetivo é defendermos a sociedade, é defendermos o maior bem tutelado juridicamente que é a VIDA, donde surge o princípio da dignidade humana em que parte todos os outros princípios.

O acesso a internet fácil e outros meios que geram informações não existiam na época da CF de 88! O adolescente de 1988 não é o mesmo de hoje.


3º) O SISTEMA CARCERÁRIO além de estar superlotado, não educa, não ressocializa e não reabilita, e por fim tem alto índice de reincidência. Mas e os adultos? Não são presos também? Então tem que soltar todo mundo? E a lotação das fundações-casa? Os internatos?

Não é só o sistema carcerário que está precário, mas muita coisa, como a saúde pública, escolas públicas, etc., e se formos esperar para que tudo isso se resolva para dar uma solução melhor, pode ter certeza que isso vai demorar muito, pois ainda somos 3º mundo. Estamos perdendo muitas vidas, pois a participação de menores em crimes graves no Brasil aumenta cada vez mais. Então é preferível que até que haja uma melhora os menores infratores aguardem na prisão, punidos por seus atos da melhor forma que merecer, mesmo que sofram, para nunca mais querer retomar nesse lugar e que sirvam de parâmetro para que os outros adolescentes não venham a cometer mais crimes, e com isso conseguiremos uma maior proteção para a sociedade.

O rigor punitivo dos americanos é elevadíssimo, se permite até a pena de morte aos menores, depois de passar por uma análise psicológica. Em alguns estados, a idade criminal chega ser aos 12 anos. E na FRANÇA a maioridade é de 13 anos.
Enfim, vários fatores/causas geram a violência, uma delas são os crimes por menores, porém esse maior rigor punitivo para alguns casos mais graves , é uma resposta específica para esse problema, e vai amenizar sim a violência, diminuiria e muito a criminalidade.
Além disso, enquanto nossa justiça for pesada e lenta, as leis forem brandas, os legisladores fingirem que estão preocupados com o aumento da criminalidade, menores cada vez mais violentos, a vida continuará valendo quase nada. O criminoso tem que ter medo de ser preso, julgado e condenado. Hoje, ele está praticamente impune. O pior criminoso é o que está acobertado pelo uniforme ou pela impunidade legislativa (os políticos). Cansamos de ver exemplos de fatos que pensamos que seriam suficientes para que se mudassem as leis, mas não interessa. Quantas vítimas teremos para que tal situação mude? Sempre ouvi falar que o exemplo vem de cima, mas eles não estão preocupados com a vida humana. E enquanto impunes, os adolescentes continuarão vendo a porta do mundo do crime aberta para eles. E se a cada proposta de mudança favorável ao país, tiver pessoas contrárias, nosso país não irá progredir.

Enfim, a redução da maioridade não trará nenhum prejuízo a sociedade, diferente do que muitos pensam, apenas estamos defendendo a vida dos inocentes, que estão sujeitos a pena de morte praticada pelos criminosos, incluindo os menores infratores. O adolescente pós-moderno desfruta de todas as liberdades da vida adulta, mas é poupado de todas as suas responsabilidades.

 

 

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