Endereço: Rua São Carlos, 1878 - Vila Mariana
Bairro: Vila Mariana
Ribeirão Preto - SP
14075-100
Telefone: 16 36172188
Outros artigos do mesmo autor
ADEUS TAXA CONTA TELEFONE FIXO.Direito do Consumidor
RETIRAR CNH DE QUEM DEVE ALIMENTOSDireito de Família
CADEIA, CADEIA E..... CADEIA!!!!Direito Penal
JOÃO MARCOS COSSO ANULA INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO STJ HC 193025Direito Penal
Penas e Delitos atuaisDireito Penal
Outros artigos da mesma área
A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado
Vamos falar sobre Métodos de Solução de Conflitos?
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PODER PÚBLICO E POBREZA
A passividade do governo brasileiro.
A tomada de Berlim e o fim do Nazismo
Grande Vitória! De quem mesmo?
A (in)compatibilidade do Tribunal do Júri e a Justiça Militar
JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
TITULO DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDA) E A EMENDA CONSTITUCIONAL 62/09
Resumo:
VOCE NÃO PRECISA PAGAR MULTA SE NAO FOI MULTADO OUTRA VEZ PELO MESMO MOTIVO ART 267 DO CTB.
Texto enviado ao JurisWay em 21/02/2010.
Última edição/atualização em 22/02/2010.
Indique este texto a seus amigos
MULTA DE TRANSITO
Essa você não sabia!!!
Para conhecimento. Acho que pode ser útil.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo
nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais
educativa.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |