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JOÃO MARCOS COSSO ANULA INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO STJ HC 193025


Autoria:

Dr.joao Marcos Cosso


João Marcos Cosso, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto-SP. UNAERP

Endereço: Rua São Carlos, 1878 - Vila Mariana
Bairro: Vila Mariana

Ribeirão Preto - SP
14075-100

Telefone: 16 36172188


envie um e-mail para este autor

Resumo:

No HC 193025 DO STJ. COMO RELATOR JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, O BACHAREL EM DIREITO JOÃO MARCOS COSSO, ANULOU O INTERROGATÓRIO DO RÉU POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 2007, E JA REQUEREU A SOLTURA DOS RÉUS. VOTO UNÃNIME.

Texto enviado ao JurisWay em 02/10/2011.

Última edição/atualização em 05/10/2011.



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Em habeas-corpus impetrado pelo Bacharel em Direito,  João Marcos Cosso, no STJ, foi anulado o interrogatório do réu por videoconferência. A turma entendeu que a lei só foi valida em 2009, e o réu foi ouvido por videoconferência em 2007, portanto não existia a lei. O habeas-corpus foi julgado em decisão final por unanimidade e o impetrante ja pediu a soltura do réu e dos co-réus. Na decisão o Ministro manda anular o interroagatório do réu, inclusive o processo, até razões finais, inclusive.

Os Réus foram condenados a mais de 196 anos de prisão, por tráfico de drogas. e associação.

O Impetrante vem insistentemente mostrar que a muitas falhas no processo, inclusive quer demonstrar ainda que existe duas provas proibidas, o que extinguiria de vez o processo.

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