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Habeas Data


Autoria:

Luis Filipe Carvalho


Luis Filipe Carvalho, advogado, estudou na Universidade de Taubaté. Está fazendo Pós-Graduação em Direito Público. Concluiu o curso anual do LFG para concursos jurídicos.

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Resumo:

Resumo objetivo sobre Habeas Data. Também comenta sobre quem pode ser sujeito passivo de HD, bem como expõe exemplo.

Texto enviado ao JurisWay em 01/09/2011.

Última edição/atualização em 05/09/2011.



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Habeas data trata-se de um remédio constitucional com a finalidade de solucionar ilegalidades ou abusos de poder proveniente da administração pública. Deve ser utilizada sempre que qualquer pessoa tiver negado o acesso a informações próprias ou precisar retificá-las em órgãos públicos ou qualquer entidade que exerça função pública. É regulamentada pela Lei 9.507/97 com previsão no artigo 5º, inciso LXXII da Constituição Federal de 1988. O habeas data tem como pressuposto de admissibilidade ao judiciário que seja negada, de forma expressa ou presumida, o acesso a informação de forma administrativa, o que vem de conformidade com a intenção de não tumultuar o Poder Judiciário com casos possíveis de se resolver administrativamente. O Serviço de Proteção ao Crédito é uma empresa de caráter público que contem dados privados e que pode ser sujeito passivo em Habeas Data. Pode ser sujeito passivo no Habeas Data tanto pessoa jurídica de direito público quanto pessoa jurídica de direito privado que possuam informações sobre qualquer da população.
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