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Resumo:
POLÍTICAS PÚBLICAS
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2011.
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POLÍTICAS PÚBLICAS
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Uma triste notícia ao leigo: a lei não muda a vida de uma Nação em nada, absolutamente nada.
E, ainda pior, pobre e desgraçado de um País que espera delas um futuro melhor.
Um velho provérbio alemão dizia:
“Quanto mais leis, menos justiça".
E há muito tempo o romano Tácito proclamava:
“Quanto mais corrupta é a República, maior é o número de leis”.
Do alto de sua sabedoria divina e inconteste, conta o Livro do Êxodo que o Criador deu apenas dez mandamentos, através de Moisés, ao seu povo eleito, sem parágrafos, incisos ou alíneas.
O Nazareno, após justificar que não veio abolir as leis e os profetas, deixou apenas uma única e bela lição:
"Amai o vosso próximo como a vós mesmos".
Teria o lendário poeta épico da Grécia antiga Homero pensado na elaboração de uma lei ou de um código para instigar seu personagem Ulisses a vencer as mil estratagemas que tanto vagueou, para reencontrar seu amor Penélope em Ítaca?
De Palos ao Novo Mundo, seriam leis que moveram Santa Maria, Pinta e Niña e seu Almirante Colombo, sobre o tenebroso Atlântico?
A Batalha de Stalingrado fora vencida por milhões de soldados e civis russos, com dois milhões de mortos, em nome de uma lei?
O criminoso não teme a lei, teme ser pego, teme pagar pelo seu erro.
Fizeram uma lei para a criança, para o idoso, para o negro, para a mulher, para o consumidor, para o índio, entre outras tantas.
Cadê o respeito a essa gente?
A única Constituição dos Estados Unidos da América de 1787 têm apenas sete artigos e, de lá para cá, recebeu vinte e sete emendas.
A nossa oitiva Constituição brasileira, até 23:56 horas de hoje, já possui 67 emendas. É um verdadeiro periódico.
Um pai cria, educa e corrige moderadamente seu filho, desde pequeno, para se tornar um grande homem, um vencedor imaculado.
Basta um mero olhar de soslaio e a criança obedece ao seu pai. Dentro de casa não existem leis escritas ou manuais. Existe afeto, atenção e educação. Nada de leis. E a coisa funciona.
O Estado também é um pai. Bom, deveria ser.
Um País deve educar seus cidadãos.
São as políticas públicas o instrumento de preparação e preservação da paz e dos bons costumes de um País.
Ora, o estuprador, o assaltante, o sonegador, ou o servidor corrupto na sua empreitada ou vida criminosa não consulta previamente o Código Penal para perpetrar seus crimes, não elege praticar o delito menos apenado. Nem se preocupa com as agravantes e causas de aumento do delito. Tanto faz.
Sequer como passatempo o larápio consulta a lei penal.
O fora-da-lei tem um quê de megalomania, de narcisismo, de egocentrismo ou é mimado. Ele foi criado assim ou não foi criado de jeito nenhum, e a lei não tem o poder místico ou psicológico de lhe transformar. Muitos se sentem um “injustiçado” no xadrez.
E é assim que funciona na ausência de políticas públicas, na omissão estatal e na negligência familiar.
Não damos o lugar ao idoso e à gestante no ônibus por causa do artigo tal. Nem ajudamos um cego a atravessar a faixa de pedestres devido àquela lei.
A educação, em seu sentido amplo, é o princípio e o fim de tudo, a bem de todos!
Não se deixem impressionar pela turba furiosa, pelos noticiários policialescos que voltam à TV.
A função jurisdicional, lamento, é classificada como substitutiva. Isto quer dizer que vocês jamais verão um juiz de direito montado num cavalo branco ou num jet-sky ao encalço de um bando de ladrões ou de uma organização criminosa, para libertar o mundo do mal, como um Indiana Jones ou 007.
O juiz julga a infração à lei, condena ou absolve o acusado. Tudo isso, e tão-somente isto! É a prolação da sentença a obra-prima judiciária.
Quem faz políticas públicas é o Poder Executivo.
O papel da família também é sublime, de vital importância.
Critica-se muito a Lei Maria da Penha, sua eficácia. Ora, mas o que é a família e o ambiente doméstico nos tempos atuais? Conheço mães e pais que não sabem a data de nascimento do filho ou o seu nome completo.
Essa mesma Lei Maria da Penha é recheada de comandos aonde se preconiza a instalação de múltiplas e variadas políticas públicas para a família. Você sabe dizer uma? Dizer que quem bate em mulher vai prá cadeia não é política pública. É crime, que será merecida e certamente punido, na medida de sua gravidade.
Políticas públicas e atenção familiar é prevenir o mal, é evitar a deflagração da atividade jurisdicional do Estado.
Muito se discutia e se apregoava na doutrina o caráter preventivo da pena criminal, do encarceramento, no sentido de se desestimular os membros da sociedade a delinqüir.
Essa tese ficou velha e solteira, virou titia há anos. Hoje, mais se aproxima de uma escusa ou pretexto do Poder Público para lavar as suas mãos. Com duzentos milhões de habitantes e quase dez milhões de quilômetros quadrados certamente alguém que jamais conheceremos será preso por aí, e em nosso imaginário por razões bem distantes de nossas vidas ou de nosso modo de ser.
O imprudente ou assassino que dirige a 200 km/h numa via pública perto de uma escola não guarda o Código de Trânsito no porta-luvas, nem o consultou antes de sair de casa. Educação para o trânsito deve começar desde a pré-escola, desde o pequeno velocípede.
A certeza da punição, como dito, também é muito servil à Nação. A certeza e não a gravidade da mesma. A severidade da pena deve ser proporcional à espécie de delito praticado. Mas durante a execução penal deve haver política pública voltada para a massa de presos, para ressocializá-los. Ver o sol nascer quadrado durante vinte anos não muda ninguém. É preciso assistência estatal para resgatar o condenado.
Uma polícia civil e militar presente e ostensiva, um Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública com orçamentos suficientes e condignos, também é uma forma de se consagrar a aplicação da lei no País, de fazê-la funcionar. Mas isso não é lei tornar as leis mais severas ou graves, é política pública!
“Políticas públicas”, memorizem essas duas palavras. É a salvação de nosso País. Mas a família deve fazer sua parte, senão a coisa não anda.
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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
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