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Resumo:
O artigo dá continuidade ao Devir dos Direitos Humanos do Pós-Guerra. O legado do grande conflito e sua influência determinante na produção do direito internacional dos direitos humanos.
Texto enviado ao JurisWay em 02/11/2011.
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DEVIR DOS DIREITOS HUMANOS II
A primeira Grande Guerra Mundial eclodiu em função de uma série de questões internacionais de ordem político-econômicas enraizadas em processos históricos que foram sendo sedimentados num contexto cuja superação das contradições não foi possível no plano diplomático resultando desse impasse a deflagração do primeiro conflito armado de dimensões internacionais.
O que adveio desse nebuloso período entre guerras foram regimes autoritários disseminados na Europa protagonizados pelo nazi-fascismo que fez metástase em outros continentes. Artistas e Intelectuais denunciaram a Hidra e lutavam contra a letargia daqueles que mal tinham acordado do pesadelo da primeira grande guerra mundial. Naquele tempo, a violação dos direitos humanos, a negação do direito a diferença, a censura, a intolerância religiosa, a discriminação racial, a intolerância ideológica foram os nutrientes de um programa que enfatizava o individualismo e a indiferença, o desprezo ao outro. Tudo estava centrado na eleição do inimigo responsável por todas as questões, principalmente as de ordem econômica que aprofundavam a crise social, especialmente na Alemanha e na Itália. A síntese de um dos aspectos do nazi-fascismo era a perspectiva ególatra de vida muito bem traduzida nessa passagem onde Jean-Baptiste Clamence , personagem central do livro “A Queda” Albert Camus: “Nunca me lembrei senão de mim mesmo” ... “Nunca me preocupei com os grandes problemas”... “Eu vivia intensamente e num livre abandono à felicidade”.
Para compreender o lastro principiológico que orientou toda a nova gramática dos direitos humanos a partir da Segunda Grande Guerra Mundial, é imprescindível a leitura atenta aos termos do Preâmbulo da Carta das Nações Unidas.
É de fundamental importância para que se possa aquinhoar da melhor hermenêutica dos Direitos Humanos cotejo dos Preâmbulos tanto da Carta das Nações Unidas quanto da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Toda a produção do arsenal jurídico internacional dos direitos humanos do pós-guerra está irradiada nos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Arquitetura Internacional dos Direitos Humanos enfeixa um conjunto de normas internacionais responsáveis pelo adensamento da cultura dos direitos humanos. Enfim, o Estado não poderia mais arrefecer as demandas da sociedade civil, que após a trágica experiência dos conflitos internacionais estava convencida da necessidade imperiosa de estabelecer o parâmetro inegociável da dignidade da pessoa humana e que tal princípio fundante dos direitos humanos não fosse negligenciado em favor de nenhum outro.
Os percalços alcançados pelo debate jurídico-político produziram um rico diálogo entre as diversas áreas do pensamento ocupadas com a epistemológia dos direitos humanos. A perspectiva do positivismo normativista de Hans Kelsen não é suficiente para comportar a dimensão ontológica e deontológica dos direitos humanos. Outras perspectivas pertencentes a diversas escolas de pensamento construíram um espaço para crítica-reflexiva acerca dos direitos da pessoa humana.
Comentários e Opiniões
1) Eliseu (11/11/2011 às 14:40:07) ![]() Olá. Boa matéria. Só acho incrivel que em pleno Séc.XXI algumas pessoas Sejam privadas desse direito fundamental. E sejam torturadas fisica e psicologicamente por seus algozes....sem nenhuma chance de defesa.... Eliseu Rosa. Sorocaba-SP. | |
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