envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Lei nº 11.382/06 - Considerações sobre a nova forma de executar as dívidasDireito Processual Civil
Enunciados das Jornadas de Direito Civil da CJF ( incluídos Enunciados da IV Jornada)Direito Civil
Porque a sociedade não sobrevive sem a tutela jurídica?Direito Processual Civil
Peculiaridades do contrato administrativo: entenda a revisão dos preços e o reajuste contratual.Licitações e Contratos Administrativos
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO FRENTE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORResponsabilidade Civil
Outros artigos da mesma área
Constestação - Afastamento do Dano Moral - Exercício Regular de um Direito - Registro de Ocorrência
BULLYING E RESPONSABIIDADE CIVIL.
A Responsabilidade Civil por Dano Existencial O Desrespeito às Minorias Sexuais
Indenização por parte de pais que abandonam seus filhos
A Responsabilidade dos sócios e administradores por dívidas da sociedade empresarial.
MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INSCRIÇÃO IRREGULAR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
Evolução histórica do instituto da Responsabilidade Civil.
TEORIA DO VALOR DO DESESTÍMULO




Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2011.
Indique este texto a seus amigos 
Comentários e Opiniões
| 1) Jean (20/08/2012 às 18:12:28) Excelente texto! | |
| 2) Franklin (23/08/2012 às 09:03:46) Excelente!!! | |
| 3) Monique (29/09/2012 às 17:58:03) Excelente o texto, bastante claro, foi melhor do que a aula que tive na faculdade sobre Responsabilidade Civil do Estado, muito mais claro e direto. | |
| 4) Carlos (18/07/2013 às 21:29:37) Texto claro e bem objetivo. | |
| 5) Francisco (24/11/2013 às 01:24:51) Excelente conteúdo. Parabéns. Está muito bem elaborado. | |
| 6) Francisco (24/11/2013 às 18:59:23) Excelente texto. Está muito bem explicado. Parabéns. | |
| 7) Francisco (25/11/2013 às 10:21:04) Excelente conteúdo. Parabéns. | |
| 8) Nicaela (29/07/2014 às 22:21:08) Excelente conteúdo. Parabéns.(y) | |
| 9) Milton (15/10/2014 às 22:03:39) Ótimo texto | |
| 10) José (26/02/2015 às 14:01:24) Gostei muito, excelente conteúdo. | |
| 11) Lanusse (28/10/2015 às 10:30:10) Excelente material! | |
| 12) Cíntia (02/10/2017 às 10:49:22) otimo | |
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |