JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

O QUE É "IMPEACHMENT"?


Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral


MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O QUE É "IMPEACHMENT"?

Texto enviado ao JurisWay em 10/03/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

O que é “Impeachment”?

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

A expressão do momento na Internet, principalmente nas redes sociais, é o tal de “Impeachment”. Mas você sabe dizer realmente o que seja “Impeachment”?

 

“Impeachment” é o processo de cassação de mandato do Chefe do Poder Executivo pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas ou pelas Câmaras Municipais.

 

O “Impeachment” não se confunde com o “Recall Político”. Este último é iniciado por eleitores e é baseada em acusações políticas, como má administração e descontentamento geral, sem apontar necessariamente uma infração grave.

 

Muita gente nas redes sociais quando curte, comenta ou compartilha pleito de revogação de determinado mandato do Chefe do Poder Executivo porque a gasolina está cara, o dólar norte-americano não para de subir, a economia vai mal etc, sem apontar textualmente crime comum, de responsabilidade ou abuso de poder, em verdade não está a sugerir o “Impeachment”, mas, sim, o “Recall Político”.

 

Em resumo, a incompetência e a inoperância são resolvidas pelo “Recall”. A corrupção e bandidagem pelo “Impeachment”.

 

Mas não vá se entusiasmando demais. No Brasil não temos o “Recall Político”. Assim, se por qualquer motivo, o Chefe do Poder Executivo não lhe esteja agradando, aguarde a próxima eleição geral e torça pela vitória de seu candidato.

 

O Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa é voz defensora do “Recall Político”: “Sou inteiramente favorável (ao ‘Recall’). Acho que seria medida adequada à nossa realidade. Medida como essa tem o efeito muito claro de criar uma identificação entre o eleito e eleitorado. Impor ao eleito responsabilidade para com quem o elegeu".

 

Portanto, a cassação do mandato do Chefe do Poder Executivo, através do “Impeachment”, no Brasil, deve se escorar em um ou alguns dos crimes de responsabilidade apontados pela legislação específica. É a Lei Federal nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de apuração e julgamento.

 

Agora, caro internauta, curta, comente e compartilhe suas ideias e pensamentos sem se confundir. Sem crime de responsabilidade, sem nenhuma previsão legal disciplinando acusação específica, não temos o “Impeachment”. Talvez um dia o “Recall Político” poderá lhe acudir.

 

Mas será que estamos, na nossa falsa democracia de gregos, troianos e descamisados, preparados para revogar mandatos de quem não esteja nos agradando?

 

_________________   

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Carlos Eduardo Rios Do Amaral) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Carlos (25/10/2015 às 21:42:43) IP: 179.218.9.155
Ora, a Constituição Federal de 1988, determina a obrigatoriedade do Governo em submeter à aprovação do Congresso Nacional o crédito concedido pelo Tesouro ao BNDES e o uso do erário público em geral para cobrir financiamentos ou investimentos destinados à realização de obras e de outros gastos em países estrangeiros. O governo, deveria aplicar tais recursos para os mesmos fins no Brasil, que deles necessita prioritariamente e com certa urgência. Tal conduta atenta contra as finanças públicas.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados