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Resumo:
VOCE NÃO PRECISA PAGAR MULTA SE NAO FOI MULTADO OUTRA VEZ PELO MESMO MOTIVO ART 267 DO CTB.
Texto enviado ao JurisWay em 21/02/2010.
Última edição/atualização em 22/02/2010.
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MULTA DE TRANSITO
Essa você não sabia!!!
Para conhecimento. Acho que pode ser útil.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo
nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais
educativa.
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