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OS DIREITOS HUMANOS: O DESTINO NOSSO DE CADA DIA.


Autoria:

Sérgio Luiz Da Silva De Abreu


Advogado, Graduação - UFRJ, Mestre em Ciências Jurídicas- PUC-Rio, Especialista em Advocacia Trabalhista - OAB/UFRJ, e em Direito Processual Civil - UNESA, Membro Efetivo do IAB, Associação dos Constitucionalistas Democratas, Prêmio Jubileu de Roma.

Endereço: R. Cel.josé Justino , 229
Bairro: Centro

São Lourenço - MG
37470-000


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Resumo:

Os Direitos Humanos e sua relação com a dramaticidade cotidiana. A proteção aos direitos inerentes a pessoa humana na esfera interna e global.

Texto enviado ao JurisWay em 05/02/2014.



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As Nações Unidas proclamou em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O cenário político daquele momento era o trauma e as dores vivenciadas pela Sociedade internacional em razão do Holocausto. Mais de seis décadas se passaram e o desafio da Humanidade é extirpar a intolerância como prática e internalizar a Cultura de Paz como um postulado indeclinável. É preciso entender a imponderabilidade da “dignté de la personne humaine” como desiderato da existência humana. É certo, que somente nas Democracias é possível a afirmação dos Direitos Humanos. A historicidade reflete o longo caminho a ser percorrido na luta pelo respeito à pessoa humana. O convívio com a diferença, as miríades identitárias que compõe a paisagem humana. Por isso a Tolerância se impõe diante das verdades absolutas , genética de todo pensamento autoritário que deve ser combatido de modo a não engendrar o ódio pela diferença seja ela de que natureza for , afirmar de modo impositivo e militante o direito a felicidade como destino, projeto de vida de todos. Nesse diapasão pondera Nadia Urbinati na obra Liberi e Iguali “La tolleranza democratica, dunque, profondamente inclusiva e ricettiva, contiene in sé qualcosa in più della semplice idea di tolleranza, genericamente intesa.” (Tolerância democrática, portanto, profundamente inclusiva e receptiva, ela contém algo mais que a simples idéia de tolerância, genericamente compreendida.)

A violação dos direitos humanos atinge a esfera do dano existencial, dano ao projeto de vida interrompido ou frustrado capaz de tornar a vida da vítima em um vazio existencial. O denominado Hate Speach – discurso do ódio – ou fait grincer des dents – cólera manifestada pela intolerância -  não encontra guarita no direito brasileiro sob o argumento da liberdade de expressão, como assim tem decidido o Supremo Tribunal Federal.

A partir da segunda metade do século XX as sociedades foram ganhando uma característica de hipercomplexidade, a diversidade foi dando lugar à ilusão da homogeneidade engessadora das possibilidades da libérrima condição humana. Os Direitos Humanos em sintonia com o princípio da solidariedade tem como norte bussolar o encorajamento da luta contra o ódio manifestado no sexismo, na homofobia, no racismo, na intolerância religiosa, nas práticas predatórias contra a natureza. É a condenação da cegueira da intolerância pelo olhar arguto do amor ao próximo.

A proteção dos Direitos Humanos aos Portadores de Deficiência Física ou Portadores de Necessidades Especiais rompe com os cânones da perfectibilidade apolínea ou afrodídica fundamentos das teorias eugenistas que alijaram pessoas do convívio social criando as barreiras da exclusão.

Os Direitos Humanos contemplam o direito à busca da felicidade. A educação continuada na Cultura dos Direitos Humanos visa transformação de corações e mentes em busca da felicidade.

Se no Brasil a aproximação com o direito é recente, a felicidade está na certidão de nascimento dos Estados Unidos, a Declaração de Independência de 1776, permeada de valores como liberdade e autonomia individual. “Todos os homens são criados iguais, sendo-lhes conferidos pelo seu Criador certos direitos inalienáveis, entre os quais se contam a vida, a liberdade e a busca da felicidade”, diz a declaração em seu segundo parágrafo. A menção à felicidade foi proposta por ninguém menos que Thomas Jefferson, terceiro presidente dos Estados Unidos e um dos mais influentes, “pai fundador” daquele país.

A Suprema Corte americana já julgou 90 casos mencionando o direito à felicidade. Hoje, mais de dois terços das constituições dos estados americanos invocam a busca da felicidade. No século XX, depois da Segunda Guerra Mundial, ela também surgiu nas Constituições do Japão, em 1946, e da Coreia do Sul, em 1948. Mais recentemente, o conceito chegou à Organização das Nações Unidas (ONU) que, no ano passado, indicou que os governos devem elaborar políticas públicas visando à felicidade geral.

Em várias partes do mundo, estudiosos têm se dedicado a mensurar a felicidade das sociedades. A pesquisa movimenta disciplinas diversas como economia, ciências políticas, psicologia, sociologia e direito – nos EUA existe um campo de investigação chamado “law and happiness” (direito e felicidade). Segundo os autores dessas investigações, elas poderiam servir como base de formulação de políticas que aumentem a felicidade geral das pessoas.

Na Suíça, por exemplo, estudos concluíram que cidadãos de cantões que adotam instrumentos da democracia direta, como plebiscito e referendo, são mais felizes que os moradores de outros onde essas medidas não são usadas. Pesquisas feitas nos Estados Unidos e na Europa também concluíram que o respeito a grupos minoritários – definidos por raça, religião, sexo ou orientação sexual – está associado a e níveis mais elevados de felicidade, não somente dos grupos diretamente afetados, mas de toda a população.

Em decisão Histórica o ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto disse acreditar que: “cada vez mais se avultará a compreensão de que existe essa busca de felicidade” – tanto individual como coletiva. “Dentro de mim, há uma individualidade, mas também uma universalidade”. (...) “Só que sem o eclipse do ego ninguém se ilumina”, concluiu, referindo-se à busca do bem-estar da sociedade.

Os direitos humanos são inafastáveis da vida cotidiana. Em sociedades como a nossa, fundamentalmente multiculturais e pluriétinicas, em permanente transformação, desafia cada um de nós termos a compreensão da dimensão democrática de conviver com a diferença. Diferenças que atingem a todos os extratos sociais.

Hoje o Direito Brasileiro contempla um largo espectro de modalidades de famílias, não se trata mais de Direito de Família e sim de Direitos das Famílias, a saber: família Matrimonial,Monoparental,Substituta,Anaparental,Homoafetiva, Pluriparental, Eudemonista e Paralela.

As famílias não se restringem mais ao modelo padrão, tendo em vista o reconhecimento na sociedade e no direito das relações afetivas respeitadas as todas as formas de uniões entre pessoas. O eminente jurista Sérgio Gilberto Porto. A noção de família, nos dias que correm, exige nova reflexão, abordagem mais consentânea com os reclamos da sociedade moderna. Aos casais homoafetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor, mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência.

A intolerância seja ela religiosa, racial, por orientação sexual, gênero e demais formas correlatas está na ordem do dia como mecanismo legal de coibição de atos atentatórios a dignidade da pessoa humana. Criminalizar a intolerância tem sido a forma de combater os “holocaustos” tanto na esfera familiar quanto na sociedade seja ela nacional seja internacional.  

Mulheres independentemente de classe social são vítimas da violência de gênero que tanto se manifesta fisicamente como psicologicamente quanto financeiramente.

Outro ponto a ser tratado. A mulher no mercado de trabalho. Na sociedade democrática, revisitar as assimetrias da divisão sexual do trabalho sugere que se assumam três tipos de preocupações: reconhecer as contribuições sociais das mulheres trabalhadoras dos vastos contingentes da população; valorizar o saber profissional acumulado por diferentes gerações de mulheres trabalhadoras; superar antigas e novas defasagens de oportunidade de emprego e trabalho entre homens e mulheres. Isto é, proporcionar programas de intervenção que busquem introduzir o princípio da igualdade de oportunidade.

Hoje, as assimetrias de gênero existentes no mercado de trabalho poderiam ser submetidas não só a uma analise sociológica, mas são passíveis de ser superadas graças aos diferentes programas de ações afirmativas.

As assim denominadas affirmative actions  - ações afirmativas – se constituem no mecanismo de assegurar a igualdade material, substantiva, concreta dos grupamentos vulneráveis, aqueles sujeitos a violações de direitos humanos, consagrados na ordem jurídica internacional e brasileira.

Vulnerabilidades que estão presentes nas crianças e adolescentes, idosos, mulheres, populações étnico-raciais, populações indígenas (aldeados e não-aldeados).

O universo dos direitos humanos atinge questões como a privacidade e intimidade no ambiente virtual – a garantia do right to be alone – o direito de estar só. As práticas discriminatórias na rede mundial. O cybercrime – crime cibernético – que atinge a todos e tantos males causam a pessoa humana. Entre nós a Lei Carolina Dieckmman tipificou os crimes ou delitos informáticos.

Os direitos humanos têm como destinatário a pessoa humana, a proteção e a promoção da dignidade da pessoa em sua inteireza. Direitos Humanos é concretização, materialização de valores supremos. A sagração da igualdade e da liberdade. É reconhecimento da alteridade, na efetivação das políticas públicas de reconhecimento da diferença. A máxima da cidadania irmã gêmea dos Direitos Humanos: O Direito a Ter Direitos.

As políticas públicas estão contempladas para todos os segmentos, sujeitos a vulnerabilidade,  no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PHDH3.

Por derradeiro, a imprensa como instrumento de liberdade de expressão, guarda como fundamento ético a defesa e a promoção dos direitos humanos, ethos dos Estados Democráticos de Direito. Os veículos de comunicação que perseveram na luta pela prática cotidiana dos direitos humanos, fortalecem o empowerment – empoderamento na linguagem do direito internacional dos direitos humanos -  dos segmentos vulneráveis e alavancam as forças sociais capazes de manter a opinião pública ao lado da construção de uma sociedade igualitária, justa baseada nos valores supremos da fraternidade , do pluralismo e sem preconceitos, fundada na harmonia social inclusive nas relações internacionais, assim como preambulado no Texto Constitucional.

 

 

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