Outros artigos do mesmo autor
POR QUE PUNIR, HOJE? UMA INTERPRETAÇÃO A LEI DE EXECUÇÃO PENAL VOLTADA PARA ALÉM DA MOLDURA JURÍDICA.Direito Penal
As tutelas de urgência e a fungibilidade de meios no sistema processual civil:Direito Processual Civil
PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO: INSTRUMENTO DE REPRESSÃO PENAL DESDE QUE A FLAGRÂNCIA NÃO SE APRESENTE DE FORMA INCERTA.Direito Penal
Outros artigos da mesma área
Revisão de salários de funcionários públicos pela conversão da URV em março de 94
Joaquim Barbosa, a advocacia brasileira e seus limites
A justiça dos condenados E a esfola econômica
Técnicas de Negociação para Advogados
DIREITO MINERÁRIO: MACROPERSPECTIVA NACIONALISTA E ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
Resumo:
O presente artigo objetiva, a partir de uma análise do pensamento de Cappelletti, traçar um paralelo a cerca do tema acesso a justiça trazendo-o á luz do direito pátrio.
Texto enviado ao JurisWay em 10/09/2011.
Indique este texto a seus amigos
Marcos Paulo de Carvalho Andrade[1]
RESUMO
O presente artigo objetiva, a partir de uma análise do pensamento de Cappelletti, traçar um paralelo a cerca do tema acesso a justiça trazendo-o á luz do direito pátrio. As abordagens apresentadas pelo autor nesta obra refletem bem a realidade da justiça em nossa esfera nacional. Todas as dificuldades de se mover a maquina estatal judiciária sejam elas econômicas sociais ou de ordem de legitimidade elencadas na obra em apreciação, bem como as soluções possíveis para os problemas, são de suma importância para não só os operadores de direito, mas também a sociedade como um todo, conduzirem a justiça de forma, mais equânime.
PALAVRAS-CHAVE: Justiça, obstáculos, sociedade, instituições judiciárias, celeridade.
1-INTRODUÇÃO
A problemática apresentada por Cappelletti está intimamente relacionada com cada indivíduo em particular. A nossa sociedade contemporânea vem evoluindo e se transformando de modo que o ordenamento jurídico necessita acompanhar tais transformações.
Neste ponto, em breve resumo da obra “Acesso á Justiça” se faz necessário para um entendimento mais aprofundado acerca do tema. O autor inicia sua obra, tratando da evolução do conceito teórico do acesso á justiça. Neste trecho ele enfoca os vários aspectos históricos que provocaram mudanças consideráveis no conceito de acesso á justiça. Levanta dados que exemplificam como funcionava os processos e procedimentos para resolução dos litígios no séculos XVI e XVII que eram refletidos numa filosofia essencialmente individualista em que a formalidade se sobrepunha como obstáculo maior. Ainda neste capítulo, o autor demonstra sua primeira preocupação em solucionar a questão quando diz:
Eles precisam, conseqüentemente, ampliar sua pesquisa para mais além dos tribunais e utilizar os métodos de análise da sociologia, da política, da psicologia e da economia, e ademais, aprender através de outras culturas. O “acesso” não é apenas um direito social fundamental, crescentemente reconhecido; ele é, também, necessariamente, o ponto central da moderna processualística. Seu estudo pressupõe um alargamento e aprofundamento dos objetivos e métodos da moderna ciência jurídica. (Acesso a Justiça-p12)
Neste momento o autor da ênfase a efetivação ao tratar do significado de um direito ao acesso efetivo á justiça e os obstáculos a serem transpostos. Esta efetivação almejada aqui se refere em colocar as partes envoltas nos litígios em pé de igualdade de forma que os méritos jurídicos sejam os únicos a terem relevância. Reconhece, porém que as diferenças existem e que se necessita vencer obstáculos para que a lide transcorra sem lesão a direito de nenhuma das partes. Tais obstáculos são levantados como sendo a primeira tarefa a ser resolvida, sendo eles: As custas judiciais, que em geral são muito altas mesmo tendo o estado custeando salários dos juízes, manutenção e obtenção de prédios, existem outras despesas tais como honorários advocatícios que torna o acesso mais difícil. Outro ponto é o tempo que de forma geral não tem celeridade alguma qualquer demanda judicial seja ele de pequeno ou grande porte, relata também a questão dos interesses difusos, suas complicações principalmente nas lides contra o estado. Desta pequena explanação já se extrai uma primeira conclusão de que o acesso a justiça tende a se mostrar mais dificultoso para o pólo mais pobre da ação. Neste ponto, Cappelletti mostra soluções plausíveis para a problemática em questão, usadas em países desenvolvidos e por meio do direito comparado vem se disseminando pelo mundo. A primeira solução é a justiça gratuita ou assistência judiciária para os pobres. Este modelo tem sua gênese nos países ocidentais e mostrar resultados expressivos quanto a sua aplicabilidade. Dentro desta pespctiva o advogado remunerado pelos cofres públicos aparece como ratificação da justiça gratuita ofertada aos pobres, atacando além da barreira financeira, também outro ponto importante que é o não conhecimento da lei e conseqüentemente do direito líquido e certo. Num segundo ponto, o autor trata da representação dos interesses difusos, ou seja, da coletividade delimitando várias técnicas que proporciona uma maior efetividade para essa esfera social. Tratemos neste ponto das reformas nos procedimentos judiciais em geral. Aqui o autor elenca as varias reformar nos países americanos, germânicos e europeus que mudaram sistematicamente a forma de condução dos litígios. Dentre estes métodos podemos descrever o tribunal arbitral que já é um procedimento antigo, porém ainda pouco difundido que consiste em se eleger árbitros capazes de solucionar determinados tipos de lides, as conciliações, os incentivos econômicos, procedimentos especiais para pequenas causas, tribunais de vizinhanças, defesa do consumidor dentre outros métodos que tentam dar celeridade á justiça.
2-PARALELO COM O NOSSO DIREITO PÁTRIO
Observamos que toda problemática elencada na obra “Acesso á Justiça”, está diretamente relacionada com o ordenamento jurídico brasileiro. As soluções apontadas pelo autor em sua generalidade têm sua aplicação ratificada pelo nosso direito. A nossa Constituição assegura o tribunal arbitral bem como possuímos uma legislação infraconstitucional que trata especificamente deste procedimento alternativo. Outra norma infraconstitucional de grande relevância para tornar efetivo o acesso é justiça é a Lei 9099/95 que trata de direitos disponíveis e até de matérias criminais sendo elas de menor potencial ofensivo. Neste aspecto ressaltamos a mediação como outra forma alternativa de resolução de conflito Estas medidas criadas pelos nossos legisladores são inspiradas em países cuja aplicação demonstra sucesso e consideráveis avanços no sentido de levar á justiça principalmente aos mais necessitados. Neste ponto vale ressaltar a importância do Direito Comparado como fonte de direito. Por meio deste é possível os países interagirem e trocarem suas experiências bem sucedidas.
3-METODOLOGIA.
A pesquisa que deu origem ao trabalho resulta do estudo do direito comparado bem como de uma reestruturarão da temática trazendo o problema á luz do nosso direito pátrio brasileiro, fazendo um levantamento histórico da evolução do direito processual como veiculo indispensável ao acesso efetivo á justiça. Por fim uma confrontação destas informações realizou-se, chegando a resultados que funcionam como verdadeiras mechas acesas cujas chamas servem de norte para conduzir a justiça da nossa sociedade contemporânea.
4-CONCLUSÃO
Em face do exposto, entendemos que as mediadas abordadas na obra “Acesso á Justiça” corroboram para o que devemos chamar de “democratização do Poder Judiciário” com maior integração entre a justiça e os cidadãos. Entretanto entendemos não se esgotar ai os esforços para tornar a justiça mais célere e acessível. Uma modernização, seguida de uma desburocratização da máquina judiciária se faz necessário em caráter de emergência. Por fim todos esses métodos sugeridos e os legitimamente aplicados devem estar associados ao verdadeiro sentimento de justiça que deve está intrínseco em cada individuo, seja ele parte do processo, juiz, promotor ou qualquer cidadão. Este sentimento deve ser o norte de qualquer relação judicial ou extrajudicial com o fito de promover a paz social tão almejada pelas sociedades ao longo da história da humanidade. Concluo com um pensamento secular de Cícero que diz:
Todo aquele sistema racional da conduta da vida requer segundo penso, a presença de outros homens a fim de poderes ter, antes de mais, alguém com o qual possas manter conversas agradáveis. Isso, aliás, não é fácil, salvo se projetares uma imagem pessoal de individuo bom. Assim mesmo para um homem solitário ou para quem conduz a vida no campo, é necessário ter fama de afeiçoado com a justiça tanto mais porque, se não a tiver, será visto como injusto e, desprovido de proteção, fica a mercê das tantas injustiças que o cercam.
REFERÊNCIAS
CAPPELLETTI, Mauro. Acesso á Justiça. Fabris Editor- Porto Alegre, 1988.
CÍCERO, Marco Túlio. Os Deveres. 3ed, Escala- São Paulo-2006.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |