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MULTA DE TRANSITO??


Autoria:

Dr.joao Marcos Cosso


João Marcos Cosso, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto-SP. UNAERP

Endereço: Rua São Carlos, 1878 - Vila Mariana
Bairro: Vila Mariana

Ribeirão Preto - SP
14075-100

Telefone: 16 36172188


envie um e-mail para este autor

Resumo:

VOCE NÃO PRECISA PAGAR MULTA SE NAO FOI MULTADO OUTRA VEZ PELO MESMO MOTIVO ART 267 DO CTB.

Texto enviado ao JurisWay em 21/02/2010.

Última edição/atualização em 22/02/2010.



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MULTA DE TRANSITO

Essa você não sabia!!!

 

Para conhecimento. Acho que pode ser útil.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo 
nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em  advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro
                             
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de  natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais 
educativa.

 

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