envie um e-mail para este autorOutros artigos da mesma área
A sociologia constitucional como ferramenta de análise do impacto das decisões judiciais
Funções exercidas pelo Poder Legislativo
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE AO SISTEMA DE COTAS NAS UNIVERSIDADES
Ninguém é Deus num Estado em que prevalece os direitos humanos, principalmente os agentes políticos.
O mínimo existencial como norma de eficácia plena e sua concretude jurídica.
DEMOCRACIA E INICIATIVA POPULAR
A nobreza de direito divino na república do Brasil




Resumo:
Resumo objetivo sobre Habeas Data. Também comenta sobre quem pode ser sujeito passivo de HD, bem como expõe exemplo.
Texto enviado ao JurisWay em 01/09/2011.
Última edição/atualização em 05/09/2011.
Indique este texto a seus amigos 
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |