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Resumo:
A fórmula do confisco do que seria a correção monetária das contas FGTS está na Resolução BACEN nº 3.530/2008
Texto enviado ao JurisWay em 20/05/2014.
Última edição/atualização em 21/05/2014.
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VEJA PRIMEIRO A TR DEFINIDA EM LEI
O art. 1º da Lei nº 8.177/91 diz expressamente que a TR é a taxa dos depósitos a prazo fixo, chamados de CDB e RDB, menos os impostos, que é a renda líquida de quem aplica o dinheiro no Banco nessa modalidade.
A taxa bruta acima é divulgada pelo BACEN com o nome de TBF (art. 2º da Resolução BACEN nº 2.171/95).
O imposto de renda é de 20% (art. 729 do Decreto nº 3.000/99).
Portanto, a TR definida em Lei é a TBF menos 20%.
Peguemos por exemplo a TBF de setembro de 2012, que deu 0,5089%.
A TR legal, portanto é 0,5089 x 0,8 ou 0,5089 - (20 x 0,5089/100), que dá 0,4071%
AGORA A FÓRMULA DO CONFISCO QUE ESTÁ NA RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.530/2008
Sugiro você reviver uma aula do seu segundo grau escolar e resolver a seguinte fórmula:
TR = max {0,100 {[ (1 + TBF/100) / R ] - 1}} (em %).
Sabendo-se que:
R = (a + b . TBF/100), onde:
a = 1,005;
b = uma variável de 0,32 a 0,48 (vamos usar 0,32).
Por questões didáticas, vamos usar o mesmo mês de setembro de 2012.
Para facilitar seu trabalho, vou resolver e depois você confere ou passa para alguém conferir as contas que fiz.
Primeiro vamos resolver dentro dos parênteses:
Primeiro parêntese
(1 + TBF/100)
1 + 0,5089/100
1,005089
Segundo parêntese (o do Redutor)
(a + b xTBF/100)
1,005 + (0,32 x 0,5089/100)
1,005 + 0,001628
1,001628
Apurados os valores dos parênteses, vamos resolver o que tem dentro dos colchetes:
[1,005089/1,006628]
0,998471
Agora dentro das chaves internas:
{0,998474 - 1}
-0,00153
Finalizando, desenvolvemos o que tem dentro das chaves externas:
max { 0,1 x -0,00153} %
max -0,0002%
CONCLUSÃO:
Enquanto a TR definida em Lei é 0,4071%, para realizar o confisco o CMN editou uma Resolução totalmente ilegal cujo resultado deu ZERO por cento, o que na prática o imposto é elevado artificialmente de 20% para 100%.
Assim fez por 10 meses seguidos, fixando em ZERO por cento de setembro de 2012 até junho de 2013.
Nos demais meses fixou uma mixaria para dar ares de normalidade para a trama do confisco.
AGRAVANTES
1) o componente do Redutor “a=1,005” significa que os “juros reais da economia” é de meio por cento ao mês e o “b=0,32” é o imposto elevado artificialmente para 32% e está num divisor (e não num subrtaendo)
2) se na mesma fórmula ilegal trazida pela Resolução BACEN nº 3.530/2008 você considerar que inexiste juros reais da economia nem impostos, a fórmula do Redutor seria (1,000 + 0,5089/100), que desenvolvendo com os demais componentes do cálculo da TR dá ZERO por cento do mesmo jeito.
É assim que é confiscado o que seria a correção monetária de cada mês de quem tem créditos a receber pela TR (poupança, FGTS, PIS/PASEP, etc.).
Aqui cabe lembrar aos trabalhadores e aos poupadores uma frase de Rui Barbosa:
“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado.”
Para o advogado que quiser receber grátis o levantamento disso tudo é só pedir para pedroferreira555555@gmail.com
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